O fato de ser o paciente vigilante não implica, por si só, risco à ordem pública. Esse foi um dos fundamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo para a concessão de liberdade provisória ao vigilante Genilson Silva Souza, acusado de matar com um tiro Alberto Milfont Júnior, cliente da loja das Casas Bahia, na Estrada de Itapecerica da Serra, onde trabalhava o segurança.
O desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara Criminal do TJ paulista, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa. O desembargador reformou decisão da juíza Giovana Furtado de Oliveira que havia negado o relaxamento da prisão em flagrante. O mérito do HC ainda será apreciado pela turma julgadora.
O desembargador entendeu que o acusado preenchia os requisitos para responder o processo em liberdade: é réu primário, exerce atividade de trabalho lícito e possui residência fixa, onde poderá ser localizado para acompanhar os atos processuais.
Para o desembargador, não tem fundamento a alegação de que o acusado pretendesse influir no depoimento das testemunhas, prejudicando dessa forma a investigação ou que poderia tentar se livrar da aplicação da lei penal. “Ao contrário, ao que tudo indica, depois de efetuar um único disparo contra a vítima, permaneceu no local aguardando a chegada da Polícia”, afirmou o desembargador.
Péricles Piza entendeu ainda que estavam presentes os requisitos para justificar a concessão da liminar. “Afora a gravidade abstrata do crime que lhe é imputado, nada de concreto consta a justificar a necessidade da manutenção da prisão durante o curso do processo”, afirmou .
Segundo testemunhas, a vítima, Alberto Milfort Júnior, foi comprar um colchão. Ele estava acompanhado da namorada e de um amigo. De acordo com a Polícia, Alberto acabara de fazer a compra e, enquanto a namorada foi ao caixa pagar, ele e o adolescente que acompanhava o casal sentaram em um sofá exposto do lado de fora da loja.
O vigilante Genilson Silva Souza se aproximou dos dois rapazes e teve início uma discussão. A vítima foi até o caixa pegar um recibo para comprovar que ele era cliente da loja, mas a discussão continuou. O cliente disse que duvidava que Genilson tivesse coragem de atirar. O vigilante, então, sacou a arma e deu um tiro no rosto do cliente. A vítima chegou a ser levada ao pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos.
O vigilante foi preso e autuado por homicídio qualificado. A arma que ele usava foi apreendida.
Revista Consultor Jurídico, 1 de dezembro de 2008
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