domingo, 9 de agosto de 2009

Pesquisa mostra que Lei Antidrogas não separa claramente usuários de traficantes

Para cobrar mudanças na Lei Antidrogas, de 2006, pesquisa divulgada ontem (5) traça as circunstâncias das condenações por tráfico e mostra que o perfil desses presos – o segundo contingente carcerário do país - “é diferente do senso comum”. A maior parte é de réus primários, com bons antecedentes, que não participava de organizações criminosas e não portava armas no momento do flagrante.

Encomendado pelo Ministério da Justiça à Universidade de Brasília (UnB) e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o mapeamento, feito nas varas criminais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, também mostra que 70% dos processados por tráfico no DF e 50% dos no Rio estavam com menos de 100 gramas de maconha.

“Colocamos na cadeia, no Brasil – hoje são 80 mil presos por tráfico-, pessoas que não têm ligação com crime organizado e que não vão ficar lá por muito tempo. Serão devolvidas para sociedade, mas aí sim, com ligações com o crime, estigmatizadas e com dificuldades para encontrar oportunidades fora da criminalidade”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay.

Segundo o secretário, por meio da pesquisa, o ministério quer provocar discussões sobre a Lei Antidrogas, estimulando mudanças como a aprovação de penas alternativas, vedadas para os que se envolvem “ocasionalmente” com o produto, além de cobrar a diferenciação clara entre usuários, pequenos e grandes traficantes. Sem isso, avalia Abramovay, o Judiciário pode aplicar penas desproporcionais.

“Um caso igual, às vezes, um juiz considera como usuário e o outro como traficante”, explica. “Com certeza, é maior a chance de um juiz considerar uma pessoa da periferia com pequena quantidade de drogas, um traficante. Por outro lado, a chance de uma pessoa, com a mesma quantidade, num bairro rico, ser considerada usuário, é enorme. A margem de subjetividade aumenta, sem dúvida, a possibilidade de o preconceito se manifestar.”

As mudanças na lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Atualmente, a norma estabelece pena mínima de cinco anos de detenção para o tráfico de drogas.


Fonte: Agência Brasil

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