sábado, 31 de maio de 2008
Universidade dos EUA cria o primeiro carro de madeira
Novidade desenvolvida por estudantes terá 4,4 metros de comprimento.
Primeira aparição pública do veículo deve acontecer em agosto, nos EUA.
Alunos da Universidade do Estado de Carolina do Norte, nos Estados Unidos, estão desenvolvendo um protótipo, no mínimo, audacioso: um carro de alta performance todo feito em madeira.
Além da parte externa, o material também ajudou a confeccionar chassi, motor, rodas e suspensão. Isso mesmo. Suspensão. Apesar das piadas quando mencionaram colocar esse item em um carro de madeira, os estudantes escolheram a mais resistente da América do Norte - a Osage Orange (Laranjeira-de-Osage) -, para a montagem de um longbow (arco), devidamente colocado na parte da frente do veículo.
De acordo com o projeto, a inovação, que conta com o eixo transversal de um C5 Corvette, deve medir 4,4 m de comprimento por 2 m de largura. Um dos desafios agora é fazer com que seu peso não ultrapasse 1,1 tonelada.
Por uma questão de dinâmica, os estudantes resolveram ousar, colocando um motor de 600 cavalos na parte central do veículo. E os passageiros, devem estar se perguntando? Para resolver esse impasse, a frente da suspensão foi desenhada de modo com que os ocupantes possam se sentar com as pernas entre os triângulos de suspensão superiores e inferiores. Se a solução é confortável ou não ainda não se sabe, mas os estudantes prometem que a carona está garantida.
Falando em praticidade, Joe Harmon, responsável pelo design do carro, faz questão de ressaltar que não tem pretensão de comercializar o veículo. Ele também reforçou em seu site que um dos fatores que permitem com a inovação é o fato de estarem executando apenas de um projeto estudantil, sem nenhum tipo de cobrança.
Harmon Splinter, como é chamada a criação, deve fazer sua primeira aparição pública em uma feira de trabalhos em madeira que acontecerá no mês de agosto em Atlanta, nos Estados Unidos. No entanto, ainda não será funcional. Quem quiser ver esse veículo “cara-de-pau” em ação terá que esperar até o final do ano, quando ele deve ser dirigido pela primeira vez.
“Estamos construindo um supercarro com motor central e alta performance feito de compensados, como trabalho de conclusão de curso. A madeira será usada sempre que possível, incluindo o chassi, carroceria e grande parte das peças da suspensão e das rodas”, diz Harmon.
G1.
Polícia colombiana acha mala com US$ 1 milhão em aeroporto
Pessoa não identificada deixou quantia no banheiro; ninguém foi responsabilizado pelo transporte do dinheiro.
- A Polícia de Bogotá, capital da Colômbia, encontrou uma mala com mais de US$ 1,18 milhão abandonada em um banheiro do aeroporto Eldorado. Segundo a Polícia Metropolitana de Bogotá, o dinheiro, que foi encontrado ontem, estava em uma mala que uma pessoa ainda não identificada deixou no banheiro.
A mala continha US$ 1.184.900 em notas de US$ 100. Nenhuma pessoa foi detida como responsável pelo transporte do dinheiro. Ainda não se sabe se a mala havia entrado na Colômbia vinda do exterior ou se ainda seria enviada para fora do país.
Estadão.
- A Polícia de Bogotá, capital da Colômbia, encontrou uma mala com mais de US$ 1,18 milhão abandonada em um banheiro do aeroporto Eldorado. Segundo a Polícia Metropolitana de Bogotá, o dinheiro, que foi encontrado ontem, estava em uma mala que uma pessoa ainda não identificada deixou no banheiro.
A mala continha US$ 1.184.900 em notas de US$ 100. Nenhuma pessoa foi detida como responsável pelo transporte do dinheiro. Ainda não se sabe se a mala havia entrado na Colômbia vinda do exterior ou se ainda seria enviada para fora do país.
Estadão.
Sugestão de Filme: A Busca pela Justiça
Informações Técnicas:
Título no Brasil: A Busca Pela Justiça
Título Original: Heavens Fall
País de Origem: EUA
Gênero: Drama
Tempo de Duração: 105 minutos
Ano de Lançamento: 2006
Site Oficial: http://www.heavensfallthemovie.net
Estúdio/Distrib.: Flashstar
Direção: Terry Green
Elenco: TIMOTHY HUTTON ,DAVID STRATHAIRN ,LEELEE SOBIESKI.
Sinopse:
Em 1931 nove jovens negros, com idade entre 12 e 20 anos, foram retirados de um trem e presos, acusados de terem estuprado duas mulheres brancas. Após um rápido julgamento, eles foram condenados à cadeira elétrica. A notícia gerou grande polêmica, o que fez com que a Corte Suprema dos Estados Unidos resolvesse fazer um novo julgamento. É quando Samuel Leibowitz (Timothy Hutton), um advogado nova-iorquino com uma impressionante sequência de vitórias nos tribunais, decide defender os acusados.
Artigo: Violência, mídia e direito penal de emergência
O Direito Penal fascina não só os seus operadores, como, antes de mais nada, a própria sociedade. Esse especial interesse advém, no segundo caso, de duas importantes constatações: (i) a verdade não existe, exigindo-se detida análise do caso concreto, a partir da reconstrução argumentativa do comportamento do agente; e (ii) questões de natureza penal despertam em todos nós sentimentos primitivos.
Justamente diante dos mencionados interesses envolvidos, é inegável uma dada tensão histórica na relação entre os operadores do Direito Penal e a sociedade, relação esta freqüentemente intermediada pelos meios de comunicação. E a despeito da importância da imprensa no contexto democrático, como instrumento de informação e até de reflexão, vem merecendo especial atenção, nas palavras de Dalmo de Abreu Dallari, “o comportamento da grande imprensa, que vem dando muita ênfase, ou mesmo prioridade, à violência, até mesmo nos programas ditos recreativos ou pseudoinformativos, tratando com escândalo as ações criminosas, transmitindo ao público a idéia de que todos, sem exceção, estejam onde estiverem, estão na iminência de sofrer alguma espécie de violência”.(1)
Nesse contexto, ao observarmos o conteúdo das notícias relacionadas à matéria criminal, veiculadas nos diversos meios de comunicação, constatamos, com ingrata surpresa, o papel desempenhado pela mídia em relação ao Direito Penal atual.
Se antes tínhamos uma imprensa que buscava, de forma ativa, influenciar os operadores do sistema jurídico-penal, hoje estamos diante de meios de comunicação que pretendem se substituir aos próprios tribunais, esforçando-se para realizar, por seus próprios recursos, um julgamento virtual do caso concreto, de repercussão infinitamente superior à da própria persecução penal.(2) A par da indignação específica daqueles operadores do Direito Penal que, em contato efetivo com o caso concreto, tomam consciência do quanto foi silenciado ou não corretamente enfocado pela imprensa aos telespectadores, causa desconforto geral a negação sistemática de garantias penais e processuais penais fundamentais, a partir de ilações amplamente veiculadas por quem não raras vezes nem sequer possui formação jurídica. De fato, e tratando especificamente do fatídico episódio que recentemente tocou a todos, envolvendo a menina Isabella, caída da janela do apartamento de seu pai em circunstâncias ainda não esclarecidas, já nos acostumamos à rotina diária de análises, reconstituições, tomada de “depoimentos” e “declarações” acerca dos fatos pela imprensa, como se coubesse a ela a missão democrática de esclarecer à sociedade a verdade dos fatos. A nós cabe assistir a tudo, “como entretenimento”, até porque a história veiculada, embora sabidamente comum à realidade criminal, ganha contornos fantásticos e exacerbados de forma repetitiva. Fica exposta a miserável natureza humana.
E justamente em face dos sentimentos primitivos que ligam os indivíduos ao Direito Penal, parece haver uma atração social irresistível a legitimar a atuação da imprensa. Afinal, há uma curiosidade pública, agora já convertida em “comoção pública”, e essa “opinião pública” (ou opinião da imprensa, transmutada em opinião pública) reclama a pronta resolução do caso, com a severa punição de seus agentes, já pré-julgados. A audiência dos programas televisivos dispara, os jornais e revistas não ousam trazer outras matérias em sua capa, que não a violência em discussão. Ganha-se dinheiro e a sociedade resta aparentemente satisfeita.
A imprensa defende-se de eventuais críticas daqueles que se atrevem a questionar sua liberdade a tão duras penas conquistada, afinal não estaria a cometer abuso algum ao noticiar com fidelidade a atuação regular dos órgãos de investigação e persecução penal. Mas será essa lógica tão simples?
Não é esse, porém, o enfoque que se pretende trazer à presente discussão, até porque a revolta, na órbita jurídica, em relação à intolerável supressão de garantias constitucionais fundamentais dos envolvidos já foi amplamente externada por respeitados operadores do Direito.
Na verdade, a questão de fundo vai muito além da mera violação à presunção de inocência dos investigados, ou de sua abusiva exposição, e, nessa linha, verifica-se que a ausência em nosso País de uma reflexão mais profunda sobre a liberdade dos meios de comunicação traz conseqüências ainda mais graves. Trata-se aqui dos efeitos futuros da atuação irresponsável da imprensa ao Direito Penal.
Seja no caso da pequena Isabella, seja no triste episódio que envolveu o garoto João Hélio, ou em tantos outros, a reprodução insistente de fatos pelos meios de comunicação, seguida de seu engrandecimento, leva à distorção da própria percepção da realidade pelo grupo social. Conforme ressalta Santiago Mir Puig, a imprensa amplia a dimensão das desgraças e da violência. Ao se informar sobre fatos negativos que se produzem em todo o mundo, faz-se com que o destinatário da notícia tenha a sensação de que esses ocorrem com mais freqüência do que antes, quando só se conheciam aqueles decorrentes do próprio âmbito de vida pessoal, familiar ou profissional. De outro lado, adverte o referido autor que os meios de comunicação tendem a dramatizar esse tipo de notícias, especialmente quando implicam crianças e adolescentes, como nos casos de pornografia infantil e homicídio. Tudo isso vai aumentando a sensação de insegurança e de vulnerabilidade, e se traduz em uma maior demanda de intervenção por parte do Direito Penal.(3)
Voltando à discussão do “caso Isabella”, até mesmo as crianças, grandes alvos de programas televisivos nos períodos em que estão em casa, sozinhas ou em companhia dos pais, estão expostas a essa sensação absoluta de insegurança, e se perguntam se podem estar sujeitas aos mesmos fatos. Já se fazem apostas, no meio jurídico, sobre o eventual advento de novos dispositivos penais, voltados a responder de forma mais eficaz à conduta de arremessar o filho pela janela. Aumentam-se as penas, diminuem-se os pressupostos de punibilidade do agente. Em suma, nada de novo num processo legislativo que se revela cada vez mais casuístico.
Não parece haver dúvidas quanto à caracterização da sociedade atual, pós-moderna, como uma sociedade de risco, na esteira do estudo do sociólogo Ulrich Beck.(4) Nesse contexto de maior vulnerabilidade, verifica-se uma tendência de elevada sensibilidade ao risco, ou, dito em palavras mais simples: a vivência subjetiva dos riscos acaba por ser claramente superior à sua própria existência objetiva. E essa sensação de insegurança acaba sendo potencializada pela imprensa, conforme adverte Jesús-María Silva Sánchez: “Resulta ineludible la puesta en relación de la sensación social de inseguridad con el modo de proceder de los médios de comunicación. Estos, por un lado, desde la posición privilegiada que ostentan en el seno de la ‘sociedad de la información’ y en el marco de una concepción del mundo como aldea global, transmiten una imagen de la realidad en la que lo lejano y lo cercano tienen una presencia casi idéntica en la representación del receptor del mesaje. Ello da lugar, en unas ocasiones, directamente a percepciones inexactas; y en otras, en general, a una sensación de impotencia. A mayor abundamiento, por outro lado, la reiteración y la propia actitud (dramatización) con la que se examinan determinadas noticias actúan a modo de multiplicador de los ilícitos y las catástrofes, generando una inseguridad subjetiva que no corresponde con el nível de riesgo objetivo”.(5)
A mesma posição é defendida por Garapon, tratando especificamente da divulgação, pela imprensa, de mortes de crianças, que se convertem em acontecimentos nacionais para uma opinião pública fascinada pela morte e pela transgressão. Sua exasperação pelos meios de comunicação acaba por fazer o cidadão não avisado crer que esse tipo de crime é freqüente, o que não é real.(6)
Essa sensação de segurança, substancialmente aumentada pela imprensa, converte-se em uma pretensão social a que o Estado, por meio do Direito Penal, deve fornecer uma resposta. Assim, frente aos movimentos sociais clássicos de restrição do Direito Penal, aparecem cada vez mais demandas de uma ampliação da proteção penal que ponha fim, ainda que nominalmente, à angústia da insegurança coletiva. E tal aspiração de uma coletividade que se autocompreende antes de tudo como vítima conduz à rejeição de formas e procedimentos. De fato, ao estruturar-se tal demanda social, nem sequer importa que seja preciso modificar as garantias clássicas do Estado Democrático de Direito. Ao contrário, referidas garantias, dentre as quais destacam-se os próprios princípios penais fundamentais e os elementos da teoria geral do delito, relevam-se, no novo contexto, como demasiadamente rígidas, opondo-se, assim, à solução efetiva dos casos concretos.(7)
Dessa forma, ainda, a identificação da maioria social com a vítima do delito provoca importante transformação no âmbito do Direito Penal objetivo: em concreto, perde-se a visão deste como instrumento de defesa dos cidadãos frente à intervenção coativa do Estado. E, assim, a compreensão da lei penal como “magna carta” da vítima sobrepõe-se à concepção clássica do Direito Penal enquanto “magna carta” do agente, conforme expunha Von Liszt, causando reviravolta na ciência penal, a começar do próprio princípio da legalidade.
Finalmente, a insegurança social que clama uma maior intervenção do Estado, por meio de seu instrumento de controle mais drástico, que é o Direito Penal, esbarra na figura dos gestores atípicos da moral (atypische Moralunternehmer)(8), os quais, representando organizações de naturezas diversas, tais como grupos ambientais, feministas, de consumidores ou pacifistas, interferem no processo legislativo para o fim da criação de leis penais que protejam seus respectivos interesses. E aí se verifica que tais demandas de criminalização, em grande medida atendidas pelo legislador, resultam inadequadas, ofensivas a princípios fundamentais do Direito Penal e, o mais grave, mostram-se contraproducentes. Essa materialização da concepção de gestores atípicos da moral, ou de “convicções gerais”, ou ainda da “opinião pública” influenciada pela mídia, por meio de leis penais, leva, frequentemente, a um direito penal casuístico, simbólico e autoritário.(9)
A esse Direito podemos chamar Direito Penal de Emergência,(10) caracterizado pela perda do caráter subsidiário e fragmentário e pela missão de instrumento político de segurança. Alarga-se o âmbito da aplicação do Direito Penal, de modo a conferir a sensação de tranqüilidade social e de um legislador atuante. Essa ganância simbólica, na qual as garantias constitucionais e penais consagradas sucumbem às razões do Estado, que pretende impor o combate ao crime a qualquer custo, tem um alto custo, comprometendo a própria credibilidade do Direito Penal enquanto sistema. Chega-se, portanto, à crise de legitimidade vivenciada pelo Direito Penal na atualidade. Esse retrocesso punitivista, que converte o agente em inimigo social, não soa, portanto, a melhor solução para o enfrentamento da pós-modernidade.
