O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, criticou nesta terça-feira (11) a sanção da lei 12.016/09 que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. De acordo com Alberto de Paula Machado, advogados enviaram mensagens à presidência da República e ao Congresso Nacional afirmando que a lei desvaloriza a advocacia. “A sanção da lei desrespeita o advogado na medida em que não prevê a condenação em honorários”. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7) e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
Segundo a nova regulamentação será exigido depósito recursal prévio para concessão de liminares, o que, para a OAB, pode dificultar o acesso de pessoas mais necessitadas à justiça. No entendimento dos advogados, o projeto deveria ser vetado nos artigos que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e “amesquinham” a amplitude constitucional do mandado de segurança, e no dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
No entanto, a lei foi aprovada sem os vetos propostos pela OAB. Apenas dois vetos da presidência da República foram adotados. O primeiro, no artigo 5, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado contra omissões da autoridade após sua notificação judicial ou extrajudicial e, o segundo, no artigo 6, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo.
Segundo a nova regulamentação será exigido depósito recursal prévio para concessão de liminares, o que, para a OAB, pode dificultar o acesso de pessoas mais necessitadas à justiça. No entendimento dos advogados, o projeto deveria ser vetado nos artigos que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e “amesquinham” a amplitude constitucional do mandado de segurança, e no dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
No entanto, a lei foi aprovada sem os vetos propostos pela OAB. Apenas dois vetos da presidência da República foram adotados. O primeiro, no artigo 5, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado contra omissões da autoridade após sua notificação judicial ou extrajudicial e, o segundo, no artigo 6, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo.
Fonte: OAB-PR
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