Quase três décadas depois do ingresso das primeiras brasileiras nas Forças Armadas do país, em carreiras técnicas e administrativas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá decidir sobre o ingresso facultativo das mulheres no serviço militar, obrigatório para os homens quando completam 18 anos. Na reunião desta quinta-feira (23), o colegiado vai examinar substitutivo apresentado pelo relator, Expedido Júnior (PR-RO), a proposta de emenda à Constituição (PEC 35/08) com esta finalidade, apresentada por Romeu Tuma (PTB-SP).
Para Tuma, a admissão facultativa das mulheres no serviço militar deve ser considerada, em primeiro lugar, como resposta para o aumento do potencial de defesa do país em eventual conflito externo. Ele considera, no entanto, que essa medida também significa uma política pública de desenvolvimento econômico, com geração de trabalho e distribuição de renda para o público feminino em igualdade de condições com os homens.
"As condições sociais e econômicas do Brasil favorecem a implantação do serviço militar facultativo para as mulheres, pois as Forças Armadas, durante toda a sua gloriosa história, proporcionam aos seus efetivos educação e treinamento profissional diferenciado e a possibilidade de ascensão social, representando também muitas vezes uma oportunidade única de trabalho para as classes sociais menos favorecidas", argumenta o autor.
Tuma esclarece que, atualmente, a Constituição federal já prevê a hipótese de convocação das mulheres para o serviço militar, mas apenas em momento de guerra. Com o ingresso facultativo em tempos de paz, ainda que facultativo, como observa o senador, as mulheres que viessem a se firmar no corpo feminino das Forças Armadas já estariam "aptas e ajustadas" para atuarem, de forma semelhante ao que já acontece em outros países, como os Estados Unidos. Para o relator, o êxito da experiência estrangeira aconselha de fato a inclusão das mulheres no serviço militar.
No texto de Tuma, foi proposto um novo parágrafo ao artigo 143 da Constituição, para definir que o serviço militar é facultativo para as mulheres, aos 18 anos. Permanecia sem alteração, porém, mecanismo antecedente pelo qual as mulheres e os eclesiásticos eram isentos do serviço militar em tempos de paz. Assim, para eliminar a contradição, Expedito Júnior desconsiderou a criação do novo parágrafo, optando apenas por modificar o que já existia, para estabelecer que o serviço militar seja "facultativo" às mulheres e não imposto aos sacerdotes. O relator, no entanto, não define a idade em que as mulheres deverão exercer a opção pelo serviço militar.
Se passar na CCJ, a PEC 35/08 deverá seguir a Plenário e, se confirmada, seguirá ainda para exame na Câmara dos Deputados.
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