quinta-feira, 2 de abril de 2009
Penal. Art. 168-A. Inexigibilidade de conduta diversa. Exclusão da culpabilidade.
“Em julgado recente o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de considerar o crime em apreço omissivo material, deixando transparecer sua nova orientação no sentido de exigir mais do que o procedimento fiscal para configurar a materialidade do delito tributário; Ainda que, na orientação anterior de que o crime em espécie é omissivo próprio, logrou demonstrar o apelado a impossibilidade de agir conforme o direito, mediante comprovação de dificuldades financeiras, pela apresentação de documentação idônea, restando excluída a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, impondo-se a absolvição com fundamento no art. 386, V, do CPP. Apelo da acusação a que se nega provimento” (TRF 2ª R. - 2ª T. - AP 2006.50.01.010103-0 - rel. Messod Azulay Neto - j. 16.09.2008 - DJU 04.11.2008).
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