quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Diagnóstico mostra dados sobre tráfico de pessoas


A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), elaborou um diagnóstico preliminar sobre o tráfico de pessoas no Brasil. O estudo revela a existência de 475 vítimas de 2005 a 2011. Desse total, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. O levantamento mostra, ainda, que a maioria das vítimas brasileiras desse fenômeno procura como destino os países europeus Holanda, Suíça e Espanha. No Brasil, Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul registram mais casos de vítimas.
O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, alerta que o tráfico de pessoas no Brasil, nas formas internacional e interna, e nas diversas modalidades, é um fenômeno ainda registrado de forma deficitária pelos órgãos. “Isso ocorre porque uma de suas características é a invisibilidade das vítimas e a negação de se autorreconhecerem como tais. Por isso, trabalhamos com foco em  campanhas de conscientização e com a rede nacional de apoio as vítimas”, explica. Nos próximos dias, o governo federal pretende anunciar um pacote de medidas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
O diagnóstico parcial foi conduzido entre os meses de maio a agosto de 2012 e recuperou estatísticas, sobretudo criminais, sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como o Departamento de Polícia Federal e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, além dos organismos que atendem diretamente vítimas de tráfico de pessoas, como a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, foram entrevistadas e forneceram dados.
O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname (que funciona como rota para a Holanda), com 133 vítimas, seguido da Suíça com 127, da Espanha com 104 e da Holanda com 71. A maior incidência do tráfico internacional de brasileiros ou brasileiras é para fins de exploração sexual. De acordo com o Módulo Policia Militar do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal, com relação ao tráfico interno de pessoas, os estados mais eficazes no registro das vítimas de tráfico de pessoas, ou os estados onde possivelmente há uma maior incidência de vítimas, são Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul.
Segundo informações do Ministério da Saúde, em 2010, 52 vítimas de tráfico de pessoas procuraram os serviços de saúde. Em 2011, foram 80 vítimas. A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, por sua vez, recebeu 76 denúncias de tráfico de pessoas em 2010, e 35 em 2011. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, as vítimas que procuram os serviços de saúde são na maioria mulheres, na faixa etária entre 10 e 29 anos. Há uma maior incidência de vítimas (cerca de 25%) na faixa etária de 10 a 19 anos, de baixa escolaridade e solteiras. “Os números desse diagnóstico não revelam tendências sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Ou seja, ainda que haja mais ou menos registros de um ano para outro, esses números mostram somente aquilo que desaguou nos órgãos de repressão ou de atendimento às vitimas. Ainda temos um cenário de muitos dados ocultos”, explica a diretora do Departamento de Justiça da SNJ/MJ, Fernanda dos Anjos.
Dados da Polícia Federal revelam que são as mulheres em maioria as aliciadoras, recrutadoras ou traficantes, que somam cerca de 55% dos indiciados. Já o Sistema Penitenciário Federal revela um número maior de homens presos por atividades criminosas relacionadas ao tráfico de pessoas. No Ministério da Saúde, cerca de 65% dos casos de agressão a vítimas de tráfico de pessoas foram cometidos por homens.
O tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Ele pode ocorrer sob a forma de exploração da prostituição de outra pessoa ou outras formas de exploração sexual, de trabalho ou serviços forçados, de escravatura ou práticas similares à escravatura, de servidão ou de remoção de órgãos, nos termos da Convenção de Palermo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

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