A 1ª Vara Criminal de Goiânia/GO autorizou no início de abril o Hospital materno-infantil da cidade a realizar abortamento em uma mulher que estava grávida de feto portador de síndrome de Cantrell, anomalia cardíaca grave e rara que impede a vida em ambiente extra-uterino.
O pedido fora formulado pela gestante, que juntou provas de que o feto sofria de referido fechamento de parede abdominal, ostentador de mínima chance de sobrevivência. Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o juiz oficiante, sem embargo, ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações caracterizadas como aborto eugenésico, isto é, aquele realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto ou ante a suspeita de que a criança virá ao mundo com anomalias muito graves.
Segundo o decisium: "Infelizmente é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação".
IBCCRIM.
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