Dessa forma, de nada adianta a imprensa buscar pressionar ou impulsionar processos legislativos em matéria penal, sob pena de engrandecer ainda mais as dificuldades já vivenciadas pelo Direito Penal. Aliás, destacando a freqüência cada vez maior com que uma opinião pública favorável é capaz de desencadear por si só respostas legislativas penais, Diez Ripollés afirma que é certo que a opinião pública é fruto de uma atividade exercida por um grupo de pressão, a mídia. Isso origina uma série de resultados negativos importantes: 1) Dá-se por legítima uma visão simplificada e superficial da realidade social e das conseqüências de sua intervenção sobre ela, em franco dissenso com as exigências relativas ao grau de análise e reflexão dos problemas sociais a fim de justificar uma intervenção penal na sociedade atual; 2) Perdem-se oportunidades de retificação de análises já realizadas, na medida em que desaparece da etapa pré-legislativa um nível de elaboração de decisões, o do grupo de pressão dos especialistas; 3) Outorga-se a hegemonia nesta fase a um único agente social, a mídia, dada a sua capacidade de influir no destaque de um pretenso mal-estar social. E assim se abre uma importante brecha na limitada autonomia que convém ser mantida entre as fases pré-legislativa e legislativa, devido à especial facilidade com que os grupos de pressão políticos e parlamentares podem incidir sobre o conteúdo da opinião pública, condicionando o fluxo de informação por meio do controle direto ou indireto dos detentores dos meios de comunicação.(11)
Ora, não há que se confundir “opinião pública” com política criminal.
Apesar de uma valoração rigorosa da tendência de ampliação e de endurecimento do sistema penal no mundo globalizado implicar uma discussão de maior abrangência, a partir de outros tantos fatores, pode-se, na linha do que foi exposto, já concluir que o clima de violência penal, a exemplo do que se desenvolve nos Estados Unidos nas últimas duas décadas, não há de ser incorporado em sistemas como o brasileiro, que compartilha da tradição jurídica européia. O grande prejuízo advindo da adoção dessa concepção concretiza-se no abandono no núcleo principiológico do Direito Penal a tão duras penas conquistado, em prol de um punitivismo retrógrado. Mais do que isso, a luta contra um Direito Penal de Emergência é a luta pela retomada da legitimidade do Direito Penal, o que só será conseguido com o respeito aos valores fundamentais decorrentes do texto constitucional. Deve-se continuar a defender a intervenção limitada e clara do Direito Penal, nos casos e na proporção de sua necessidade, se se pretender impedir que a sua utilização desmedida o prive de significação e eficácia, justamente nos âmbitos em que sua atuação se revela mais imprescindível.
Não se pretende, de forma alguma, banalizar esse ou qualquer outro episódio, até em respeito aos envolvidos. Mas não é mais tolerável, dentro do que ainda denominamos Estado Democrático de Direito, a banalização generalizada da violência, como mero produto aos olhos de uma sociedade cada vez mais assustada, a partir da conduta antiética e ilimitada da imprensa. Ou nos insurgimos concretamente contra essas práticas, ou teremos que lidar, mais uma vez, com seus efeitos nefastos ao Direito Penal.
Notas
(1) DALLARI, Dalmo de Abreu. “Imprensa Livre e Responsável”, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2006, p. A11.
(2) Nesse sentido, posiciona-se também Nilo BATISTA. “Maus-tratos, omissão imprópria e princípio da confiança em atividades médico-cirúrgicas – o caso da Clínica Santa Genoveva”, Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 38, p. 271.
(3) MIR PUIG, Santiago. Nuevas Tendências em Política Criminal. Una Auditoría al Código Penal Español de 1995. Buneos Aires: Julio César Faira Editor, 21006, p. 123.
(4) BECK, Ulrich. La Sociedad del Riesgo: Hacia una Nueva Modernidad. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidós, 1998.
(5) SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La Expansión del Derecho Penal. Aspectos de la Política Criminal en las Sociedades Postindustriales. Madrid: Civitas, 1999, pp. 27-28.
(6) GARAPON. “Juez y Democracia”, Barcelona, 1997, p. 99, apud Jesús-María Silva Sánchez, La Expansión..., ob. cit., p. 29.
(7) Cf. HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología y al Derecho Penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1989, pp. 174-175.
(8) SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La Expansión..., ob. cit., p. 47.
(9) V. SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al Derecho Penal Contemporâneo. Barcelona:Bosch, 1992, p. 237; FERRAJOLI, Luigi. Diritto e Ragione. 4ª ed., Roma-Bari: Laterza, 1997, pp. 462-463.
(10) Conforme denominação de autores italianos, a exemplo de Sérgio Moccia. La Perenne Emergenza. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1997.
(11) DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La Racionalidad de las Leyes Penales. Madrid: Trotta, 2003, pp. 34-35.
Por Ana Elisa Liberatore S. Bechara, Professora doutora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Boletim IBCCRIM nº 186 - Maio / 2008
Justamente diante dos mencionados interesses envolvidos, é inegável uma dada tensão histórica na relação entre os operadores do Direito Penal e a sociedade, relação esta freqüentemente intermediada pelos meios de comunicação. E a despeito da importância da imprensa no contexto democrático, como instrumento de informação e até de reflexão, vem merecendo especial atenção, nas palavras de Dalmo de Abreu Dallari, “o comportamento da grande imprensa, que vem dando muita ênfase, ou mesmo prioridade, à violência, até mesmo nos programas ditos recreativos ou pseudoinformativos, tratando com escândalo as ações criminosas, transmitindo ao público a idéia de que todos, sem exceção, estejam onde estiverem, estão na iminência de sofrer alguma espécie de violência”.(1)
Nesse contexto, ao observarmos o conteúdo das notícias relacionadas à matéria criminal, veiculadas nos diversos meios de comunicação, constatamos, com ingrata surpresa, o papel desempenhado pela mídia em relação ao Direito Penal atual.
Se antes tínhamos uma imprensa que buscava, de forma ativa, influenciar os operadores do sistema jurídico-penal, hoje estamos diante de meios de comunicação que pretendem se substituir aos próprios tribunais, esforçando-se para realizar, por seus próprios recursos, um julgamento virtual do caso concreto, de repercussão infinitamente superior à da própria persecução penal.(2) A par da indignação específica daqueles operadores do Direito Penal que, em contato efetivo com o caso concreto, tomam consciência do quanto foi silenciado ou não corretamente enfocado pela imprensa aos telespectadores, causa desconforto geral a negação sistemática de garantias penais e processuais penais fundamentais, a partir de ilações amplamente veiculadas por quem não raras vezes nem sequer possui formação jurídica. De fato, e tratando especificamente do fatídico episódio que recentemente tocou a todos, envolvendo a menina Isabella, caída da janela do apartamento de seu pai em circunstâncias ainda não esclarecidas, já nos acostumamos à rotina diária de análises, reconstituições, tomada de “depoimentos” e “declarações” acerca dos fatos pela imprensa, como se coubesse a ela a missão democrática de esclarecer à sociedade a verdade dos fatos. A nós cabe assistir a tudo, “como entretenimento”, até porque a história veiculada, embora sabidamente comum à realidade criminal, ganha contornos fantásticos e exacerbados de forma repetitiva. Fica exposta a miserável natureza humana.
E justamente em face dos sentimentos primitivos que ligam os indivíduos ao Direito Penal, parece haver uma atração social irresistível a legitimar a atuação da imprensa. Afinal, há uma curiosidade pública, agora já convertida em “comoção pública”, e essa “opinião pública” (ou opinião da imprensa, transmutada em opinião pública) reclama a pronta resolução do caso, com a severa punição de seus agentes, já pré-julgados. A audiência dos programas televisivos dispara, os jornais e revistas não ousam trazer outras matérias em sua capa, que não a violência em discussão. Ganha-se dinheiro e a sociedade resta aparentemente satisfeita.
A imprensa defende-se de eventuais críticas daqueles que se atrevem a questionar sua liberdade a tão duras penas conquistada, afinal não estaria a cometer abuso algum ao noticiar com fidelidade a atuação regular dos órgãos de investigação e persecução penal. Mas será essa lógica tão simples?
Não é esse, porém, o enfoque que se pretende trazer à presente discussão, até porque a revolta, na órbita jurídica, em relação à intolerável supressão de garantias constitucionais fundamentais dos envolvidos já foi amplamente externada por respeitados operadores do Direito.
Na verdade, a questão de fundo vai muito além da mera violação à presunção de inocência dos investigados, ou de sua abusiva exposição, e, nessa linha, verifica-se que a ausência em nosso País de uma reflexão mais profunda sobre a liberdade dos meios de comunicação traz conseqüências ainda mais graves. Trata-se aqui dos efeitos futuros da atuação irresponsável da imprensa ao Direito Penal.
Seja no caso da pequena Isabella, seja no triste episódio que envolveu o garoto João Hélio, ou em tantos outros, a reprodução insistente de fatos pelos meios de comunicação, seguida de seu engrandecimento, leva à distorção da própria percepção da realidade pelo grupo social. Conforme ressalta Santiago Mir Puig, a imprensa amplia a dimensão das desgraças e da violência. Ao se informar sobre fatos negativos que se produzem em todo o mundo, faz-se com que o destinatário da notícia tenha a sensação de que esses ocorrem com mais freqüência do que antes, quando só se conheciam aqueles decorrentes do próprio âmbito de vida pessoal, familiar ou profissional. De outro lado, adverte o referido autor que os meios de comunicação tendem a dramatizar esse tipo de notícias, especialmente quando implicam crianças e adolescentes, como nos casos de pornografia infantil e homicídio. Tudo isso vai aumentando a sensação de insegurança e de vulnerabilidade, e se traduz em uma maior demanda de intervenção por parte do Direito Penal.(3)
Voltando à discussão do “caso Isabella”, até mesmo as crianças, grandes alvos de programas televisivos nos períodos em que estão em casa, sozinhas ou em companhia dos pais, estão expostas a essa sensação absoluta de insegurança, e se perguntam se podem estar sujeitas aos mesmos fatos. Já se fazem apostas, no meio jurídico, sobre o eventual advento de novos dispositivos penais, voltados a responder de forma mais eficaz à conduta de arremessar o filho pela janela. Aumentam-se as penas, diminuem-se os pressupostos de punibilidade do agente. Em suma, nada de novo num processo legislativo que se revela cada vez mais casuístico.
Não parece haver dúvidas quanto à caracterização da sociedade atual, pós-moderna, como uma sociedade de risco, na esteira do estudo do sociólogo Ulrich Beck.(4) Nesse contexto de maior vulnerabilidade, verifica-se uma tendência de elevada sensibilidade ao risco, ou, dito em palavras mais simples: a vivência subjetiva dos riscos acaba por ser claramente superior à sua própria existência objetiva. E essa sensação de insegurança acaba sendo potencializada pela imprensa, conforme adverte Jesús-María Silva Sánchez: “Resulta ineludible la puesta en relación de la sensación social de inseguridad con el modo de proceder de los médios de comunicación. Estos, por un lado, desde la posición privilegiada que ostentan en el seno de la ‘sociedad de la información’ y en el marco de una concepción del mundo como aldea global, transmiten una imagen de la realidad en la que lo lejano y lo cercano tienen una presencia casi idéntica en la representación del receptor del mesaje. Ello da lugar, en unas ocasiones, directamente a percepciones inexactas; y en otras, en general, a una sensación de impotencia. A mayor abundamiento, por outro lado, la reiteración y la propia actitud (dramatización) con la que se examinan determinadas noticias actúan a modo de multiplicador de los ilícitos y las catástrofes, generando una inseguridad subjetiva que no corresponde con el nível de riesgo objetivo”.(5)
A mesma posição é defendida por Garapon, tratando especificamente da divulgação, pela imprensa, de mortes de crianças, que se convertem em acontecimentos nacionais para uma opinião pública fascinada pela morte e pela transgressão. Sua exasperação pelos meios de comunicação acaba por fazer o cidadão não avisado crer que esse tipo de crime é freqüente, o que não é real.(6)
Essa sensação de segurança, substancialmente aumentada pela imprensa, converte-se em uma pretensão social a que o Estado, por meio do Direito Penal, deve fornecer uma resposta. Assim, frente aos movimentos sociais clássicos de restrição do Direito Penal, aparecem cada vez mais demandas de uma ampliação da proteção penal que ponha fim, ainda que nominalmente, à angústia da insegurança coletiva. E tal aspiração de uma coletividade que se autocompreende antes de tudo como vítima conduz à rejeição de formas e procedimentos. De fato, ao estruturar-se tal demanda social, nem sequer importa que seja preciso modificar as garantias clássicas do Estado Democrático de Direito. Ao contrário, referidas garantias, dentre as quais destacam-se os próprios princípios penais fundamentais e os elementos da teoria geral do delito, relevam-se, no novo contexto, como demasiadamente rígidas, opondo-se, assim, à solução efetiva dos casos concretos.(7)
Dessa forma, ainda, a identificação da maioria social com a vítima do delito provoca importante transformação no âmbito do Direito Penal objetivo: em concreto, perde-se a visão deste como instrumento de defesa dos cidadãos frente à intervenção coativa do Estado. E, assim, a compreensão da lei penal como “magna carta” da vítima sobrepõe-se à concepção clássica do Direito Penal enquanto “magna carta” do agente, conforme expunha Von Liszt, causando reviravolta na ciência penal, a começar do próprio princípio da legalidade.
Finalmente, a insegurança social que clama uma maior intervenção do Estado, por meio de seu instrumento de controle mais drástico, que é o Direito Penal, esbarra na figura dos gestores atípicos da moral (atypische Moralunternehmer)(8), os quais, representando organizações de naturezas diversas, tais como grupos ambientais, feministas, de consumidores ou pacifistas, interferem no processo legislativo para o fim da criação de leis penais que protejam seus respectivos interesses. E aí se verifica que tais demandas de criminalização, em grande medida atendidas pelo legislador, resultam inadequadas, ofensivas a princípios fundamentais do Direito Penal e, o mais grave, mostram-se contraproducentes. Essa materialização da concepção de gestores atípicos da moral, ou de “convicções gerais”, ou ainda da “opinião pública” influenciada pela mídia, por meio de leis penais, leva, frequentemente, a um direito penal casuístico, simbólico e autoritário.(9)
A esse Direito podemos chamar Direito Penal de Emergência,(10) caracterizado pela perda do caráter subsidiário e fragmentário e pela missão de instrumento político de segurança. Alarga-se o âmbito da aplicação do Direito Penal, de modo a conferir a sensação de tranqüilidade social e de um legislador atuante. Essa ganância simbólica, na qual as garantias constitucionais e penais consagradas sucumbem às razões do Estado, que pretende impor o combate ao crime a qualquer custo, tem um alto custo, comprometendo a própria credibilidade do Direito Penal enquanto sistema. Chega-se, portanto, à crise de legitimidade vivenciada pelo Direito Penal na atualidade. Esse retrocesso punitivista, que converte o agente em inimigo social, não soa, portanto, a melhor solução para o enfrentamento da pós-modernidade.
