sexta-feira, 24 de março de 2017

Jurisprudência vinculante do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela sobre crimes de violência sexual



Sentença Nº 91, ditada em 15 de março de 2017 pela Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, sob a apresentação da Magistrada Carmen Zuleta de Merchán, que estabelece, com caráter vinculante que não poderão outorgar os benefícios processuais estabelecidos na lei nem haverá lugar para aplicação de fórmulas alternativas de cumprimento de pena aos que sejam condenados, mediante sentença definitiva, pelo cometimento dos delitos de violência sexual, cometido de forma continuada, conjunção carnal com vítima especialmente vulnerável, prostituição forçada, escravidão sexual, tráfico ilícito de mulheres, crianças e adolescentes, trata-se de mulheres, crianças e adolescentes, previstos na Lei Orgânica sobre o direito das mulheres a uma vida livre de violência; e os delitos exploração sexual de crianças e adolescentes do sexo masculino, cometidos em forma continuada e abuso sexual de crianças e adolescentes, cometido de forma continuada, contemplados na Lei Orgânica para a proteção de crianças e adolescentes. Também é estabelecido que, quando a vítima agredida pelos delitos antes descritos, seja criança do sexo masculino ou feminino e adolescente menor de idade, irá começar a computar o lapso prescricional da ação penal desde o dia em que a vítima chegue a sua maioridade ou desde o dia em que venha a falecer a vítima menor de idade.

STF. Quarta-feira, 15 de março de 2017.

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