sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Atropelada por cavalo será indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um adolescente a indenizar uma menina, da cidade de Viçosa, em R$ 10.420,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ele perdeu o controle do cavalo que montava em uma rua da cidade e atropelou a menina, que brincava de bicicleta.

No dia 8 de outubro de 2005, o jovem de 16 anos vinha montado em um cavalo e puxava outro filhote por uma corda. A menina de oito anos brincava de bicicleta na calçada quando o animal se descontrolou e a pisoteou. No acidente, a garotinha sofreu lesões nos braços, pernas, cabeça e costas, perdeu três dentes e teve outros cinco prejudicados em sua mobilidade.

Os pais da vítima ajuizaram ação, alegando que houve negligência do condutor do cavalo, que estava olhando para trás no momento do acidente. Em sua defesa, o adolescente alegou que estava conduzindo o animal na direção correta do tráfego, em velocidade normal e em horário de pouco movimento. Afirmou também que a menina é que foi na direção do cavalo e que parecia ter perdido o equilíbrio na bicicleta.

O juiz da comarca de Viçosa, José Carlos Marques, condenou o jovem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, fixados em R$ 10.420,00 e R$ 3 mil, respectivamente. O adolescente, representado por seus pais, recorreu, mas os desembargadores Renato Martins Jacob (relator), Rogério Medeiros e Valdez Leite Machado mantiveram a decisão.

Eles entenderam que “aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve ter cautela redobrada, pois o animal pode ter perigosas reações instintivas”. Para eles, se o condutor age displicentemente, ignorando o dever de vigilância ao acreditar ter destreza suficiente para desviar dos transeuntes, age com imperícia e imprudência, e deve ser responsabilizado.

O relator destacou em seu voto que “a circunstância da vítima parecer desequilibrada naquele momento é justificável, uma vez que não seria mesmo exigível de uma criança de oito anos de idade ter tamanha frieza de deparar-se com animais do porte de cavalos e permanecer segura na condução da bicicleta”.

Fonte: TJ/MG

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