Dessa forma, de nada adianta a imprensa buscar pressionar ou impulsionar processos legislativos em matéria penal, sob pena de engrandecer ainda mais as dificuldades já vivenciadas pelo Direito Penal. Aliás, destacando a freqüência cada vez maior com que uma opinião pública favorável é capaz de desencadear por si só respostas legislativas penais, Diez Ripollés afirma que é certo que a opinião pública é fruto de uma atividade exercida por um grupo de pressão, a mídia. Isso origina uma série de resultados negativos importantes: 1) Dá-se por legítima uma visão simplificada e superficial da realidade social e das conseqüências de sua intervenção sobre ela, em franco dissenso com as exigências relativas ao grau de análise e reflexão dos problemas sociais a fim de justificar uma intervenção penal na sociedade atual; 2) Perdem-se oportunidades de retificação de análises já realizadas, na medida em que desaparece da etapa pré-legislativa um nível de elaboração de decisões, o do grupo de pressão dos especialistas; 3) Outorga-se a hegemonia nesta fase a um único agente social, a mídia, dada a sua capacidade de influir no destaque de um pretenso mal-estar social. E assim se abre uma importante brecha na limitada autonomia que convém ser mantida entre as fases pré-legislativa e legislativa, devido à especial facilidade com que os grupos de pressão políticos e parlamentares podem incidir sobre o conteúdo da opinião pública, condicionando o fluxo de informação por meio do controle direto ou indireto dos detentores dos meios de comunicação.(11)
Ora, não há que se confundir “opinião pública” com política criminal.
Apesar de uma valoração rigorosa da tendência de ampliação e de endurecimento do sistema penal no mundo globalizado implicar uma discussão de maior abrangência, a partir de outros tantos fatores, pode-se, na linha do que foi exposto, já concluir que o clima de violência penal, a exemplo do que se desenvolve nos Estados Unidos nas últimas duas décadas, não há de ser incorporado em sistemas como o brasileiro, que compartilha da tradição jurídica européia. O grande prejuízo advindo da adoção dessa concepção concretiza-se no abandono no núcleo principiológico do Direito Penal a tão duras penas conquistado, em prol de um punitivismo retrógrado. Mais do que isso, a luta contra um Direito Penal de Emergência é a luta pela retomada da legitimidade do Direito Penal, o que só será conseguido com o respeito aos valores fundamentais decorrentes do texto constitucional. Deve-se continuar a defender a intervenção limitada e clara do Direito Penal, nos casos e na proporção de sua necessidade, se se pretender impedir que a sua utilização desmedida o prive de significação e eficácia, justamente nos âmbitos em que sua atuação se revela mais imprescindível.
Não se pretende, de forma alguma, banalizar esse ou qualquer outro episódio, até em respeito aos envolvidos. Mas não é mais tolerável, dentro do que ainda denominamos Estado Democrático de Direito, a banalização generalizada da violência, como mero produto aos olhos de uma sociedade cada vez mais assustada, a partir da conduta antiética e ilimitada da imprensa. Ou nos insurgimos concretamente contra essas práticas, ou teremos que lidar, mais uma vez, com seus efeitos nefastos ao Direito Penal.
Notas
(1) DALLARI, Dalmo de Abreu. “Imprensa Livre e Responsável”, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2006, p. A11.
(2) Nesse sentido, posiciona-se também Nilo BATISTA. “Maus-tratos, omissão imprópria e princípio da confiança em atividades médico-cirúrgicas – o caso da Clínica Santa Genoveva”, Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 38, p. 271.
(3) MIR PUIG, Santiago. Nuevas Tendências em Política Criminal. Una Auditoría al Código Penal Español de 1995. Buneos Aires: Julio César Faira Editor, 21006, p. 123.
(4) BECK, Ulrich. La Sociedad del Riesgo: Hacia una Nueva Modernidad. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidós, 1998.
(5) SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La Expansión del Derecho Penal. Aspectos de la Política Criminal en las Sociedades Postindustriales. Madrid: Civitas, 1999, pp. 27-28.
(6) GARAPON. “Juez y Democracia”, Barcelona, 1997, p. 99, apud Jesús-María Silva Sánchez, La Expansión..., ob. cit., p. 29.
(7) Cf. HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología y al Derecho Penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1989, pp. 174-175.
(8) SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La Expansión..., ob. cit., p. 47.
(9) V. SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al Derecho Penal Contemporâneo. Barcelona:Bosch, 1992, p. 237; FERRAJOLI, Luigi. Diritto e Ragione. 4ª ed., Roma-Bari: Laterza, 1997, pp. 462-463.
(10) Conforme denominação de autores italianos, a exemplo de Sérgio Moccia. La Perenne Emergenza. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1997.
(11) DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La Racionalidad de las Leyes Penales. Madrid: Trotta, 2003, pp. 34-35.
Por Ana Elisa Liberatore S. Bechara, Professora doutora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Boletim IBCCRIM nº 186 - Maio / 2008
Jurisprudência - Penal. Apropriação indébita previdenciária. Perdão judicial.
“A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, lavrada com base na fiscalização realizada pelo INSS nos documentos comprobatórios da retenção das contribuições previdenciárias dos salários dos segurados não repassadas à autarquia federal, demonstra a prática do crime. Materialidade delitiva comprovada. O conjunto probatório comprova que o réu era o responsável pela administração da sociedade. O artigo 168-A do CP não exige o dolo específico de apropriação. Dificuldades financeiras da empresa alegadas e não demonstradas. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada. Réu primário e de bons antecedentes. Valor do débito abaixo da Portaria nº 296/2007. Concessão do perdão judicial, com fundamento no artigo 168-A, §3º, do Código Penal. Apelação improvida” (TRF 3ª R. - 1ª T. - AP 2000.61.81.007762-1 - rel. Vesna Kolmar - j. 26.02.2008 - DJU 31.03.2008).
Artigo: Crianças e jovens vivendo com HIV/Aids: estigma e discriminação
As respostas que vêm sendo construídas para o controle da epidemia de HIV/Aids, em termos globais e nacionais, têm constituído um dos capítulos mais desafiantes, interessantes e inovadores da saúde pública contemporânea. Contudo, ainda está longe de equacionar um de seus maiores desafios: a superação do estigma e da discriminação sofridos pelas pessoas vivendo com o HIV, ou doentes de Aids.
O estigma e a discriminação são processos de desvalorização dos sujeitos, que produzem iniqüidades sociais e reforçam aquelas já existentes. Viver livre do estigma e de qualquer tipo de discriminação é um direito humano básico e que deve ser respeitado. Ser portador do HIV/Aids não pode e não deve ser motivo para desrespeitar esse direito.
O estigma pode ser dividido, em termos gerais, em duas categorias interrelacionadas: o estigma sentido e o estigma sofrido. Estigma sentido é a percepção de depreciação e/ou exclusão pelo indivíduo portador de alguma característica ou condição socialmente desvalorizada, o que acarreta sentimentos prejudiciais como vergonha, medo, ansiedade, depressão. Por estigma sofrido nos referimos às ações, atitudes ou omissões concretas que provocam danos ou limitam benefícios às pessoas estigmatizadas. Em poucas palavras, o estigma sofrido é a discriminação negativa, caracterizada como crime no plano jurídico nacional e internacional.
A despeito de suas diferenças, ambos os processos causam impacto na vida dos portadores do HIV, violando seus direitos e interferindo severamente no modo como organizam seu cotidiano, e nas possibilidades de serem felizes, saudáveis e gozarem de boa qualidade de vida.
Esta questão é extremamente relevante para as estratégias de cuidado das pessoas vivendo com HIV e Aids, muito particularmente para crianças e jovens, no seu processo de crescimento, socialização e construção de identidade. Essas crianças e jovens estão constantemente expostas a situações de discriminação e estigmatização em sua vivência em família, na vizinhança, na escola e até nos serviços de saúde. Alguns aspectos são bastante críticos nesse sentido, e merecem especial atenção:
A descoberta da soropositividade e sua revelação
Muitos – senão a totalidade – de crianças, jovens e aqueles que cuidam deles, pais, parentes, cuidadores de casas de apoio, revelam que sentiram e viveram o estigma no momento exato em que descobriram o seu diagnóstico. Os sentimentos estigmatizantes mobilizam forças contraditórias. De um lado, é preciso "levar a vida", reagrupar forças para cuidar de si e dos seus; de outro, emerge uma vontade de desistir, uma forte sensação de desesperança.
A descoberta da soropositividade é comumente relatada como um dos momentos críticos, quando emergem medos, situações de rejeição e negligência.
Mesmo com todos os avanços no diagnóstico e tratamento, ainda persiste a idéia de Aids como morte. Esta idéia estigmatizante pode afastar o jovem e seus cuidadores do pleno usufruto da sua vida pessoal e social. O estigma, sentido ou vivido, produz sofrimento físico e mental, além de trazer limitações sociais importantes.
A atitude dos profissionais de saúde diante da revelação diagnóstica é outra situação bastante sensível para a questão do estigma. São ainda comuns situações em que a revelação é feita de modo intempestivo, descuidado, quando não mesmo agressiva e em tom acusatório (do jovem ou da mãe, no caso da transmissão mãe-criança).
A força dos sentimentos estigmatizantes e seus impactos no modo de vida das pessoas talvez repouse no reconhecimento, por si mesmo e pelos outros, de que a condição de portador poderá ser alvo de preconceito e eventual discriminação, de agressão aberta à integridade física e mental do jovem.
A nossa socialização histórico-cultural em todos os preconceitos faz com que os portadores percebam, de forma antecipada e internalizada, eventuais situações em que podem ser estigmatizados. Isso faz com que as pessoas mudem drasticamente suas vidas, restringindo, às vezes ativamente, sua participação afetiva e social em suas famílias e comunidades, deixando de usufruir de seus legítimos direitos como ser humano e como cidadão.
A interdição de práticas cotidianas e de planos futuros
A convivência com a condição de portador leva crianças e jovens e seus cuidadores a evitarem contextos que podem oferecer problemas de estigmatização. Antecipando possíveis discriminações, algumas interdições passam a ser corriqueiras. Pode haver restrições de situações cotidianas como ir a escola, trabalhar, freqüentar serviços de saúde, praticar esportes e freqüentar festas ou outros espaços de lazer.
A morte aparece, novamente com a força de estigma, como um dos grandes fatores de interdição para o estabelecimento de planos futuros. A estabilização do quadro clínico das pessoas vivendo com o HIV, propiciada pelos recentes avanços no tratamento da infecção pelo HIV e pelo acesso a esses recursos oferecidos por programas como o do Brasil, ainda não conseguiram suplantar a imagem de um destino fatal para os portadores da infecção. A morte antecipada acaba por transformar-se em fator que denega direitos para os jovens portadores, levando jovens e cuidadores a não acreditarem e investirem em seu futuro.
Por outro lado, a experiência vem fazendo com que muitas crianças, jovens e cuidadores venham, corajosa e criativamente, enfrentando o estigma e a discriminação, descobrindo (e inventando) formas cultural, política e juridicamente de lutar contra eles.
Jovens e cuidadores enfrentando o estigma
A luta contra o estigma é uma luta dolorosa, desgastante, diária que é (re)feita com toda a gama de recursos e depende de um conjunto de fatores. Há uma maior facilidade para esse enfrentamento entre aqueles portadores que vivem numa condição de cidadania mais plena (os de maior renda, escolaridade e acesso à justiça). Mas mesmo entre os desfavorecidos vão se criando pequenas, mas importantes estratégias de "sobrevivência" ao estigma, e que não devem ser desprezadas ou desconsideradas.
A omissão da condição de soropositividade, por exemplo, pode servir como estratégia, em alguns momentos, para evitar as situações de discriminação e processos de estigmatização. É um modo de manter o segredo e a privacidade, sem estabelecer conflitos abertos. Outras estratégias têm sido utilizadas para enfrentar o estigma de modo aberto, encarando os conflitos. Por exemplo, para evitar uma situação de exclusão escolar de uma criança, pode-se recorrer ao apoio de autoridades de saúde para esclarecer a verdade sobre os improváveis riscos de transmissão no ambiente escolar ou os cuidados que se deve ter para apoiar a criança portadora. Psicólogos ou outros educadores podem auxiliar professores e funcionários a criar uma cultura não discriminatória na escola, e até advogados podem ser convocados para evitar a situação extrema de violação do direito fundamental da criança à educação.
É preocupante, porém, o ceticismo que muitos cuidadores e jovens ainda têm em relação à possibilidade de contar com esse apoio e seus resultados. E isso é até justificável, pois muitas vezes é o próprio serviço de saúde, primeiro apoio com que deveriam contar, que age de modo estigmatizante. São freqüentes os relatos de discriminação sofrida no contato com pessoal de enfermagem, médicos, psicólogos, assistentes sociais etc.
Em alguns casos, essa discriminação chega a obstaculizar o acesso dos portadores a recursos ou ações disponíveis na rede de saúde, negando cuidado e tratamento para outras condições clínicas, que não a Aids, tais como cirurgias, tratamentos dentários, entre outros, alegando riscos inexistentes ou por acreditar que trariam benefícios "irrelevantes" frente à situação "fatal" da infecção.
Familiares, amigos, serviços de saúde, escolas, crianças e jovens devem ter em mente a realidade da discriminação e do estigma, mas não devem desanimar com ela. É preciso – e possível – sempre buscar suporte nos profissionais e nas redes afetivas e sociais de que dispomos. Combater, por meio de ações culturais ou legais, o estigma e a discriminação, é uma tarefa de todos nós.
Com base nesse desafio, os autores deste texto e um grupo de profissionais de diversas instituições de saúde1 elaboraram um manual com um conjunto de recomendações e proposições práticas para os serviços que atendem a crianças e jovens vivendo com HIV/Aids, de modo a facilitar a incorporação do combate ao estigma e discriminação aos cuidados com a sua saúde. O manual está disponível na página do Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo, em: www.crt.saude.sp.gov.br/down/ManualECI_final.pdf. Como síntese do conteúdo ali desenvolvido, destacamos aqui as seguintes recomendações:
- Divulgar e conscientizar jovens, cuidadores e profissionais acerca dos direitos das crianças e adolescentes;
- Ampliar o debate acerca do estigma e discriminação relacionados à infecção pelo HIV, recusando toda exclusão ou restrição baseada no estado sorológico;
- Prover os jovens com informações, espaço de reflexão e apoios diversos, relacionados a aspectos relevantes para sua saúde, para além do cuidado clínico;
- Cuidar ativa e atentamente do processo de revelação do diagnóstico a crianças e jovens vivendo com HIV;
- Apoiar ativamente a tomada de decisão dos jovens e suas famílias acerca de como, quando e para quem revelar a condição de soropositividade, em particular no que se refere à vida sexual e afetiva;
- Promover e estimular ações intersetoriais (saúde, educação, bem-estar social, cultura, justiça etc) e apoiar grupos comunitários voltados para crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids.
