domingo, 9 de agosto de 2009

TORTURA POLICIAL EM MINAS GERAIS

Enquanto a mídia publica bate-boca dos políticos, conflitos internacionais, futebol, moda, vida de artista, resumo de novelas, receitas culinárias e todos os detalhes do acidente com o Felipe Massa lá na Suécia, ela se lixa para a TORTURA que rola solta no país, e, principalmente, em Minas Gerais. É uma conduta medieval.
De vez em quando, um jornal se propõe a publicar a notícia acima (no blog), mas jamais na primeira página como deveria um fato tão infame, assim como também não dá continuidade do que foi apurado pelas autoridades. Conclue-se, é óbvio, que nada foi apurado. Mas caberia à imprensa noticiar que nada foi apurado.
Imagine isso na França ou na Grécia, que quase foi ao chão em revolta contra a morte de um jovem por um policial.
No Brasil, a tortura é cultural ou melhor, institucional, pois é praticada por agentes do estado e camuflada pelas autoridades. As exatas autoridades encarregadas pela Carta Magna de proteger os "insignificantes direitos do cidadão comum", como classifica Graciliano Ramos.
Que se pode esperar de um país onde o ser humano não tem ao menos o direito de não ser torturado? Já ouvi autoridade dizer que espancar não é tortura. São fatos normais. Espancar um homem até vazar sangue pela boca, nariz, moer seus órgãos internos, levá-lo à morte, é normal.
Que espécie de seres humanos somos nós? Que espécie de civilização somos nós que ainda chamamos a isso "estado de direito"?
E temos um enorme organismo de justiça! Que justiça? Uma justiça que não serve nem para bicho.
Fico pensando: como dormem as autoridades mineiras? Como dormem um juiz, um promotor de justiça, um comandante da polícia, um delegado, que sabem do sangue que desce de corpos torturados e indefesos?
E o governador Aécio Neves, como dorme? Ou vai nos fazer acreditar que não sabe, que em seu palácio não chega o cheiro de sangue e da morte e não se ouve o grito dos torturados?
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Art. 5º da Constituição Federal, III
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Art. 144, parágrafo 6 da CF
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

http://jornalrecomeco.blogspot.com/

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