O deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) protocolou na Câmara um projeto de lei para limitar a duração da prisão preventiva a 30 dias. Ultrapassado o prazo, o juiz poderá prorrogar a prisão, mas deve justificar a ordem e explicar por que não aplicou outras medidas cautelares. Da decisão de prorrogação, sempre caberá recurso “ao tribunal competente”.
Pelo texto inicial do projeto, que acrescenta dois parágrafos ao artigo 315 do Código de Processo Penal, as novas regras só devem ser aplicadas às prisões decretadas depois da aprovação do texto.
Na justificativa do projeto, Bonifácio de Andrada diz que sua intenção é evitar que a preventiva “se torne uma ferramenta abusiva”. O objetivo, afirma, “é realmente aprimorar o procedimento criminal, jamais facilitar a situação daqueles que devem responder criminalmente por suas condutas perante a Justiça brasileira”.
“Uma vez que a prisão preventiva não tenha mais sentido”, explica o deputado, “verifica-se que há a necessidade de fixar prazos necessários para sua duração, sobretudo levando-se em conta outras opções que existem além da prisão preventiva para dar garantias ao processo contra qualquer manobra do réu ou do investigado”.
Hoje, não há prazo para as prisões preventivas, embora elas devam ser justificadas como essenciais ao andamento do processo ou das investigações. Já houve limitações, primeiro de 81 dias, e, depois, de 169 dias. Mas elas foram abandonadas.
O tema sempre foi alvo de discussão entre criminalistas e estudiosos do Direito. Mas entrou em voga com a operação "lava jato", cuja condução pela Justiça Federal foi acusada de usar o mecanismo como forma de garantir que investigados assinassem acordos de delação premiada. No caso da "lava jato", as prisões duraram, em média, 281 dias, ou cerca de nove meses, conforme mostrou levantamento feito pela ConJur.
O texto do deputado Bonifácio de Andrada, do dia 9 de março, foi apensado a outro projeto, de 2016, que altera o artigo 312 do Código de Processo Penal para limitar a preventiva ao máximo de 90 dias. Se até lá não for apresentada denúncia ou for arquivado o inquérito, a prisão será revogada. O juiz poderá renovar a preventiva por mais 90 dias, uma única vez, pelo que diz o texto, de autoria do deputado Davi Alves Silva Junior (PR-MA). Nos casos de crimes hediondos, o prazo vai para 150 dias. "O poder do Estado Juiz não pode ser absoluto, sendo inadmissível a segregação do cidadão sine die", escreve, na justificativa.
Ambos os projetos foram apensados ao projeto de reforma do Código de Processo Penal, em trâmite na Câmara desde 2010, ainda não aprovado. O texto hoje tramita numa comissão especial e foi elaborado por uma comissão de juristas chefiada pelo ministro Sidnei Beneti, aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o projeto do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Clique aqui para ler o projeto do deputado Davi Alves Junior (PR-MA)
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2017.
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