1 Aluisio Segurado (Faculdade de Medicina da USP - Casa da Aids); Eliana Galano (Programa Estadual de DST/AIDS de São Paulo); Heloisa Helena de Souza Marques (Instituto da Criança – Hospital das Clínicas – USP); Mariliza Henrique da Silva (Programa Estadual de DST/AIDS de São Paulo); Marinella Della Negra (Instituto de Infectologia Emílio Ribas); Neide Gravato da Silva (Programa Municipal de DST/AIDS de Santos); Pilar Lecussan Gutierrez (Instituto da Criança – Hospital das Clínicas – USP); Regina Lacerda (Programa Municipal de DST/AIDS de Santos).
Por José Ricardo Ayres é médico, professor da Faculdade de Medicina da USP, Ivan França Junior é médico, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e Vera Paiva é psicóloga, professora do Instituto de Psicologia da USP.
Com Ciência.
O estigma e a discriminação são processos de desvalorização dos sujeitos, que produzem iniqüidades sociais e reforçam aquelas já existentes. Viver livre do estigma e de qualquer tipo de discriminação é um direito humano básico e que deve ser respeitado. Ser portador do HIV/Aids não pode e não deve ser motivo para desrespeitar esse direito.
O estigma pode ser dividido, em termos gerais, em duas categorias interrelacionadas: o estigma sentido e o estigma sofrido. Estigma sentido é a percepção de depreciação e/ou exclusão pelo indivíduo portador de alguma característica ou condição socialmente desvalorizada, o que acarreta sentimentos prejudiciais como vergonha, medo, ansiedade, depressão. Por estigma sofrido nos referimos às ações, atitudes ou omissões concretas que provocam danos ou limitam benefícios às pessoas estigmatizadas. Em poucas palavras, o estigma sofrido é a discriminação negativa, caracterizada como crime no plano jurídico nacional e internacional.
A despeito de suas diferenças, ambos os processos causam impacto na vida dos portadores do HIV, violando seus direitos e interferindo severamente no modo como organizam seu cotidiano, e nas possibilidades de serem felizes, saudáveis e gozarem de boa qualidade de vida.
Esta questão é extremamente relevante para as estratégias de cuidado das pessoas vivendo com HIV e Aids, muito particularmente para crianças e jovens, no seu processo de crescimento, socialização e construção de identidade. Essas crianças e jovens estão constantemente expostas a situações de discriminação e estigmatização em sua vivência em família, na vizinhança, na escola e até nos serviços de saúde. Alguns aspectos são bastante críticos nesse sentido, e merecem especial atenção:
A descoberta da soropositividade e sua revelação
Muitos – senão a totalidade – de crianças, jovens e aqueles que cuidam deles, pais, parentes, cuidadores de casas de apoio, revelam que sentiram e viveram o estigma no momento exato em que descobriram o seu diagnóstico. Os sentimentos estigmatizantes mobilizam forças contraditórias. De um lado, é preciso "levar a vida", reagrupar forças para cuidar de si e dos seus; de outro, emerge uma vontade de desistir, uma forte sensação de desesperança.
A descoberta da soropositividade é comumente relatada como um dos momentos críticos, quando emergem medos, situações de rejeição e negligência.
Mesmo com todos os avanços no diagnóstico e tratamento, ainda persiste a idéia de Aids como morte. Esta idéia estigmatizante pode afastar o jovem e seus cuidadores do pleno usufruto da sua vida pessoal e social. O estigma, sentido ou vivido, produz sofrimento físico e mental, além de trazer limitações sociais importantes.
A atitude dos profissionais de saúde diante da revelação diagnóstica é outra situação bastante sensível para a questão do estigma. São ainda comuns situações em que a revelação é feita de modo intempestivo, descuidado, quando não mesmo agressiva e em tom acusatório (do jovem ou da mãe, no caso da transmissão mãe-criança).
A força dos sentimentos estigmatizantes e seus impactos no modo de vida das pessoas talvez repouse no reconhecimento, por si mesmo e pelos outros, de que a condição de portador poderá ser alvo de preconceito e eventual discriminação, de agressão aberta à integridade física e mental do jovem.
A nossa socialização histórico-cultural em todos os preconceitos faz com que os portadores percebam, de forma antecipada e internalizada, eventuais situações em que podem ser estigmatizados. Isso faz com que as pessoas mudem drasticamente suas vidas, restringindo, às vezes ativamente, sua participação afetiva e social em suas famílias e comunidades, deixando de usufruir de seus legítimos direitos como ser humano e como cidadão.
A interdição de práticas cotidianas e de planos futuros
A convivência com a condição de portador leva crianças e jovens e seus cuidadores a evitarem contextos que podem oferecer problemas de estigmatização. Antecipando possíveis discriminações, algumas interdições passam a ser corriqueiras. Pode haver restrições de situações cotidianas como ir a escola, trabalhar, freqüentar serviços de saúde, praticar esportes e freqüentar festas ou outros espaços de lazer.
A morte aparece, novamente com a força de estigma, como um dos grandes fatores de interdição para o estabelecimento de planos futuros. A estabilização do quadro clínico das pessoas vivendo com o HIV, propiciada pelos recentes avanços no tratamento da infecção pelo HIV e pelo acesso a esses recursos oferecidos por programas como o do Brasil, ainda não conseguiram suplantar a imagem de um destino fatal para os portadores da infecção. A morte antecipada acaba por transformar-se em fator que denega direitos para os jovens portadores, levando jovens e cuidadores a não acreditarem e investirem em seu futuro.
Por outro lado, a experiência vem fazendo com que muitas crianças, jovens e cuidadores venham, corajosa e criativamente, enfrentando o estigma e a discriminação, descobrindo (e inventando) formas cultural, política e juridicamente de lutar contra eles.
Jovens e cuidadores enfrentando o estigma
A luta contra o estigma é uma luta dolorosa, desgastante, diária que é (re)feita com toda a gama de recursos e depende de um conjunto de fatores. Há uma maior facilidade para esse enfrentamento entre aqueles portadores que vivem numa condição de cidadania mais plena (os de maior renda, escolaridade e acesso à justiça). Mas mesmo entre os desfavorecidos vão se criando pequenas, mas importantes estratégias de "sobrevivência" ao estigma, e que não devem ser desprezadas ou desconsideradas.
A omissão da condição de soropositividade, por exemplo, pode servir como estratégia, em alguns momentos, para evitar as situações de discriminação e processos de estigmatização. É um modo de manter o segredo e a privacidade, sem estabelecer conflitos abertos. Outras estratégias têm sido utilizadas para enfrentar o estigma de modo aberto, encarando os conflitos. Por exemplo, para evitar uma situação de exclusão escolar de uma criança, pode-se recorrer ao apoio de autoridades de saúde para esclarecer a verdade sobre os improváveis riscos de transmissão no ambiente escolar ou os cuidados que se deve ter para apoiar a criança portadora. Psicólogos ou outros educadores podem auxiliar professores e funcionários a criar uma cultura não discriminatória na escola, e até advogados podem ser convocados para evitar a situação extrema de violação do direito fundamental da criança à educação.
É preocupante, porém, o ceticismo que muitos cuidadores e jovens ainda têm em relação à possibilidade de contar com esse apoio e seus resultados. E isso é até justificável, pois muitas vezes é o próprio serviço de saúde, primeiro apoio com que deveriam contar, que age de modo estigmatizante. São freqüentes os relatos de discriminação sofrida no contato com pessoal de enfermagem, médicos, psicólogos, assistentes sociais etc.
Em alguns casos, essa discriminação chega a obstaculizar o acesso dos portadores a recursos ou ações disponíveis na rede de saúde, negando cuidado e tratamento para outras condições clínicas, que não a Aids, tais como cirurgias, tratamentos dentários, entre outros, alegando riscos inexistentes ou por acreditar que trariam benefícios "irrelevantes" frente à situação "fatal" da infecção.
Familiares, amigos, serviços de saúde, escolas, crianças e jovens devem ter em mente a realidade da discriminação e do estigma, mas não devem desanimar com ela. É preciso – e possível – sempre buscar suporte nos profissionais e nas redes afetivas e sociais de que dispomos. Combater, por meio de ações culturais ou legais, o estigma e a discriminação, é uma tarefa de todos nós.
Com base nesse desafio, os autores deste texto e um grupo de profissionais de diversas instituições de saúde1 elaboraram um manual com um conjunto de recomendações e proposições práticas para os serviços que atendem a crianças e jovens vivendo com HIV/Aids, de modo a facilitar a incorporação do combate ao estigma e discriminação aos cuidados com a sua saúde. O manual está disponível na página do Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo, em: www.crt.saude.sp.gov.br/down/ManualECI_final.pdf. Como síntese do conteúdo ali desenvolvido, destacamos aqui as seguintes recomendações:
- Divulgar e conscientizar jovens, cuidadores e profissionais acerca dos direitos das crianças e adolescentes;
- Ampliar o debate acerca do estigma e discriminação relacionados à infecção pelo HIV, recusando toda exclusão ou restrição baseada no estado sorológico;
- Prover os jovens com informações, espaço de reflexão e apoios diversos, relacionados a aspectos relevantes para sua saúde, para além do cuidado clínico;
- Cuidar ativa e atentamente do processo de revelação do diagnóstico a crianças e jovens vivendo com HIV;
- Apoiar ativamente a tomada de decisão dos jovens e suas famílias acerca de como, quando e para quem revelar a condição de soropositividade, em particular no que se refere à vida sexual e afetiva;
- Promover e estimular ações intersetoriais (saúde, educação, bem-estar social, cultura, justiça etc) e apoiar grupos comunitários voltados para crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids.
1 Aluisio Segurado (Faculdade de Medicina da USP - Casa da Aids); Eliana Galano (Programa Estadual de DST/AIDS de São Paulo); Heloisa Helena de Souza Marques (Instituto da Criança – Hospital das Clínicas – USP); Mariliza Henrique da Silva (Programa Estadual de DST/AIDS de São Paulo); Marinella Della Negra (Instituto de Infectologia Emílio Ribas); Neide Gravato da Silva (Programa Municipal de DST/AIDS de Santos); Pilar Lecussan Gutierrez (Instituto da Criança – Hospital das Clínicas – USP); Regina Lacerda (Programa Municipal de DST/AIDS de Santos).
Por José Ricardo Ayres é médico, professor da Faculdade de Medicina da USP, Ivan França Junior é médico, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e Vera Paiva é psicóloga, professora do Instituto de Psicologia da USP.
Com Ciência.
Cristovam quer excluir das eleições candidatos processados por prostituição infantil
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou projeto de lei (PLS 209/08) para tornar inelegível o agente público que responda a processo por envolvimento com prostituição infantil. A iniciativa tem por objetivo modificar a legislação eleitoral para excluir das disputas por cargos eletivos aqueles que, após investigados em inquéritos policiais por envolvimento com a prostituição de crianças e adolescentes e denunciados pelo Ministério Público, estiverem sendo processados por essa prática criminosa.
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque observou que a legislação eleitoral tem contemplado, até o momento, a exclusão das disputas eleitorais e a proibição do gozo de direitos políticos apenas dos condenados por crimes comuns com sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso da decisão judicial).
Por outro lado, ressaltou, "os direitos da criança e do adolescente, para serem preservados minimamente, exigem que aqueles que os exploram sejam efetivamente perseguidos, mediante todos os recursos legais existentes".
Assim, conforme avalia Cristovam em defesa da proposta, ao mesmo tempo em que combate a prostituição infantil, a proposição contribui para sanear os processos eleitorais, além de fortalecer a iniciativa da polícia judiciária e do Ministério Público, órgão que encaminha denúncias aos tribunais.
O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado.
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque observou que a legislação eleitoral tem contemplado, até o momento, a exclusão das disputas eleitorais e a proibição do gozo de direitos políticos apenas dos condenados por crimes comuns com sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso da decisão judicial).
Por outro lado, ressaltou, "os direitos da criança e do adolescente, para serem preservados minimamente, exigem que aqueles que os exploram sejam efetivamente perseguidos, mediante todos os recursos legais existentes".
Assim, conforme avalia Cristovam em defesa da proposta, ao mesmo tempo em que combate a prostituição infantil, a proposição contribui para sanear os processos eleitorais, além de fortalecer a iniciativa da polícia judiciária e do Ministério Público, órgão que encaminha denúncias aos tribunais.
O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado.
Lobão Filho propõe estender pena de cidadão comum para índio integrado
O senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou projeto que muda o Estatuto do Índio (Lei nº 6001/73) para determinar que os índios "em via de integração" e os "integrados" à sociedade responderão como cidadãos comuns em processos penais e, se condenados, não contarão com qualquer benefício atenuante. Pela proposta, continuam inimputáveis os indígenas isolados, ou seja, aqueles que não mantêm qualquer contato com a civilização.
Lobão Filho pondera que o novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) retirou os índios da lista de pessoas relativamente incapazes, determinando que eles teriam a sua capacidade regulada por legislação especial - no caso, o Estatuto do Índio. Entretanto, o estatuto não faz qualquer distinção quanto ao grau de integração dos índios, estabelecendo apenas que suas penas serão sempre atenuadas.
Com isso, quando condenados a reclusão ou detenção, eles têm direito a regime especial de semiliberdade na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima de sua moradia. O senador ressalta que os juízes são hoje obrigados a atenuar a pena aplicada ao indígena, determinando que eles cumpram a pena em semiliberdade.
Lobão Filho citou recente decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que acabou por autorizar um índio condenado por tráfico de entorpecentes a cumprir pena em regime de semiliberdade apenas por se tratar de indígena, mesmo tendo ele freqüentado escola, falando fluentemente o português e sendo o líder de uma quadrilha.
Agência Senado.
Lobão Filho pondera que o novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) retirou os índios da lista de pessoas relativamente incapazes, determinando que eles teriam a sua capacidade regulada por legislação especial - no caso, o Estatuto do Índio. Entretanto, o estatuto não faz qualquer distinção quanto ao grau de integração dos índios, estabelecendo apenas que suas penas serão sempre atenuadas.
Com isso, quando condenados a reclusão ou detenção, eles têm direito a regime especial de semiliberdade na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima de sua moradia. O senador ressalta que os juízes são hoje obrigados a atenuar a pena aplicada ao indígena, determinando que eles cumpram a pena em semiliberdade.
Lobão Filho citou recente decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que acabou por autorizar um índio condenado por tráfico de entorpecentes a cumprir pena em regime de semiliberdade apenas por se tratar de indígena, mesmo tendo ele freqüentado escola, falando fluentemente o português e sendo o líder de uma quadrilha.
Agência Senado.
