sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Motel é condenado a pagar indenização a cliente que teve som de carro furtado

O Motel Paradise Vegas Ltda terá que pagar R$ 3.624,00 a título de danos morais e materiais a um cliente que teve o carro arrombado e diversos objetos furtados do seu interior, entre eles o som automotivo. A decisão é do juiz da 2º Juizado Especial de Competência Geral do Guará e ainda cabe recurso.

Consta dos autos que o autor e a namorada, na madrugada de 10.8.2007, entraram no motel por volta das duas horas da manhã para comemorar o aniversário de um ano do relacionamento. Ao saírem da suíte, às 3h20, constataram o arrombamento do veículo do autor. Vários objetos foram furtados: um par de tênis, bolsa de viagem, óculos de sol, um mp3, o som do carro e mais de 50 CDs.

Na contestação, o requerido alegou não haver provas do fato, já que o cliente não encaminhou o carro à perícia. De acordo com a administração do motel, não ficou provado sequer se o carro foi arrombado, muito menos nas dependências do motel. Alegou, também, não haver provas da existência dos bens supostamente subtraídos do interior do veículo.

Nota fiscal juntada aos autos pelo autor comprovou a ocupação da suíte no dia e horários relatados na inicial. Boletim de ocorrência realizado na 11ª Chefatura de Polícia no Núcleo Bandeirante, registrada às 4h19 do dia do fato, descreve sucintamente o local e os objetos subtraídos.

Durante a instrução processual, o autor explicou em juízo o motivo pelo qual não encaminhou o carro à perícia. Segundo ele, “fora vítima de furto de som automotivo sete vezes e nunca obtivera solução com as análises periciais feitas”, daí o desinteresse no procedimento.

Para o juiz da sentença, o motel explora atividade típica de estabelecimento estalajadeiro, embora com algumas nuanças peculiares aos costumes atuais. Algumas características os distinguem dos hotéis tradicionais, entre elas, preços mais baixos, atendimento célere, estadias breves e ausência de contatos com a maioria dos funcionários.

Nesse contexto, explica o juiz, o depósito das bagagens dos usuários de motéis é equiparado por força da lei civil ao depósito necessário pelo qual os hotéis respondem. De acordo com o magistrado, a doutrina estabelece que os hospedeiros respondem como depositários pelas bagagens dos hóspedes, e assumem a obrigação de indenizar os prejuízos causados aos bens colocados sob sua guarda.

O gerente do motel confirmou que o autor comunicou o fato à gerência do estabelecimento e que ficou constatado que o local destinado ao som do veículo estava vazio. Apesar do estabelecimento ser circundado por cerca elétrica, somente um vigia faz a ronda a pé em todo o perímetro interno do motel, onde estão edificados 67 apartamentos. Não existem câmeras de segurança no local.

Nº do processo:2007.01.1.1.110387-6

Autor: AF


Fonte: TJ/DFT

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