A pena por compra de votos só deve ser aplicada se houver provas robustas. Não bastam meros indícios. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Eros Grau. Ele negou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás para cassar o diploma da deputada estadual Adriete Elias (PMDB) e do suplente de deputado federal Fernando Netto (PMDB). Eles são acusados de comprar votos no município de Catalão por meio de doação de camisetas.
Para o ministro, o comitê do PMDB em Catalão adquiriu camisetas amarelas e as distribuiu a cabos eleitorais para uniformizá-los. “Não é possível afirmar que as camisetas foram distribuídas com o intuito de obter votos de eleitores”, considerou ele.
Eros Grau alertou que “a aplicação de penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2008
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