Magno Malta vê cerceamento da liberdade de expressão em projeto que trata da homofobia
O senador Magno Malta (PR-ES) protocolou junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) voto em separado pela rejeição de projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que estabelece punições para atos, atitudes ou manifestações contrárias ou discriminatórias em relação aos homossexuais. O parlamentar capixaba entende que o projeto fere a liberdade constitucional de expressão dos grupos que pregam em favor do comportamento heterossexual.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, é inviolável a liberdade de consciência, de crença e a manifestação do pensamento", diz o voto em separado apresentado pelo senador ao PLC 122/06.
Para Magno Malta, a Constituição já estabelece que toda e qualquer discriminação é vedada, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, não se poderia, a pretexto de proteger a integridade física dos indivíduos, "prejudicar a liberdade das famílias de ensinarem os princípios bíblicos e das igrejas de pregá-los com coragem profética e fidelidade bíblica".
O senador também critica no projeto (artigos 7º e 8º) o reconhecimento à liberdade de manifestações públicas de intimidade e sexualidade. Conforme o parlamentar, esse tipo de manifestação contraria o decoro e atenta contra o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade e a vida privada".
"Se consagrarmos esse tipo de princípio, nós vamos contemplar relações sexuais lícitas ou ilícitas nos corredores desta Casa e, quem sabe, até em bancos de igreja", prevê o senador em seu voto.
Agência Senado.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, é inviolável a liberdade de consciência, de crença e a manifestação do pensamento", diz o voto em separado apresentado pelo senador ao PLC 122/06.
Para Magno Malta, a Constituição já estabelece que toda e qualquer discriminação é vedada, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, não se poderia, a pretexto de proteger a integridade física dos indivíduos, "prejudicar a liberdade das famílias de ensinarem os princípios bíblicos e das igrejas de pregá-los com coragem profética e fidelidade bíblica".
O senador também critica no projeto (artigos 7º e 8º) o reconhecimento à liberdade de manifestações públicas de intimidade e sexualidade. Conforme o parlamentar, esse tipo de manifestação contraria o decoro e atenta contra o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade e a vida privada".
"Se consagrarmos esse tipo de princípio, nós vamos contemplar relações sexuais lícitas ou ilícitas nos corredores desta Casa e, quem sabe, até em bancos de igreja", prevê o senador em seu voto.
Agência Senado.
Fátima Cleide pretende aprovar sem emendas projeto que criminaliza preconceito contra homossexuais
[Foto: senadora Fátima Cleide (PT-RO)]
A senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora do projeto de lei da Câmara que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais, informou que quer fazer acordo com o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que apresentou voto em separado à matéria, para que o projeto seja votado pelo Senado sem emendas. A finalidade é que a proposta (PLC 122/06), de autoria da ex-deputada Iara Bernardi, não sofra alterações, para não ter de voltar à Câmara dos Deputados, segundo explicou a senadora em entrevista à TV Senado nesta sexta-feira (30).
Fátima Cleide ressaltou que, pelo acordo já acertado com o governo e com movimentos sociais, os pontos do texto em que houver divergência serão vetados pelo presidente da República quando a proposta for à sanção. A senadora disse estar analisando as emendas de Marcelo Crivella - a maioria, segundo ela, destinada a excluir partes do texto - para apresentá-las como objeto de veto presidencial. A relatora informou ainda que vai rejeitar o voto em separado do senador Magno Malta (PR-ES), que propõe a rejeição da matéria.
O PLC 122/06 foi inicialmente encaminhado às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, o senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou requerimento para que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também se manifestasse sobre o assunto. Fátima Cleide é relatora da proposta na CAS, onde a matéria está atualmente em discussão, e na CDH.
Em sua opinião, o projeto deve ser aprovado com rapidez porque, durante os dois anos em que está sendo discutido no Congresso Nacional, mais de cem pessoas morreram vítimas de práticas discriminatórias por não apresentarem orientação heterossexual.
- Acreditamos que, se voltar para a Câmara, o projeto vai levar, no mínimo, mais cinco anos para ser apreciado nas comissões. E a sociedade brasileira não quer mais esperar - argumentou.
A senadora disse estar otimista com o acordo com o senador Marcelo Crivella e com os movimentos religiosos, especialmente os evangélicos, e acredita que a proposta pode ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República até o final deste ano.
Interesse
O PLC 122/06 é um dos que mais recebe manifestações da população por meio do Alô Senado. Segundo a diretora da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública da Casa (SEPOP), Elga Lopes, a cada movimentação do projeto, aumenta substancialmente a quantidade de ligações sobre o assunto. Segundo ela, desde dezembro de 2007, o serviço já recebeu mais de 36 mil chamadas de todas as partes do país para comentar a matéria.
Senado Federal
A senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora do projeto de lei da Câmara que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais, informou que quer fazer acordo com o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que apresentou voto em separado à matéria, para que o projeto seja votado pelo Senado sem emendas. A finalidade é que a proposta (PLC 122/06), de autoria da ex-deputada Iara Bernardi, não sofra alterações, para não ter de voltar à Câmara dos Deputados, segundo explicou a senadora em entrevista à TV Senado nesta sexta-feira (30).
Fátima Cleide ressaltou que, pelo acordo já acertado com o governo e com movimentos sociais, os pontos do texto em que houver divergência serão vetados pelo presidente da República quando a proposta for à sanção. A senadora disse estar analisando as emendas de Marcelo Crivella - a maioria, segundo ela, destinada a excluir partes do texto - para apresentá-las como objeto de veto presidencial. A relatora informou ainda que vai rejeitar o voto em separado do senador Magno Malta (PR-ES), que propõe a rejeição da matéria.
O PLC 122/06 foi inicialmente encaminhado às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, o senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou requerimento para que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também se manifestasse sobre o assunto. Fátima Cleide é relatora da proposta na CAS, onde a matéria está atualmente em discussão, e na CDH.
Em sua opinião, o projeto deve ser aprovado com rapidez porque, durante os dois anos em que está sendo discutido no Congresso Nacional, mais de cem pessoas morreram vítimas de práticas discriminatórias por não apresentarem orientação heterossexual.
- Acreditamos que, se voltar para a Câmara, o projeto vai levar, no mínimo, mais cinco anos para ser apreciado nas comissões. E a sociedade brasileira não quer mais esperar - argumentou.
A senadora disse estar otimista com o acordo com o senador Marcelo Crivella e com os movimentos religiosos, especialmente os evangélicos, e acredita que a proposta pode ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República até o final deste ano.
Interesse
O PLC 122/06 é um dos que mais recebe manifestações da população por meio do Alô Senado. Segundo a diretora da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública da Casa (SEPOP), Elga Lopes, a cada movimentação do projeto, aumenta substancialmente a quantidade de ligações sobre o assunto. Segundo ela, desde dezembro de 2007, o serviço já recebeu mais de 36 mil chamadas de todas as partes do país para comentar a matéria.
Senado Federal
Marido acusa 'faxineira-pornô' de ter roubado jóias de sua mulher
Ele aproveitou férias da mulher para contratar serviço de limpeza feito por 'peladona'.
Bens furtados valem US$ 40 mil, afirma vítima.
Um morador de Hillsborough, na Flórida, queria aproveitar o fato de sua mulher estar viajando para se divertir. Ele contratou, pela internet, uma mulher que prometia fazer, pelada, uma limpeza em sua casa. O problema é que, segundo ele, a 'faxineira-pornô' se aproveitou para roubar as jóias de sua mulher.
Segundo ele, os bens furtados valem US$ 40 mil. À polícia, ele afirmou que, quando a faxineira chegou, ela tirou as roupas e, depois, pediu para ficar sozinha para limpar o quarto do casal.
O marido diz que só percebeu o roubo quando sua mulher voltou de férias.
De acordo com o site da rede de TV FOX, a polícia ainda está investigando o caso. "Temos algumas pistas", afirmou a investigado Debbie Carter.
G1.
Bens furtados valem US$ 40 mil, afirma vítima.
Um morador de Hillsborough, na Flórida, queria aproveitar o fato de sua mulher estar viajando para se divertir. Ele contratou, pela internet, uma mulher que prometia fazer, pelada, uma limpeza em sua casa. O problema é que, segundo ele, a 'faxineira-pornô' se aproveitou para roubar as jóias de sua mulher.
Segundo ele, os bens furtados valem US$ 40 mil. À polícia, ele afirmou que, quando a faxineira chegou, ela tirou as roupas e, depois, pediu para ficar sozinha para limpar o quarto do casal.
O marido diz que só percebeu o roubo quando sua mulher voltou de férias.
De acordo com o site da rede de TV FOX, a polícia ainda está investigando o caso. "Temos algumas pistas", afirmou a investigado Debbie Carter.
G1.
Cigarro matará 1 bilhão de pessoas neste século, adverte OMS
A agência de saúde da ONU pede a proibição da propaganda, publicidade e promoção da indústria de tabaco e também que o cigarro nas novelas brasileiras seja abolido.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que o cigarro irá matar 1 bilhão de pessoas neste século e apela para que os governos proíbam toda a propaganda, publicidade e promoção de empresas de tabaco. A agência de saúde da ONU ainda pede que o cigarro nas novelas brasileiras também seja abolido.
Para marcar o dia internacional contra o cigarro, que é celebrado nesta sexta-feira (30/5), a OMS lança uma campanha mundial para alertar aos jovens sobre as "armadilhas" das empresas do setor. O material publicitário foi produzido no Brasil e será veiculado em 200 países.
A idéia da OMS é a de convencer os diversos governos a adotarem medidas duras. Segundo os estudos da entidade, países que adotaram uma restrição total à publicidade de cigarros conseguiram reduzir em 16% o consumo. O grau do vício estaria ligado à exposição à publicidade do produto.
Outra constatação é de que a indústria sabe do potencial do marketing. Entre 1995 e 1999, as empresas americanas promoveram ou patrocinaram 2,7 mil eventos, com gastos de US$ 350 milhões.
Uma das principais preocupações é quanto aos comerciais e promoções dirigidos aos jovens. Segundo a brasileira Vera da Costa e Silva, consultora da OMS para o tema do controle do cigarro, 56% das crianças em escolas afirmam terem visto publicidades de cigarros em seu dia-a-dia. Vinte por cento delas ainda têm algum produto com o logotipo de marcas de cigarro.
O problema, segundo Vera da Costa e Silva, é que apenas 20 países possuem leis banindo a publicidade. "Noventa e cinco por cento da humanidade está exposta às promoções das empresas de cigarro", afirmou.
No Brasil, ela alerta que o principal problema é a publicidade nos pontos de venda de cigarro. "Isso precisa acabar", afirmou a consultora. Segundo ela, as empresas vem fazendo acordos com os vendedores para garantir promoções.
"Outro problema sério é a aparição de pessoas fumando nas novelas. Isso precisa acabar e a Anvisa precisa atuar nesse aspecto", alertou.
O objetivo da OMS é o de tentar impedir que os 1,8 bilhão de jovens no mundo estejam expostos às publicidades. "Precisamos adotar medidas drásticas, inclusive evitando a publicidade na Internet", afirmou Vera da Costa e Silva. "As empresas do setor sabem que, quanto mais jovem o público alvo, maior a possibilidade de atrair um novo consumidor", disse.
Para a OMS, as "empresas usam todos seus tentáculos e estratégias para viciar os jovens". Para isso, tentam relacionar o tabaco com "glamour, energia e apelo sexual".
"Para sobreviver, a indústria do tabaco precisa substituir aqueles que deixam de fumar ou morrem por novos e jovens consumidores", afirmou a diretora da OMS, Margaret Chan. "Banir a publicidade é uma forma poderosa para proteger a juventude mundial", disse.
Segundo a OMS, o alvo principal das empresas está sendo a juventude dos países emergentes.
Artigo: Questão de Confiança - Às vezes, a palavra tem mais poder que as algemas
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código Penal. Uma dessas alterações estabelece o monitoramento eletrônico de presos que recebam o benefício da liberdade provisória. Veremos neste artigo que, em algumas situações, a palavra tem mais poder que as algemas.
Na época em que fui juiz, um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de maconha, motivo pelo qual o flagrante policial foi lavrado como sendo de tráfico. Comparecendo ao fórum de Vila Velha, o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.
Acreditei de imediato na sua palavra. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que dizia. O processo é público, os atos do juiz estão sujeitos a reexame do Tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso e determinei que fosse aberta vista dos autos à defesa para a juntada dos documentos necessários.
O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. Determinei a imediata volta do preso a minha presença.
Sempre acreditei no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: “Fulano, eu confio em você”. Ele respondeu firmemente: “Pode confiar, doutor.”
Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.
Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.
Depois de responder todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de “honra ao mérito”, outorgada a sua pessoa quando completou 10 de casa. Entrega-me a medalha dizendo:
“Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido.”
Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.
Por João Baptista Herkenhoff: é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor de mestrado em Direito e escritor.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2008.
Na época em que fui juiz, um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de maconha, motivo pelo qual o flagrante policial foi lavrado como sendo de tráfico. Comparecendo ao fórum de Vila Velha, o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.
Acreditei de imediato na sua palavra. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que dizia. O processo é público, os atos do juiz estão sujeitos a reexame do Tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso e determinei que fosse aberta vista dos autos à defesa para a juntada dos documentos necessários.
O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. Determinei a imediata volta do preso a minha presença.
Sempre acreditei no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: “Fulano, eu confio em você”. Ele respondeu firmemente: “Pode confiar, doutor.”
Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.
Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.
Depois de responder todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de “honra ao mérito”, outorgada a sua pessoa quando completou 10 de casa. Entrega-me a medalha dizendo:
“Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido.”
Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.
Por João Baptista Herkenhoff: é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor de mestrado em Direito e escritor.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2008.
Guru da auto-ajuda vai fazer 'chuva de dinheiro' para promover livro
Escritor vai jogar o equivalente a R$ 17 mil do céu.
Polícia proibiu evento em Jacarta, capital do país.
Um empresário e escritor da Indonésia vai jogar 100 milhões de rúpias (o equivalente a cerca de R$ 17 mil) de um avião no domingo, dia 1º de junho, como ação de marketing para promover a venda de seu segundo livro.
Tung Desem Waringin, escritor de livros de auto-ajuda que também dá palestras motivacionais, é famoso por seus métodos pouco ortodoxos de fazer propaganda. Em 2005, quando lançou seu primeiro livro, Waring andou a cavalo pelas ruas de Jacarta, vestido como um herói de guerra da Indonésia.
De acordo com Diki Sidik, porta-voz da editora do livro de Waring, a polícia de Jacarta não autorizou a realização do evento. Waring, no entanto, vai manter o plano e jogar o dinheiro em uma área fora da cidade.
"Em vez de gastar toda a verba em publicidade, melhor dar o dinheiro para as pessoas", afirmou Sidik. Na Indonésia, milhões de pessoas vivem abaixo da linha de pobreza, com renda média de menos de R$ 4 por dia.
G1.
