A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (8) o direito de a pessoa que vive sozinha não ter penhorado o único imóvel utilizado por ela - seja essa pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.
A medida consta do Projeto de Lei 895/99, do ex-deputado Augusto Nardes, e estende para esses casos a regra prevista na Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade do bem de família.
Bens de família são os imóveis e seus acessórios relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar.
Igualdade da lei
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta com alteração apenas de técnica legislativa, sem modificação em seu conteúdo.
Magalhães concorda com o argumento do autor de que a legislação atual cria uma situação injusta e contrária ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
"O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o sentido social do instituto do bem de família é o de garantir teto para a pessoa, ainda que solteira", reforçou o relator.
Tramitação
O PL 895/99 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado. A proposta tramita em conjunto com vários outros projetos que tratam do mesmo assunto. Quase todos, inclusive o principal deles (PL 4728/98), foram rejeitados. O PL 895/99, por ser o mais antigo dos aprovados, continuará tramitando no Senado.
Íntegra da proposta:
- PL-895/1999
A medida consta do Projeto de Lei 895/99, do ex-deputado Augusto Nardes, e estende para esses casos a regra prevista na Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade do bem de família.
Bens de família são os imóveis e seus acessórios relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar.
Igualdade da lei
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta com alteração apenas de técnica legislativa, sem modificação em seu conteúdo.
Magalhães concorda com o argumento do autor de que a legislação atual cria uma situação injusta e contrária ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
"O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o sentido social do instituto do bem de família é o de garantir teto para a pessoa, ainda que solteira", reforçou o relator.
Tramitação
O PL 895/99 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado. A proposta tramita em conjunto com vários outros projetos que tratam do mesmo assunto. Quase todos, inclusive o principal deles (PL 4728/98), foram rejeitados. O PL 895/99, por ser o mais antigo dos aprovados, continuará tramitando no Senado.
Íntegra da proposta:
- PL-895/1999
Fonte: Agência Câmara
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