A segurança pública é direito de todos e dever do Estado e deve ser prestada de forma eficiente e contínua. Esse foi o posicionamento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao conceder tutela antecipada que obriga o Estado de Santa Catarina a manter em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a Delegacia do Município de Forquilhinha, mediante a designação de delegado, investigador, comissário, escrivão e escrevente de Polícia para o exercício de suas funções naquela repartição. Ao propor a ação, em 2005, o Ministério Público enumerou inúmeras deficiências e irregularidades no funcionamento daquela repartição policial, como horário de funcionamento e quadro funcional insuficientes. Servidores lotados em outras Comarcas eram temporariamente designados para trabalhar no local. Nos autos, há provas, inclusive, de que a Delegacia esteve, em determinadas ocasiões, fechada e sem qualquer servidor atendendo pelo regime de plantão. "Não se ignora que, não apenas na área de segurança pública, há carência de pessoal, mesmo que a Administração providencie a realização de concursos públicos para supri-la. No entanto, é inaceitável que isso se prolongue indefinidamente, ainda mais em um Município que é sede de Comarca", explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke. A alegação do Estado, de que a decisão afronta ao princípio da separação dos poderes e dita ordens para o Executivo, não foi aceita pelo magistrado. "O Judiciário se limita a determinar ao Estado o cumprimento do mandamento legal incontrastável voltado à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio", concluiu. A decisão confirmou parcialmente liminar da Comarca de Forquilhinha. (Agravo de Instrumento n. 2008.033556-7)
Fonte: TJ/SC
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