Defesa do caso Isabella estuda desqualificar buscas
O advogado Marco Polo Levorin, que coordena a equipe de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, diz ter ficado impressionado com o envolvimento do tenente Fernando Neves Braz em pedofilia. O oficial foi um dos primeiros policiais a chegar ao edifício London, na zona norte da capital, no dia 29 de março, quando a menina Isabella Nardoni foi agredida e jogada do sexto andar. O casal é acusado pelo crime, mas nega qualquer participação. Em depoimento à Justiça, os dois afirmam que uma terceira pessoa estava no apartamento da família e agrediu Isabella. Eles ainda dizem que foram intimidados por policiais. O tenente Braz comandou as buscas a um suposto ladrão no prédio e garantiu que não havia nenhum estranho no local.
- Essa questão é muito complexa e terá implicações sérias no caso. Estamos analisando até que ponto as informações prestadas por ele podem ter validade - disse o advogado.
A corregedoria da Polícia Militar, no entanto, descartou a participação do oficial no crime. O tenente se matou nesta sexta-feira, depois de ser acusado de envolvimento em uma rede de pedofilia.
- Há necessidade de se investigar bem as circunstâncias da morte de Isabella antes de tirar conclusões. Veja o exemplo do caso desse tenente. As informações dele foram recebidas com força e, só agora, descobriu-se que estava envolvido em pedofilia - afirmou Levorin.
Segundo Levorin, o parecer do legista alagoano George Sanguinetti sobre a causa da morte de Isabella será anexado ao processo juntamente com o da perita baiana Delma Gama e de outros três técnicos que também estão auxiliando na análise dos laudos dos Institutos de Criminalística e Médico Legal de São Paulo.
Rede de pedofilia
O tenente Fernando Neves Braz, de 34 anos, suicidou-se na manhã de sexta-feira, com tiro na cabeça no apartamento onde morava, na Avenida Nova Cantareira, zona norte de São Paulo. Ele estava acompanhado de policiais militares da região e da corregedoria, além de policiais civis da 5ª Seccional que investigavam a participação dele em uma rede de pedofilia. O esquema foi descoberto graças à denúncia de uma testemunha.
Conversas telefônicas de Braz foram interceptadas com autorização judicial e mostraram que o oficial mantinha um relacionamento homossexual com o operador de telemarketing Márcio Aurélio Toledo, de 36 anos. Segundo a polícia, Toledo - preso em 23 de maio -, ofereceu ao PM a chance de manter relações com uma menina de 9 anos em um dos telefonemas.
Os dois marcaram encontro na porta da casa do operador de telemarketing, na Rua Márcio Martins Ferreira, em Cidade Ademar, zona sul, na quinta-feira retrasada. Segundo policiais que fizeram campana no local, o oficial chegou às 13h e esperou até 19h. Márcio faltou ao compromisso porque havia ido à um evento pré-Parada Gay, no centro da capital.
Braz telefonava de vários orelhões para o celular de Márcio, sem sucesso. Braz, que carregava um saco de mercado com uma filmadora dentro, foi embora em seu próprio carro, que estava estacionado a três quarteirões da casa de Márcio.
Nesta sexta-feira, em busca feita no quartel onde o tenente trabalhava, foram encontrados vários CDs. Depois, Braz acompanhou os policiais da investigação até sua casa. Braz, que havia sido desarmado, pegou uma pistola calibre 40 da cômoda do quarto e apontou na direção dos dois policiais, que o seguiam. Depois, entrou no banheiro e se matou com tiro na cabeça. Na residência, a polícia apreendeu um computador e um notebook.
O Globo.
- Essa questão é muito complexa e terá implicações sérias no caso. Estamos analisando até que ponto as informações prestadas por ele podem ter validade - disse o advogado.
A corregedoria da Polícia Militar, no entanto, descartou a participação do oficial no crime. O tenente se matou nesta sexta-feira, depois de ser acusado de envolvimento em uma rede de pedofilia.
- Há necessidade de se investigar bem as circunstâncias da morte de Isabella antes de tirar conclusões. Veja o exemplo do caso desse tenente. As informações dele foram recebidas com força e, só agora, descobriu-se que estava envolvido em pedofilia - afirmou Levorin.
Segundo Levorin, o parecer do legista alagoano George Sanguinetti sobre a causa da morte de Isabella será anexado ao processo juntamente com o da perita baiana Delma Gama e de outros três técnicos que também estão auxiliando na análise dos laudos dos Institutos de Criminalística e Médico Legal de São Paulo.
Rede de pedofilia
O tenente Fernando Neves Braz, de 34 anos, suicidou-se na manhã de sexta-feira, com tiro na cabeça no apartamento onde morava, na Avenida Nova Cantareira, zona norte de São Paulo. Ele estava acompanhado de policiais militares da região e da corregedoria, além de policiais civis da 5ª Seccional que investigavam a participação dele em uma rede de pedofilia. O esquema foi descoberto graças à denúncia de uma testemunha.
Conversas telefônicas de Braz foram interceptadas com autorização judicial e mostraram que o oficial mantinha um relacionamento homossexual com o operador de telemarketing Márcio Aurélio Toledo, de 36 anos. Segundo a polícia, Toledo - preso em 23 de maio -, ofereceu ao PM a chance de manter relações com uma menina de 9 anos em um dos telefonemas.
Os dois marcaram encontro na porta da casa do operador de telemarketing, na Rua Márcio Martins Ferreira, em Cidade Ademar, zona sul, na quinta-feira retrasada. Segundo policiais que fizeram campana no local, o oficial chegou às 13h e esperou até 19h. Márcio faltou ao compromisso porque havia ido à um evento pré-Parada Gay, no centro da capital.
Braz telefonava de vários orelhões para o celular de Márcio, sem sucesso. Braz, que carregava um saco de mercado com uma filmadora dentro, foi embora em seu próprio carro, que estava estacionado a três quarteirões da casa de Márcio.
Nesta sexta-feira, em busca feita no quartel onde o tenente trabalhava, foram encontrados vários CDs. Depois, Braz acompanhou os policiais da investigação até sua casa. Braz, que havia sido desarmado, pegou uma pistola calibre 40 da cômoda do quarto e apontou na direção dos dois policiais, que o seguiam. Depois, entrou no banheiro e se matou com tiro na cabeça. Na residência, a polícia apreendeu um computador e um notebook.
O Globo.
Exploração sexual infanto-juvenil soma quase 55% das denúncias no MP
Das 10.204 denúncias de violência recebidas pelo Ministério Público (MP) de Quito, mais de 4.600 foram de abusos e violações sexuais de crianças e adolescentes e 977 de tentativas de violação desses. Esses números correspondem a 54,9% do total de denúncias feitas.
Apesar dessa realidade, o Estado - que deveria ser o principal encarregado de promover políticas para a proteção desses cidadãos - não toma medidas efetivas de combate à situação. Ao contrário, o poder judiciário recebe as denúncias de violação, mas não assume aplica as investiga e não determina sanções aos infratores.
Só 3%, de todas as denúncias recebidas pelo MP, entre janeiro e dezembro do ano passado, tiveram sentença. O crime de exploração sexual comercial, por exemplo, não é visto pelos órgãos do judiciário como uma ação estimulada pelo lucro dos criminosos; o MP apenas lamenta que seja uma realidade cruel para o Equador.
Muitas vezes são brechas na própria lei que dificultam a punição dos culpados. A Constituição equatoriana determina a proteção da infância, mas o Código Penal e Código de Saúde não têm normas que efetivem essa determinação, pois não estabelecem nenhuma sanção para crimes de abuso e exploração sexual. O Código Penal pune apenas os exploradores e deixa de lado os consumidores, que, pela demanda, promovem a exploração.
Além disso, o Código de Saúde não estabelece com precisão a idade em que a pessoa é considerada trabalhadora sexual ou explorada sexual. É nesse vácuo deixado pela lei, que muitos exploradores escapam de serem processados e sentenciados penalmente.
Em 2004, o Estado do Equador realizou um "Plano Decenal de Proteção Integral da Infância e da Adolescência". Nele, são estabelecidas 29 políticas de proteção às pessoas que integram a faixa etária de 0 a 17 anos. A medida de número 26 tem como meta reduzir em 50% o maltrato e o abuso de adolescentes e suas seqüelas, nas famílias, nos serviços públicos e na comunidade.
Mas o que se vê no país é um aumento da violência contra a infância. Segundo dados divulgados pela Direção Nacional de Polícia Especializada em Crianças e Adolescentes (Dinapen, sigla em espanhol), os números só de Pichincha e Guayas refletem esse aumento.
O Plano estabelece ainda como meta: eliminar a exploração e o tráfico sexual comercial das adolescentes; eliminar o acesso de crianças e adolescentes ao serviço doméstico. Após quatro anos da elaboração do Plano, não há nenhuma estrutura de trabalho conjunto para cumprir os objetivos. Para isso, o Estado deve articular, em cada província, um Plano de Ação com mecanismos de combate à exploração e vigilância.
Com informações da Andi Latina
Apesar dessa realidade, o Estado - que deveria ser o principal encarregado de promover políticas para a proteção desses cidadãos - não toma medidas efetivas de combate à situação. Ao contrário, o poder judiciário recebe as denúncias de violação, mas não assume aplica as investiga e não determina sanções aos infratores.
Só 3%, de todas as denúncias recebidas pelo MP, entre janeiro e dezembro do ano passado, tiveram sentença. O crime de exploração sexual comercial, por exemplo, não é visto pelos órgãos do judiciário como uma ação estimulada pelo lucro dos criminosos; o MP apenas lamenta que seja uma realidade cruel para o Equador.
Muitas vezes são brechas na própria lei que dificultam a punição dos culpados. A Constituição equatoriana determina a proteção da infância, mas o Código Penal e Código de Saúde não têm normas que efetivem essa determinação, pois não estabelecem nenhuma sanção para crimes de abuso e exploração sexual. O Código Penal pune apenas os exploradores e deixa de lado os consumidores, que, pela demanda, promovem a exploração.
Além disso, o Código de Saúde não estabelece com precisão a idade em que a pessoa é considerada trabalhadora sexual ou explorada sexual. É nesse vácuo deixado pela lei, que muitos exploradores escapam de serem processados e sentenciados penalmente.
Em 2004, o Estado do Equador realizou um "Plano Decenal de Proteção Integral da Infância e da Adolescência". Nele, são estabelecidas 29 políticas de proteção às pessoas que integram a faixa etária de 0 a 17 anos. A medida de número 26 tem como meta reduzir em 50% o maltrato e o abuso de adolescentes e suas seqüelas, nas famílias, nos serviços públicos e na comunidade.
Mas o que se vê no país é um aumento da violência contra a infância. Segundo dados divulgados pela Direção Nacional de Polícia Especializada em Crianças e Adolescentes (Dinapen, sigla em espanhol), os números só de Pichincha e Guayas refletem esse aumento.
O Plano estabelece ainda como meta: eliminar a exploração e o tráfico sexual comercial das adolescentes; eliminar o acesso de crianças e adolescentes ao serviço doméstico. Após quatro anos da elaboração do Plano, não há nenhuma estrutura de trabalho conjunto para cumprir os objetivos. Para isso, o Estado deve articular, em cada província, um Plano de Ação com mecanismos de combate à exploração e vigilância.
Com informações da Andi Latina
TJ condena Estado a indenizar vítima de roubo de carro
Uma sentença que condenava o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 13.100 a Jackson Nunes Maia foi confirmada nesta sexta-feira pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Jackson teve o seu carro roubado, em 2006, em frente a uma igreja, na Zona Norte da cidade. Para o relator do recurso, desembargador Raul Celso Lins e Silva, houve omissão do Estado, uma vez que testemunhas e até mesmo um policial informaram haver sempre inúmeras ocorrências no local.
Ele explicou ainda em seu voto que os entes públicos, em regra, têm responsabilidade por conta do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que diz: "Para a indenização destes atos estranhos à atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou ou ensejou o dano."
Em 29 de julho de 2006, Jackson Nunes Maia teve o seu carro, um Gol CL 1997, roubado, por volta das 18h, em frente à Igreja São Jerônimo, no bairro de Coelho Neto, quando levava a vizinha a seu casamento. De acordo com ele, o roubo teria sido evitado caso existissem medidas de segurança. Ele argumenta que a repetição do fato no mesmo local caracteriza a omissão no serviço de segurança pública. O fato foi presenciado por testemunhas e confirmado pelo pároco da igreja e o delegado da 40ª DP, que disseram haver ocorrências diárias de crime no local, principalmente nos finais de semana.
O autor requereu, então, indenização por danos materiais de R$ 15 mil, valor da avaliação de seu veículo, e também por dano moral, a ser arbitrada pelo julgador. A juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, condenou o Estado a pagar a quantia de R$ 13.100, a título de danos materiais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Quanto ao dano moral, ela considerou inexistente, por não ver configurado abalo profundo na esfera psíquica e anímica do autor. O Estado alegou, na ocasião, não ser segurador universal e inexistência de omissão específica.
O Globo.
Ele explicou ainda em seu voto que os entes públicos, em regra, têm responsabilidade por conta do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que diz: "Para a indenização destes atos estranhos à atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou ou ensejou o dano."
Em 29 de julho de 2006, Jackson Nunes Maia teve o seu carro, um Gol CL 1997, roubado, por volta das 18h, em frente à Igreja São Jerônimo, no bairro de Coelho Neto, quando levava a vizinha a seu casamento. De acordo com ele, o roubo teria sido evitado caso existissem medidas de segurança. Ele argumenta que a repetição do fato no mesmo local caracteriza a omissão no serviço de segurança pública. O fato foi presenciado por testemunhas e confirmado pelo pároco da igreja e o delegado da 40ª DP, que disseram haver ocorrências diárias de crime no local, principalmente nos finais de semana.
O autor requereu, então, indenização por danos materiais de R$ 15 mil, valor da avaliação de seu veículo, e também por dano moral, a ser arbitrada pelo julgador. A juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, condenou o Estado a pagar a quantia de R$ 13.100, a título de danos materiais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Quanto ao dano moral, ela considerou inexistente, por não ver configurado abalo profundo na esfera psíquica e anímica do autor. O Estado alegou, na ocasião, não ser segurador universal e inexistência de omissão específica.
O Globo.
País tem 34,5 milhões de moradores urbanos sem esgoto
Número representa 26,8% dos moradores das cidades brasileiras.
Um estudo elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado ontem aponta que 34,5 milhões de pessoas que residem em áreas urbanas do país não possuem coleta de esgoto. O número representa 26,8% dos moradores das cidades brasileiras.
O relatório apresentado durante o workshop ''Políticas Sociais e Saneamento Básico: as experiências brasileira e indiana'' realizado em Brasília, foi feito pelos técnicos do Ipea a partir de informações do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A análise dos pesquisadores demonstra outros aspectos que incluem variáveis como raça, condições de habitação e diferenças regionais. A comparação de dados foi feita de 2001 a 2006, último dado disponível.
Neste período, a chamada oferta de serviços de saneamento -que inclui, além do esgoto, a água e coleta de resíduos- avançaram bastante nas regiões Norte e Nordeste do país. Apesar da evolução, o estudo mostra grandes desigualdades regionais.
