Solange passava todos os dias por uma rua, às 23:30, para chegar em casa. Ela foi pega por três homens. Poupo o leitor de um relato mais minucioso. Fizeram o que eles próprios chamaram de “farra leve” e disseram: da próxima vez, você vai ter o que você quer.
Basicamente, Solange queria trabalhar, estudar e viver em paz. Aos 23 anos, trabalhava em uma empresa de telemarketing, das 9h às 17h30, e ingressara em um curso superior de Letras.
Ela morava com o pai, a mãe e um irmão, a duas quadras do ponto de ônibus, em um bairro nem tão afastado do centro da cidade. Essas duas quadras, entretanto, sempre pareceram para Solange um longo caminho a percorrer. Um pequeno bar funcionava em uma das esquinas. A princípio, Solange passava em frente ao bar. Além da calçada ficar mais iluminada pelas luzes do estabelecimento, imaginava que este era frequentado por pessoas do bairro, gente conhecida dela e da sua família. Ainda que por volta das 23:30, horário no qual ela passava diante do bar, os frequentadores fossem unicamente homens, ela realmente acreditava que estes a protegeriam no caso de um assalto, por exemplo.
Não foi bem isso o que aconteceu. No primeiro mês, foram brincadeirinhas. Um assobiou, depois outro. Um terceiro começou a falar grosserias. O tom inconveniente só piorou. Solange pensou em falar com seu irmão, quem sabe não fossem conhecidos dele? Talvez pudessem respeitá-la se soubessem que era irmã do amigo deles. Mas não confiava que o irmão atendesse seu pedido.
Assim, Solange resolveu atravessar a rua, caminhar pela calçada mais escura. Passaria medo de assalto, mas não estaria sujeita às humilhações dos homens do bar. A estratégia deu certo uma semana, até que os homens se deram conta de que ela passava do outro lado da calçada, escondida.
Entenderam como provocação. E começaram a insultá-la do outro lado da rua.
Solange teve como única alternativa utilizar uma rua paralela. Aumentava seu trajeto, ela se expunha a mais riscos, mas a essa altura, até o medo de assalto havia passado. Por mais ou menos um mês, Solange pôde voltar para casa sem sofrer humilhações. Mas o pessoal do bar havia invocado com ela. Não pensavam que ela era trabalhadora ou estudante, tampouco que, sendo o que fosse —até mesmo uma prostituta— tinha o direito de passar por lá sem ser molestada.
Três deles começaram a dar voltas no quarteirão no horário em que Solange passava. Não demoraram a encontrá-la. Xingaram, ameaçaram com gestos obscenos, queriam-na com medo, subjugada.
Solange pediu ao irmão que fosse buscá-la no ponto de ônibus. Ele alegou que não podia. Pediu ao pai, este disse que não a queria andando na rua à noite. Mais do que isso, alegou que com esse tipo de atitude de “mulher vadia”, Solange estava querendo mesmo era ser mira de baixaria.
Solange decidiu que nas férias de julho sairia de casa. Mas faltavam duas semanas, e era um período de provas. No dia seguinte, ligou na delegacia, explicou o caso, deu o endereço, contou a hora em que costumava passar pelo local e as ameaças que vinha recebendo. E arriscou. A polícia não apareceu. Foi quando os três homens a cercaram e ameaçaram de estupro, como se o pior já não estivesse acontecendo.
Deixou sua casa às pressas. Foi morar com algumas amigas, mais perto do trabalho e da faculdade. Ou porque se sentiu terrivelmente humilhada, ou para não correr novos riscos, nunca mais voltou para casa e, para rever a mãe, passou a marcar encontros na hora do almoço, perto do trabalho.
Se a polícia tivesse agido, poderia prender os três homens em flagrante. E então?
Pois bem. Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por unanimidade, que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor —como esse ocorrido com Solange— são hediondos, mesmo que a ação não resulte em lesão grave ou morte. E, pelo relato acima, também é possível supor o quanto essa decisão do STJ é importante.
Para a lei, crime hediondo é aquele considerado de extrema gravidade e que, por isso, seu autor deve receber pena mais rigorosa que outras infrações. Um crime hediondo é inafiançável, não suscetível de anistia ou indulto. As penas variam de acordo com o delito e com a vida pregressa do autor, se réu primário ou não. Já atentado violento ao pudor é a tal “farra leve” —para eles, obviamente— , ou seja, Solange foi vítima de atos libidinosos e amedrontamento. Em alguns países, inclusive, nem há diferenciação entre estupro e atentado violento ao pudor.
O importante aqui é entender que dessa forma, para a lei, o que é considerado crime hediondo é o atentado à liberdade sexual. No caso de Solange, além de agressão física e verbal, há o agravante de os criminosos a privarem, inclusive, de ir e vir, um direito básico garantido pela Constituição brasileira.
Assim, se a polícia tivesse agido e pego os homens do bar em flagrante, eles seriam presos e teriam de responder por processo criminal. É verdade que, infelizmente, Solange não foi adiante com a denúncia; ou por medo ou por considerar já ter sofrido demais com a situação.
Vale dizer, ainda, que tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor não acontecem apenas com mulheres. Meninos, meninas, adolescentes de ambos os sexos, enfim, pessoas, independentemente de gênero, idade ou classe social são alvos de estupro.
Os agressores também não pertencem a uma classe social ou perfil específicos. Estudos recentes apontam que homens estupram não porque não sabem controlar seus apetites sexuais, mas porque, por uma falha do caráter, desejam mostrar poder, subjugar outro ser humano. O relato de Solange traz um episódio quase comum nas ruas da cidade, e de tão comum e corriqueiro, muitos se acostumam a ele. Até porque, como fez o favor de lembrar o pai do Solange, é da nossa cultura acreditar que o agressor é “levado a” estuprar.
A decisão do STJ aponta, principalmente, para uma mudança na maneira como devemos reagir a essas situações. É preciso denunciar.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013
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