A 2ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento realizado hoje (9/4), determinou que Alexandre Rubio Roso responderá perante o Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Câmara reformou a sentença e definiu que o Vice-Prefeito de São Leopoldo será julgado por homicídio doloso e crime continuado.
A denúncia do Ministério Público aponta a responsabilidade de Rubio Roso, no exercício do cargo de Médico Cirurgião, pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia, para redução de estômago. O médico teria realizado os procedimentos sem ter a especialização específica exigida para a operação. As cirurgias foram realizadas nos Hospitais São José, de Dois Irmãos, e Centenário, de São Leopoldo, e médico teria conhecimento de que os estabelecimentos não possuíam as equipes cirúrgica e multiprofissional exigidas para o atendimento seguro dos pacientes, ante e pós-operatórios, conforme exigências do Ministério da Saúde.
Os fatos ocorreram de novembro de 2001 a junho de 2003. Ao todo foram realizadas nove cirurgias.
Pronúncia
O Desembargador Jaime Pitermann, Relator, destacou que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu agiu com pleno conhecimento das possíveis consequências dos procedimentos aos quais as vítimas foram submetidas, “com os meios e modos empregados para a realização das condutas, consentindo nos resultados de morte dos pacientes. Cabe ao Conselho de Sentença, após exame acurado dos fatos, decidir pela absolvição ou condenação”, concluiu o magistrado.
Por ser réu primário, o médico continuará a responder ao processo em liberdade.
Também participaram da sessão os Desembargadores José Antônio Cidade Pitrez e Lais Rogéria Alves Barbosa.
Proc. 70025954934
Fonte: TJ/RS
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