Em 2001, 66,8% da população residente em áreas urbanas não tinham saneamento básico adequado no Norte. Esse número passou a 59,5% em 2006, numa retração de 7,3 pontos percentuais, a maior das regiões analisadas, mas ainda está longe se comparado à região Sudeste, que detém apenas 10,7% da população residente em áreas urbanas sem esgoto.
O estudo indica que 91% das cidades brasileiras possuem água canalizada e em 97,1% das cidades existe coleta de lixo. O esgoto sanitário é a grande deficiência pois é ausente em 22,2% dos municípios brasileiros.
Levando-se em consideração a variante de grupos de cor/raça em relação ao número de domicílios com saneamento básico adequado, as grandes desigualdades persistem. Apenas 18,7% dos classificados como brancos pelo IBGE não possuem saneamento básico adequado, enquanto 35,9% dos negros ou pardos não são assistidos, conforme dados de 2006.
Superlotação
A análise do Ipea mostra ainda que 13,2 milhões de pessoas no país se enquadram naquilo que o instituto considera superlotação de moradia. Ou seja, são obrigados a dividir um único quarto três ou mais pessoas.
O adensamento excessivo recuou de forma mais acentuada no Centro-Oeste e no Norte, entretanto, as desigualdades se comparadas a outras regiões do país ainda são grandes.
Folha de Londrina.
Um estudo elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado ontem aponta que 34,5 milhões de pessoas que residem em áreas urbanas do país não possuem coleta de esgoto. O número representa 26,8% dos moradores das cidades brasileiras.
O relatório apresentado durante o workshop ''Políticas Sociais e Saneamento Básico: as experiências brasileira e indiana'' realizado em Brasília, foi feito pelos técnicos do Ipea a partir de informações do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A análise dos pesquisadores demonstra outros aspectos que incluem variáveis como raça, condições de habitação e diferenças regionais. A comparação de dados foi feita de 2001 a 2006, último dado disponível.
Neste período, a chamada oferta de serviços de saneamento -que inclui, além do esgoto, a água e coleta de resíduos- avançaram bastante nas regiões Norte e Nordeste do país. Apesar da evolução, o estudo mostra grandes desigualdades regionais.
Em 2001, 66,8% da população residente em áreas urbanas não tinham saneamento básico adequado no Norte. Esse número passou a 59,5% em 2006, numa retração de 7,3 pontos percentuais, a maior das regiões analisadas, mas ainda está longe se comparado à região Sudeste, que detém apenas 10,7% da população residente em áreas urbanas sem esgoto.
O estudo indica que 91% das cidades brasileiras possuem água canalizada e em 97,1% das cidades existe coleta de lixo. O esgoto sanitário é a grande deficiência pois é ausente em 22,2% dos municípios brasileiros.
Levando-se em consideração a variante de grupos de cor/raça em relação ao número de domicílios com saneamento básico adequado, as grandes desigualdades persistem. Apenas 18,7% dos classificados como brancos pelo IBGE não possuem saneamento básico adequado, enquanto 35,9% dos negros ou pardos não são assistidos, conforme dados de 2006.
Superlotação
A análise do Ipea mostra ainda que 13,2 milhões de pessoas no país se enquadram naquilo que o instituto considera superlotação de moradia. Ou seja, são obrigados a dividir um único quarto três ou mais pessoas.
O adensamento excessivo recuou de forma mais acentuada no Centro-Oeste e no Norte, entretanto, as desigualdades se comparadas a outras regiões do país ainda são grandes.
Folha de Londrina.
TRE-RJ proíbe spams eleitorais, mas libera Orkut
O envio de e-mails sem que o destinatário os tenha solicitado pode ser punido, caso o conteúdo das mensagens seja eleitoral. É o que determina a portaria assinada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e por representantes dos principais partidos políticos. Além dos e-mails, os torpedos, as mensagens por correio de voz no celular e os serviços de telemarketing com fins de propaganda eleitoral também estão proibidos.
Segundo o chefe de fiscalização do TRE do Rio, Luiz Fernando Santa Brígida, o presidente do DEM no estado, Rogério Lisboa, vai levar o material de campanha do partido para submetê-lo à aprovação do tribunal. Como a coluna Panorama Político, do jornal "O Globo", informou nesta quinta-feira, o DEM pretendia utilizar "santinhos virtuais" na campanha , como os que o tribunal proibiu.
O documento tem dois objetivos: evitar a propaganda difamatória e preservar a privacidade do eleitor, ameaçada pelos "spams eleitorais" em tempos de difusão da internet.
- Não estávamos prepa$antes, mas o tribunal vai ser rigoroso este ano com essas propagandas - disse o chefe de fiscalização do TRE do Rio.
"Queremos as ruas e as caixas de e-mail limpas"
A portaria assinada nesta quinta permite a propaganda eleitoral na internet a partir de 6 de julho apenas em sites destinados a campanhas, o que abrange blogs e páginas em sites de relacionamento. De acordo com Luiz Fernando Santa Brígida, a portaria reflete o conceito de eleições limpas elaborado pelo tribunal. (Veja a íntegra do documento)
- A gente quer a rua limpa, mas as caixas de e-mail e de mensagens dos celulares também. É um conceito muito maior. Vai da limpeza das ruas até das fichas (penais) dos candidatos - afirmou.
Quem descumprir a determinação do tribunal será punido com multas. Se ficar provado o abuso de prestígio econômico na distribuição das mensagens, a punição pode chegar à inelegibilidade. O TRE já se reuniu com as empresas de telefonia móvel para analisar formas de rastrear a origem dos torpedos que forem denunciados.
O Globo.
Segundo o chefe de fiscalização do TRE do Rio, Luiz Fernando Santa Brígida, o presidente do DEM no estado, Rogério Lisboa, vai levar o material de campanha do partido para submetê-lo à aprovação do tribunal. Como a coluna Panorama Político, do jornal "O Globo", informou nesta quinta-feira, o DEM pretendia utilizar "santinhos virtuais" na campanha , como os que o tribunal proibiu.
O documento tem dois objetivos: evitar a propaganda difamatória e preservar a privacidade do eleitor, ameaçada pelos "spams eleitorais" em tempos de difusão da internet.
- Não estávamos prepa$antes, mas o tribunal vai ser rigoroso este ano com essas propagandas - disse o chefe de fiscalização do TRE do Rio.
"Queremos as ruas e as caixas de e-mail limpas"
A portaria assinada nesta quinta permite a propaganda eleitoral na internet a partir de 6 de julho apenas em sites destinados a campanhas, o que abrange blogs e páginas em sites de relacionamento. De acordo com Luiz Fernando Santa Brígida, a portaria reflete o conceito de eleições limpas elaborado pelo tribunal. (Veja a íntegra do documento)
- A gente quer a rua limpa, mas as caixas de e-mail e de mensagens dos celulares também. É um conceito muito maior. Vai da limpeza das ruas até das fichas (penais) dos candidatos - afirmou.
Quem descumprir a determinação do tribunal será punido com multas. Se ficar provado o abuso de prestígio econômico na distribuição das mensagens, a punição pode chegar à inelegibilidade. O TRE já se reuniu com as empresas de telefonia móvel para analisar formas de rastrear a origem dos torpedos que forem denunciados.
O Globo.
Família de jovem com doença congênita pede doações
A dona-de-casa Marlene Rodrigues, que vive em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba, está precisando de ajuda para cuidar da filha portadora de necessidades especiais.
A garota, Roseli Rodrigues Lucas, de 19 anos, é portadora de Mielomeningocele - uma má formação congênita na coluna vertebral - e está precisando de uma cadeira de rodas e uma cama especiais.
Roseli nasceu com a deficiência e já passou por sete cirurgias na coluna. Apesar de já ter feito fisioterapia, nunca conseguiu caminhar, tendo parte do fêmur direito exposta. Seu intestino não funciona de maneira regular e, devido às dificuldades que tem para se locomover, a menina usa constantemente fraldas em tamanho especial. Ela freqüentou escola normal por três anos e depois ficou mais seis em escola especial. Entretanto, também demonstrou diversas dificuldades de aprendizado.
“A vida de minha filha é bastante limitada e ela passa grande parte do tempo na cama. Ela tem uma cadeira de rodas, mas é muito pequena e a machuca”, conta a mãe.
A cama em que a menina fica também não atende a suas necessidades. É uma cama comum, quando o ideal era que Roseli permanecesse, mesmo em casa, em uma cama hospitalar, também dotada de colchão especial. Marlene acredita que, juntos, os equipamentos custem mais de R$ 3 mil. “Meu marido ganha R$ 800 e eu estou sem poder trabalhar e grávida de oito meses. Não temos como arcar com as despesas”, lamenta.
Roseli recebe tratamento no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba. Ela conta com transporte cedido pela Prefeitura de Almirante Tamandaré para ir até o local.
Serviço:
Quem quiser ajudar a menina pode ligar para (41) 3036-2492 (falar com Marlene) ou 3699-6686 (falar com Marli).
O Estado do Paraná.
A garota, Roseli Rodrigues Lucas, de 19 anos, é portadora de Mielomeningocele - uma má formação congênita na coluna vertebral - e está precisando de uma cadeira de rodas e uma cama especiais.
Roseli nasceu com a deficiência e já passou por sete cirurgias na coluna. Apesar de já ter feito fisioterapia, nunca conseguiu caminhar, tendo parte do fêmur direito exposta. Seu intestino não funciona de maneira regular e, devido às dificuldades que tem para se locomover, a menina usa constantemente fraldas em tamanho especial. Ela freqüentou escola normal por três anos e depois ficou mais seis em escola especial. Entretanto, também demonstrou diversas dificuldades de aprendizado.
“A vida de minha filha é bastante limitada e ela passa grande parte do tempo na cama. Ela tem uma cadeira de rodas, mas é muito pequena e a machuca”, conta a mãe.
A cama em que a menina fica também não atende a suas necessidades. É uma cama comum, quando o ideal era que Roseli permanecesse, mesmo em casa, em uma cama hospitalar, também dotada de colchão especial. Marlene acredita que, juntos, os equipamentos custem mais de R$ 3 mil. “Meu marido ganha R$ 800 e eu estou sem poder trabalhar e grávida de oito meses. Não temos como arcar com as despesas”, lamenta.
Roseli recebe tratamento no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba. Ela conta com transporte cedido pela Prefeitura de Almirante Tamandaré para ir até o local.
Serviço:
Quem quiser ajudar a menina pode ligar para (41) 3036-2492 (falar com Marlene) ou 3699-6686 (falar com Marli).
O Estado do Paraná.
Esposa de Bill Murray pede divórcio e acusa ator de vício em drogas e agressões
LOS ANGELES e NOVA YORK - A esposa do ator Bill Murray apresentou esta semana pedido de divórcio no qual acusa o marido de abusar das drogas e de violência doméstica, segundo documentos publicados na imprensa americana, informa o diário espanhol El Mundo.
Jennifer Butler e Murray estiveram casados durante 10 anos e tiveram quatro filhos, mas se separaram há mais de um ano, segundo explica o documento apresentado no condado de Charleston (Carolina do Sul). Murray tem outros dois filhos com sua primeira esposa, Margaret Kelly, da qual se separou após 13 anos de casamento.
Butler decidiu deixar o lar do casal em 2006 junto com os filhos "devido ao adultério do acusado, a seu vício em maconha e álcool, a sua conduta e abusos físicos, a seu vício em sexo e ao freqüente abandono", diz o pedido de divórcio.
"O último incidente ocorreu em novembro de 2007 em Sullivan's Island (Carolina do Sul), quando o acusado bateu na cara dela e lhe disse que tinha sorte de não a ter matado".
O pedidos acrescenta que a a conduta "violenta, abusiva e errática" de Murray "destruiu a relação marital entre ambas partes e a demandante não se sente segura estando na presença do acusado".
Murray, de 57 anos, é um dos cômicos mais conhecidos de Hollywood e foi candidato ao Oscar de melhor ator por 'Encontros e desencontros', junto a Scarlett Johansson.
O Globo.
Ciência tenta ajudar a combater a violência
Alimentação rica em ômega 3 poderia representar menor risco de crianças se tornarem violentas
Adescoberta de que ambiente e fatores neurobiológicos - determinados por predisposição genética - exercem igual influência na formação de indivíduos violentos leva a ciência a encarar novas formas de prevenir a criminalidade. Para alguns estudiosos, medidas tomadas já durante a infância têm o poder de cercear o desenvolvimento de uma mente assassina.
Uma pesquisa realizada há 30 anos nas Ilhas Maurício, na África, com crianças que ingeriram grandes quantidades de peixes ricos em ômega 3 trouxe resultados surpreendentes, segundo o psicólogo britânico Adrian Raine, professor da Universidade da Pensilvânia, nos EUA. O estudo envolveu o acompanhamento de 1,8 mil crianças a partir dos três anos, de ambos os sexos e que nasceram entre 1969 e 1970. Além do estado nutricional, foram realizadas avaliações psicológicas em cada uma delas. Uma parte dessas crianças recebia três refeições diárias com peixes ricos em ômega 3, praticava exercícios físicos duas horas por semana e tinha reforço nas atividades escolares.
- Ao realizarmos uma nova avaliação, quando os participantes tinham 23 anos, o grupo que recebeu esses estímulos teve uma redução de 34% na criminalidade em relação ao grupo de controle - afirma o pesquisador.
No caso específico do ômega 3, outras pesquisas já demonstraram que a substância tem papel importante no cérebro, melhorando a transmissão dos impulsos nervosos. O consumo regular traz benefícios para a concentração, a memória e as habilidades motoras, neutraliza o estresse e previne doenças degenerativas cerebrais.
Mas não é preciso ir tão longe para encontrar pesquisas sobre o combate à violência. No Rio Grande do Sul, uma cientista testou com sucesso uma forma de reduzir a agressividade em camundongos. A psicóloga Rosa Maria Martins de Almeida, pós-doutora em neuropsicofarmacologia, aplicou no cérebro dos animais um medicamento usado contra enxaqueca que imita o papel da serotonina - neurotransmissor responsável pela sensação de prazer e bem-estar. Há décadas, a ciência sabe que níveis baixos de serotonima estão relacionados com comportamento agressivo.
O fármaco foi injetado em uma área específica do cérebro, chamada de ventro orbital do córtex pré-frontal. Para provocar os animais e, conseqüentemente, avaliar o efeito da droga, foram colocados intrusos nas residências dos roedores. A pesquisa constatou uma redução na agressividade dos camundongos. Agora, pesquisadores norte-americanos começarão a testar a droga em humanos.
- O importante é que a aplicação do medicamento não alterou outros comportamentos, apenas reduziu os níveis de agressividade - afirma Rosa, que é professora do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Unisinos.
Na tentativa de encontrar uma forma de combater a violência por meio da ciência, a pesquisadora também está estudando uma nova droga, ainda sem uso clínico, que age diretamente em um determinado tipo de receptor da serotonina.
Para o psiquiatra Carlos Salgado, a agressividade por si só faz parte do comportamento animal e não é necessariamente ruim. Graças a essa característica, atletas buscam sempre a vitória no esporte em que praticam, por exemplo.
