Em reportagens especiais publicadas neste domingo (18/10), o jornal O Estado de S. Paulo analisa a atuação dos ministros que estiveram no comando da Corregedoria-Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça responsável pela fiscalização do Judiciário. Sob o comando do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, de setembro de 2008 a setembro deste ano a corregedoria abriu 5.358 procedimentos para apurar desvios de toda ordem no sistema judiciário brasileiro, desde falhas processuais e administrativas até venda de sentenças.
Nos primeiros quatro anos, tendo à frente outros dois ministros do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, hoje aposentado, e César Asfor Rocha, atual presidente do tribunal, a corregedoria abriu apenas 28 sindicâncias. Das 113 abertas neste ano, dez já se transformaram em processos administrativos disciplinares, que podem custar o emprego dos investigados. Sete magistrados foram afastados preventivamente e quatro, aposentados compulsoriamente. É a pena máxima a que um juiz pode ser submetido na esfera administrativa. E ainda tem direito a salário proporcional ao tempo de trabalho, que só perde após uma sentença final.
Leia abaixo a reportagem.
Só neste ano, juízes foram alvo de 113 sindicâncias
Punição máxima, no entanto, é aposentadoria com direito a salário
Motivo de resistência entre magistrados desde que surgiu, no final de 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou seus quatro primeiros anos sem apresentar números significativos no que diz respeito, por exemplo, a investigações de juízes e desembargadores suspeitos de corrupção. De um ano para cá, tudo mudou. São 113 sindicâncias abertas em 2009, contra apenas 15 no ano passado, um crescimento de 653%.
O CNJ passou a cumprir a atribuição de mapear desvios éticos e disciplinares de um poder historicamente avesso a ser fiscalizado. Desde que foi instalado, em junho de 2005, o modus operandi também mudou. Agora, o conselho tem recorrido até a expedientes de polícia, como análise de variação patrimonial e de movimentações financeiras dos juízes. O centro nevrálgico da mudança é a Corregedoria Nacional de Justiça, instância do CNJ planejada para fiscalizar desvios disciplinares de juízes e solucionar o mau funcionamento de fóruns e tribunais.
Sob o comando do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2008 a setembro deste ano a corregedoria abriu 5.358 procedimentos para apurar desvios de toda ordem no sistema judiciário brasileiro, desde falhas processuais e administrativas até venda de sentenças.
Nos primeiros quatro anos, tendo à frente outros dois ministros do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, hoje aposentado, e César Asfor Rocha, atual presidente do tribunal, a corregedoria abriu apenas 28 sindicâncias. Das 113 abertas neste ano, dez já se transformaram em processos administrativos disciplinares, que podem custar o emprego dos investigados.
Sete magistrados foram afastados preventivamente e quatro, aposentados compulsoriamente. É a pena máxima a que um juiz pode ser submetido na esfera administrativa. E ainda tem direito a salário proporcional ao tempo de trabalho, que só perde após uma sentença final.
NA GAVETA
Os afastamentos recentes foram no mês passado. Envolvem três magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. Maria de Fátima Silva Carvalho é acusada de assinar sentenças escritas pelos próprios acusados e Janete Fadul de Oliveira, de receber R$ 700 mil para decidir em favor de uma empreiteira.
Os afastamentos recentes foram no mês passado. Envolvem três magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. Maria de Fátima Silva Carvalho é acusada de assinar sentenças escritas pelos próprios acusados e Janete Fadul de Oliveira, de receber R$ 700 mil para decidir em favor de uma empreiteira.
A pedido do Ministério Público, o processo começou a tramitar no tribunal baiano, mas os desembargadores entenderam que não havia elementos para abrir ação penal. O relator, desembargador Rubem Dário, também era investigado sob suspeita de venda de sentenças. O processo subiu para o CNJ e tanto as juízas quanto Dário foram afastados preventivamente das funções.
O rol de juízes afastados inclui até um desembargador-corregedor, Jovaldo dos Santos Aguiar, do TJ do Amazonas. Encarregado de investigar seus pares, ele fazia o oposto. Durante inspeção nos escaninhos do desembargador, o CNJ descobriu que, dos 39 procedimentos instaurados para investigar magistrados, 16 estavam na gaveta. Ainda no Estado, o CNJ afastou mais dois magistrados. O desembargador Yedo Simões e o irmão, Elci Simões, são suspeitos de favorecer um político.
Outro recém-afastado é o desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte de segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o Sul. É acusado de beneficiar uma casa de bingo em troca de dinheiro.
FURANDO A FILA
Na Paraíba, o CNJ afastou o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, acusado de assinar despacho sob medida para que um assessor de seu gabinete conseguisse furar a fila de precatórios do governo local.
Na Paraíba, o CNJ afastou o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, acusado de assinar despacho sob medida para que um assessor de seu gabinete conseguisse furar a fila de precatórios do governo local.
À época ele presidia o TJ e, no despacho, determinou o sequestro de R$ 147 mil para quitar o precatório do assessor, que ocupava o 23º lugar na fila. Por ordem do CNJ, Souto Maior passou a receber salário proporcional ao tempo de serviço.
Na lista de magistrados aposentados compulsoriamente por ordem do conselho estão dois juízes do trabalho. Um deles, Suenon Ferreira de Sousa Júnior, do Pará, foi acusado de retardar decisões e criar embaraços a advogados que não lhe emprestavam dinheiro.
O outro juiz do trabalho punido é Paulo Barbosa dos Santos Rocha. Para o CNJ, ele tinha conduta incompatível com o cargo. Em uma briga de família, teria pedido a um delegado que fizesse ameaças a um parente.
Os processos surgem de várias maneiras. Por vezes, como no caso da Bahia, após os tribunais de origem não adotarem as providências necessárias. As investigações podem começar, ainda, de denúncias que qualquer cidadão ao CNJ. Quando há indícios para instaurar sindicância, o conselho inicia a apuração, como um inquérito policial.
Se há suspeita de corrupção, a corregedoria conta com o auxílio da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "O CNJ se consolidou como o grande interlocutor da sociedade com o Judiciário e vem adotando medidas drásticas quando se trata de infrações disciplinares ou desvios de conduta", afirma Dipp.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário