De 2007 para cá, o número de processos protocolados no Supremo Tribunal Federal caiu quase pela metade. Nos 10 primeiros meses de 2007, a corte recebeu 103,3 mil processos. No mesmo período esse ano, foram 66,1 mil. A redução é maior ainda se for considerado que nem todos esses casos chegarão nas mãos dos ministros. Com a aplicação do filtro chamado Repercussão Geral — principal responsável pela queda no número de processos, 45% das 66,1 mil ações protocoladas de janeiro a outubro deste ano foram represadas. Isto quer dizer que cada um dos 11 ministros recebeu, em média, 3,2 mil processos para julgar. Com a morte do ministro Menezes Direito, o seu acervo será herdado por José Antonio Dias Toffoli, que tomará posse no dia 23 de outubro.
Os demais recursos e ações foram descartados pelo setor de protocolo ou de autuação da corte por não cumprirem os requisitos mínimos para aceitação ou por serem Recursos Extraordinários sobrestados enquanto aguardam decisão do Plenário da corte sobre a existência da Repercussão Geral ou sobre o mérito da discussão. Há no tribunal uma proposta de acabar com o protocolo de recebimento e transformá-lo direto na autuação. Com isso, os advogados já sairiam do tribunal com o número do processo, depois da análise dos pré-requisitos necessários. A mudança ainda não foi definida.
Nos dois anos de uso da Repercussão Geral, a distribuição de processos na corte foi reduzida em 64%. Nos 10 primeiros meses de 2007, quase 101 mil ações saíram das mãos dos servidores que fazem a triagem inicial para a análise dos ministros. No ano seguinte, 58,6 mil foram distribuídas. Este ano, o número caiu para 36 mil. Isso quer dizer que, em 2007, os ministros recebiam uma média de 9 mil processos para julgar. Em 2009, caiu para 3 mil.
Outro instrumento criado que ajudou a reduzir a subida de processos ao Supremo é a Súmula Vinculante. Ao todo, 16 Súmulas já foram aprovadas. Todas as instâncias e a administração pública são obrigados a seguir o entendimento fixado nesses enunciados. Quando elas são desrespeitadas, a parte pode recorrer diretamente ao Supremo, por meio de uma Reclamação. No entanto, não há como medir a efetiva aplicação das súmulas.
O aumento no número de Reclamações é um dado que pode indicar a forma como as súmulas vêm sendo usadas. Há dois anos, 897 Reclamações foram levadas ao tribunal. Em 2008, esse número praticamente dobrou. Foram 1,6 mil. De janeiro a outubro deste ano, outras 1,6 mil Reclamações foram protocoladas. É bom observar que não é em todas que, de fato, houve desrespeito ao entendimento do Supremo.
Repercussão em pauta
A Repercussão Geral foi criada pela Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário. Em dezembro de 2006, o instituto foi regulamentado pela Lei 11.418/06. Em maio de 2007, começou a ser usado pelo Supremo. Até hoje, em 153 recursos os ministros reconheceram que a questão discutida era relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. A corte negou o seguimento de 54 recursos por entender que a discussão não ultrapassava o interesse das partes envolvidas. O mérito de 48 recursos já foi analisado. Os demais aguardam julgamento.
A Repercussão Geral foi criada pela Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário. Em dezembro de 2006, o instituto foi regulamentado pela Lei 11.418/06. Em maio de 2007, começou a ser usado pelo Supremo. Até hoje, em 153 recursos os ministros reconheceram que a questão discutida era relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. A corte negou o seguimento de 54 recursos por entender que a discussão não ultrapassava o interesse das partes envolvidas. O mérito de 48 recursos já foi analisado. Os demais aguardam julgamento.
No Plenário Virtual do Supremo, existem 26 REs em que se discute a existência de Repercussão Geral. Entre os temas em debate, o sequestro de bens do estado para o pagamento de precatórios. No Recurso 597.092, o estado do Rio de Janeiro contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça. Defende a impossibilidade do sequestro de recursos do estado, “uma vez que não se optou pelo pagamento do precatório de maneira parcelada e que a imposição desse parcelamento aos entes federados seria inconstitucional”.
Para a defesa, só se pode sequestrar recursos quando o estado deixar de respeitar a ordem de pagamento ou quando decide parcelar o valor, mas não faz a inclusão orçamentária das parcelas. O relator, ministro Ricardo Lewandoski, acha importante que a corte analise o caso, já que existem diversos recursos em que se discute a abrangência do parágrafo 4º, artigo 78, do ADCT. Por enquanto, só há o seu voto.
No Agravo de Instrumento 749.128, discute-se se a imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos abrange o Finsocial. O autor do recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que se conclui que não há imunidade em relação ao tributo, “sejam os fatos geradores anteriores ou posteriores à Constituição Federal de 1988”. O acórdão questionado se baseia em precedentes do Supremo. O relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que há Repercussão Geral. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandoswki, que já votaram, concordaram.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário