terça-feira, 9 de setembro de 2008

Detento vítima de agressão em presídio recebe indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Vilson Ribeiro. Segundo os autos, Vilson estava recolhido no Presídio Masculino quando sofreu agressões físicas e morais de outros detentos, ferido que foi com socos e pontapés. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que não é sua a responsabilidade pelo ocorrido, eis que ausente o nexo de causalidade. “A pessoa detida para simples averiguação, presa em virtude de sentença condenatória ou preventivamente no curso do processo criminal (...) não é destituída do seu direito inalienável à integridade física ou moral, cuja preservação e tutela cabem às autoridades policiais”, afirmou o relator do processo, desembargador Orli Rodrigues. (Apelação Cível n.º 2008.013180-4)


Fonte: TJ/SC

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