segunda-feira, 13 de março de 2017

Suspeita de filiação a organização criminosa justifica preventiva, diz STJ

Devido a indícios de filiação a organização criminosa e à grande quantidade de droga apreendida, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade a um indivíduo preso preventivamente em 2016 na operação arepa, que investigou organização criminosa que atuaria no tráfico internacional de drogas e seria responsável pela remessa de cocaína produzida na Bolívia com destino à Europa, com trânsito pelo Brasil.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o preso seria responsável pelos serviços operacionais do grupo criminoso Orcrim, exercendo atividades como a aquisição e o fornecimento de aparelhos celulares para a criação de um circuito de comunicação fechado da quadrilha, além da preparação para o transporte das drogas negociadas pela organização.
No curso das investigações feitas pela Polícia Federal, foram apreendidos 210 quilos de cocaína, além de R$ 350 mil, US$ 390 mil e 200 mil euros, diversos veículos e imóveis.
Periculosidade do agente
De acordo com a defesa, o denunciado tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho comprovado. Além disso, a defesa argumentou que o crime imputado a ele — associação criminosa (artigo 35 da Lei 11.343/06) — não é equiparado a hediondo e tem pena mínima de três anos de reclusão, o que também justificaria a concessão do Habeas Corpus.

O relator do pedido de liberdade, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva em virtude dos indícios de que a Orcrim, da qual o denunciado seria membro, integrava rede sofisticada formada por brasileiros e estrangeiros com o objetivo de remeter entorpecentes para países como a Holanda e a Bélgica.
“Dessa forma, vê-se que o entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta 5ª Turma, no sentido de que a periculosidade do agente restou evidenciada pela quantidade, natureza das drogas apreendidas — 210 kg de cocaína —, bem como por ser integrante de organização criminosa de grande circulação de drogas nacional e internacional”, concluiu o ministro ao negar o HC.
Drogas e prisões
A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou em fevereiro uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. O especial teve como motivação a onda de rebeliões e massacres em presídios no início de 2017.

Os textos do especial, que podem ser encontrados neste link, apontam que a repressão às drogas não reduziu o uso e comércio delas, apenas gerou encarceramento em massa e mais violência. Nesse combate, os acusados têm seu direito de defesa rebaixado, e o depoimento dos policiais, muitas vezes, é o que embasa as condenações, conforme demonstram estudos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 372.408
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2017.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog