Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que proíbe os motoristas com menos de um ano de habilitação de dirigir em rodovias e estradas. O autor da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), argumenta que, se o acesso a tais vias for restrito aos condutores "mais experientes", o índice de acidentes tenderá a cair.
No texto da proposição (PLS 110/03), Mercadante declara que "nas estradas e rodovias, em face das altas velocidades permitidas (e freqüentemente ultrapassadas), das comumente longas jornadas de viagem e do mau estado de conservação de muitas delas, os riscos de acidentes fatais são notoriamente maiores que nas vias urbanas". A proibição, de acordo com a proposta, não se aplica nos trechos urbanos de estradas e rodovias.
O projeto de lei, que já conta com relatório favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), será votado na CCJ em decisão terminativa.
Estatísticas
Em seu relatório, Suplicy apresenta estatísticas elaboradas a partir de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as quais relacionam o número de acidentes em rodovias federais com o de motoristas "permissionados" - aqueles com menos de um ano de habilitação e que, portanto, possuem apenas a Permissão para Dirigir. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é concedida após esse período, se os condutores não tiverem cometido nenhuma infração de natureza grave ou "gravíssima" e não forem reincidentes em infrações médias.
Suplicy destaca que, com essas estatísticas, "observa-se claramente que a condição de permissionado está associada a um nível proporcionalmente muito maior de acidentes com vítimas em rodovias federais, o que corrobora quantitativamente a hipótese que motivou o projeto".
O relator reconhece que há ressalvas em relação à matéria, citando o argumento de que a proibição seria prejudicial aos moradores de áreas rurais, que não poderiam dirigir durante o "estágio probatório" de um ano, "uma vez que as rodovias e as estradas são, por definição, vias rurais". No entanto, Suplicy afirma que "há que se levar em consideração uma ponderação de interesses na qual a preocupação com a diminuição do número de acidentes e a vida dos cidadãos é superior a qualquer outra".
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
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