- Ser agressivo é diferente de partir para a agressão. Se houve agressão, ocorreu um ato que prejudicou alguém. E isso, com freqüência, está associado a outros distúrbios psiquiátricos ou ao abuso de álcool e drogas - diz.
Nos últimos anos, cientistas localizaram no cérebro as zonas produtoras de estímulos de agressão e sua mediação e constataram como se processa esse estímulo. Quando o indivíduo enfrenta uma situação de medo ou de raiva, a amígdala e o hipotálamo, áreas mais primitivas do cérebro, enviam um sinal ao córtex pré-frontal, que cria uma resposta consciente para a informação recebida.
- Nesse momento, a pessoa pode partir para a briga ou argumentar civilizadamente - explica Renato Zamora Flores, professor de genética da UFRGS.
Em crianças submetidas constantemente a situações de estresse e medo, ocorre a descarga dos hormônios cortisol, adrenalina e noradrenalina. Essas substâncias podem fazer o cérebro amadurecer de forma errada, desencadeando comportamentos violentos no futuro.
Prevenção antes do nascimento
O comportamento agressivo pode ser evitado com cuidados que vão desde a gestação até a adolescência
Na gestação
- Evite fumar e consumir bebidas alcóolicas, mesmo que seja ocasionalmente. Pesquisas demonstram que o tabagismo e a ingestão de álcool durante a gravidez aumentam as possibilidades de as crianças desenvolverem o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Quando não diagnosticado e tratado adequadamente, o TDAH favorece o abuso de álcool na adolescência e a delinqüência.
- Faça o pré-natal. Doenças da mãe ou medicamentos usados durante a gravidez podem causar danos cerebrais na criança. Ter um acompanhamento médico previne que isso afete o bebê em gestação
No parto
- Certifique-se das condições do hospital. Traumas no parto ou infecções logo após o nascimento podem trazer prejuízos ao funcionamento cerebral da criança
Na infância
- Evite "chacoalhar" o bebê. As crianças se sentem ameaçadas quando sacudidas. Além disso, seu cérebro pode sofrer danos durante o ato
- Amamente seu filho com leite materno. Pesquisas demonstraram que os ácidos graxos presentes no leite humano podem influenciar o desenvolvimento cerebral
- Dê carinho à criança. Um ambiente rico em experiências prazerosas reduz as chances de o indivíduo ter um comportamento agressivo no futuro.
Zero hora.
Adescoberta de que ambiente e fatores neurobiológicos - determinados por predisposição genética - exercem igual influência na formação de indivíduos violentos leva a ciência a encarar novas formas de prevenir a criminalidade. Para alguns estudiosos, medidas tomadas já durante a infância têm o poder de cercear o desenvolvimento de uma mente assassina.
Uma pesquisa realizada há 30 anos nas Ilhas Maurício, na África, com crianças que ingeriram grandes quantidades de peixes ricos em ômega 3 trouxe resultados surpreendentes, segundo o psicólogo britânico Adrian Raine, professor da Universidade da Pensilvânia, nos EUA. O estudo envolveu o acompanhamento de 1,8 mil crianças a partir dos três anos, de ambos os sexos e que nasceram entre 1969 e 1970. Além do estado nutricional, foram realizadas avaliações psicológicas em cada uma delas. Uma parte dessas crianças recebia três refeições diárias com peixes ricos em ômega 3, praticava exercícios físicos duas horas por semana e tinha reforço nas atividades escolares.
- Ao realizarmos uma nova avaliação, quando os participantes tinham 23 anos, o grupo que recebeu esses estímulos teve uma redução de 34% na criminalidade em relação ao grupo de controle - afirma o pesquisador.
No caso específico do ômega 3, outras pesquisas já demonstraram que a substância tem papel importante no cérebro, melhorando a transmissão dos impulsos nervosos. O consumo regular traz benefícios para a concentração, a memória e as habilidades motoras, neutraliza o estresse e previne doenças degenerativas cerebrais.
Mas não é preciso ir tão longe para encontrar pesquisas sobre o combate à violência. No Rio Grande do Sul, uma cientista testou com sucesso uma forma de reduzir a agressividade em camundongos. A psicóloga Rosa Maria Martins de Almeida, pós-doutora em neuropsicofarmacologia, aplicou no cérebro dos animais um medicamento usado contra enxaqueca que imita o papel da serotonina - neurotransmissor responsável pela sensação de prazer e bem-estar. Há décadas, a ciência sabe que níveis baixos de serotonima estão relacionados com comportamento agressivo.
O fármaco foi injetado em uma área específica do cérebro, chamada de ventro orbital do córtex pré-frontal. Para provocar os animais e, conseqüentemente, avaliar o efeito da droga, foram colocados intrusos nas residências dos roedores. A pesquisa constatou uma redução na agressividade dos camundongos. Agora, pesquisadores norte-americanos começarão a testar a droga em humanos.
- O importante é que a aplicação do medicamento não alterou outros comportamentos, apenas reduziu os níveis de agressividade - afirma Rosa, que é professora do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Unisinos.
Na tentativa de encontrar uma forma de combater a violência por meio da ciência, a pesquisadora também está estudando uma nova droga, ainda sem uso clínico, que age diretamente em um determinado tipo de receptor da serotonina.
Para o psiquiatra Carlos Salgado, a agressividade por si só faz parte do comportamento animal e não é necessariamente ruim. Graças a essa característica, atletas buscam sempre a vitória no esporte em que praticam, por exemplo.
- Ser agressivo é diferente de partir para a agressão. Se houve agressão, ocorreu um ato que prejudicou alguém. E isso, com freqüência, está associado a outros distúrbios psiquiátricos ou ao abuso de álcool e drogas - diz.
Nos últimos anos, cientistas localizaram no cérebro as zonas produtoras de estímulos de agressão e sua mediação e constataram como se processa esse estímulo. Quando o indivíduo enfrenta uma situação de medo ou de raiva, a amígdala e o hipotálamo, áreas mais primitivas do cérebro, enviam um sinal ao córtex pré-frontal, que cria uma resposta consciente para a informação recebida.
- Nesse momento, a pessoa pode partir para a briga ou argumentar civilizadamente - explica Renato Zamora Flores, professor de genética da UFRGS.
Em crianças submetidas constantemente a situações de estresse e medo, ocorre a descarga dos hormônios cortisol, adrenalina e noradrenalina. Essas substâncias podem fazer o cérebro amadurecer de forma errada, desencadeando comportamentos violentos no futuro.
Prevenção antes do nascimento
O comportamento agressivo pode ser evitado com cuidados que vão desde a gestação até a adolescência
Na gestação
- Evite fumar e consumir bebidas alcóolicas, mesmo que seja ocasionalmente. Pesquisas demonstram que o tabagismo e a ingestão de álcool durante a gravidez aumentam as possibilidades de as crianças desenvolverem o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Quando não diagnosticado e tratado adequadamente, o TDAH favorece o abuso de álcool na adolescência e a delinqüência.
- Faça o pré-natal. Doenças da mãe ou medicamentos usados durante a gravidez podem causar danos cerebrais na criança. Ter um acompanhamento médico previne que isso afete o bebê em gestação
No parto
- Certifique-se das condições do hospital. Traumas no parto ou infecções logo após o nascimento podem trazer prejuízos ao funcionamento cerebral da criança
Na infância
- Evite "chacoalhar" o bebê. As crianças se sentem ameaçadas quando sacudidas. Além disso, seu cérebro pode sofrer danos durante o ato
- Amamente seu filho com leite materno. Pesquisas demonstraram que os ácidos graxos presentes no leite humano podem influenciar o desenvolvimento cerebral
- Dê carinho à criança. Um ambiente rico em experiências prazerosas reduz as chances de o indivíduo ter um comportamento agressivo no futuro.
Zero hora.
PM investigado por pedofilia se mata durante revista a sua casa
Polícia diz que PM fazia parte de esquema pronto para entregar criança de 9 anos à rede de pedófilos.
Investigado sob a suspeita de envolvimento em uma rede de pedofilia, o 2º tenente da PM Fernando Neves Bravo, de 34 anos, matou-se com um tiro na cabeça no momento em que seu apartamento ia ser revistado por policiais da 5ª Delegacia Seccional e da Corregedoria da Polícia Militar. Bravo foi quem comandou a varredura no Edifício London na noite em que a menina Isabella Nardoni, de 5 anos , foi jogada do 6º andar. Foi ele quem certificou que não havia ocorrido invasão no edifício.
Segundo o delegado André Luiz Pimentel, há 90 dias uma testemunha procurou os policiais informando que recebera propostas para manter sexo com crianças numa sala de bate-papo chamada Incesto, mantida em um site na internet. A testemunha foi orientada pela delegacia a prosseguir os contatos.
Após algum tempo, o agenciador das crianças passou a usar um programa de mensagens instantâneas nos contatos e, depois, o telefone. Só então a polícia descobriu sua identidade. Tratava-se do operador de telemarketing e pai-de-santo Márcio Aurélio Toledo, de 36 anos. Toledo, segundo a polícia, ofereceu à testemunha a possibilidade de manter relações sexuais com crianças de 7, 9 e 12 anos. "O que você quer? menino ou menina?", perguntou num dos telefonemas. Na semana passada, marcou um encontro em sua casa. "Mas não vai ter problema?", perguntou o interessado. "Não, eu tenho brinquedos aqui para distrair as crianças", afirmava o suspeito.
"Para impedir que ele entregasse um sobrinho de 9 anos para o cliente, pedimos ao juiz a decretação da prisão do acusado. Ele agenciava as crianças e mantinha relações com os pedófilos", afirmou o delegado.Na casa de Toledo, em Cidade Ademar, na zona sul, os policiais acharam brinquedos, DVDs de crianças praticando sexo e uma lista de contatos no computador. Neles estava o nome do tenente. Na quinta-feira, 29, a delegacia obteve o mandado de busca no apartamento e nos armários do PM no 5º Batalhão.
Informada pela delegacia, a corregedoria acompanhou tudo. O tenente foi chamado ao batalhão. Desarmado, ele presenciou a revista no armário. Em seguida, foi com os policiais ao seu apartamento. "Ele pediu que aguardássemos um pouco enquanto ele avisava a esposa, que dormia, para que ela se vestisse", disse o investigador Geraldo Buscarioli Junior. O tenente saiu do quarto com a pistola, apontou para os policiais, entrou no banheiro e deu um tiro na cabeça. Seu computador foi apreendido para análise.
Estadão.
Investigado sob a suspeita de envolvimento em uma rede de pedofilia, o 2º tenente da PM Fernando Neves Bravo, de 34 anos, matou-se com um tiro na cabeça no momento em que seu apartamento ia ser revistado por policiais da 5ª Delegacia Seccional e da Corregedoria da Polícia Militar. Bravo foi quem comandou a varredura no Edifício London na noite em que a menina Isabella Nardoni, de 5 anos , foi jogada do 6º andar. Foi ele quem certificou que não havia ocorrido invasão no edifício.
Segundo o delegado André Luiz Pimentel, há 90 dias uma testemunha procurou os policiais informando que recebera propostas para manter sexo com crianças numa sala de bate-papo chamada Incesto, mantida em um site na internet. A testemunha foi orientada pela delegacia a prosseguir os contatos.
Após algum tempo, o agenciador das crianças passou a usar um programa de mensagens instantâneas nos contatos e, depois, o telefone. Só então a polícia descobriu sua identidade. Tratava-se do operador de telemarketing e pai-de-santo Márcio Aurélio Toledo, de 36 anos. Toledo, segundo a polícia, ofereceu à testemunha a possibilidade de manter relações sexuais com crianças de 7, 9 e 12 anos. "O que você quer? menino ou menina?", perguntou num dos telefonemas. Na semana passada, marcou um encontro em sua casa. "Mas não vai ter problema?", perguntou o interessado. "Não, eu tenho brinquedos aqui para distrair as crianças", afirmava o suspeito.
"Para impedir que ele entregasse um sobrinho de 9 anos para o cliente, pedimos ao juiz a decretação da prisão do acusado. Ele agenciava as crianças e mantinha relações com os pedófilos", afirmou o delegado.Na casa de Toledo, em Cidade Ademar, na zona sul, os policiais acharam brinquedos, DVDs de crianças praticando sexo e uma lista de contatos no computador. Neles estava o nome do tenente. Na quinta-feira, 29, a delegacia obteve o mandado de busca no apartamento e nos armários do PM no 5º Batalhão.
Informada pela delegacia, a corregedoria acompanhou tudo. O tenente foi chamado ao batalhão. Desarmado, ele presenciou a revista no armário. Em seguida, foi com os policiais ao seu apartamento. "Ele pediu que aguardássemos um pouco enquanto ele avisava a esposa, que dormia, para que ela se vestisse", disse o investigador Geraldo Buscarioli Junior. O tenente saiu do quarto com a pistola, apontou para os policiais, entrou no banheiro e deu um tiro na cabeça. Seu computador foi apreendido para análise.
Estadão.
Resolução da Assembléia tira ex-chefe de polícia de Garotinho da cadeia
Projeto aprovado baseou-se em parecer segundo o qual lavagem de dinheiro não constitui crime inafiançável.
Por 40 votos a 15, os deputados da Assembléia Legislativa do Rio aprovaram projeto de resolução que permitiu a libertação de seu colega Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil, preso em flagrante por lavagem de dinheiro pela Polícia Federal na quinta-feira, durante a Operação Segurança Pública S.A. Menos de uma hora após a votação, Lins saiu da prisão em um carro oficial da Assembléia e seguiu para seu apartamento em Copacabana, na zona sul - imóvel avaliado em mais de R$ 1 milhão e apontado como prova de seu enriquecimento ilícito. O deputado não falou com os jornalistas.
O advogado de Lins, Manuel de Jesus Soares, disse que ele deve se manifestar sobre a prisão apenas na semana que vem. Soares anunciou que entrará com um pedido de habeas-corpus para a libertação do sogro do deputado, vereador Francis Bullos. A ex-mulher de Lins, Sissy Bullos Lins, obteve relaxamento de prisão e foi solta na madrugada de ontem.
O delegado Ricardo Hallak, que substituiu Lins no comando da Polícia Civil no governo Rosinha Matheus, apresentou-se na noite de anteontem à Polinter e foi transferido para o presídio Bangu 8, na zona oeste. Entre os 11 acusados com mandados de prisão expedidos, apenas o inspetor de polícia Hélio Machado da Conceição, o Helinho, continua foragido.
PARECER
A vitória folgada de Lins começou a ganhar forma ainda pela manhã, após a Mesa Diretora acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Assembléia, segundo o qual a prisão do parlamentar foi ilegal e arbitrária. "Só se pode prender em flagrante em caso de crime inafiançável, e lavagem de dinheiro não constitui crime inafiançável", disse o procurador Rodrigo Lopes Lourenço. Já o procurador-geral da Assembléia, Marcelo Cerqueira, argumentou que de acordo com a Constituição apenas os crimes hediondos - como a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo - seriam inafiançáveis. "Os três preceitos que permitem a prisão em flagrante não estão presentes no auto da Polícia Federal, logo a prisão do deputado é inconstitucional e foi feita com abuso de poder", apontou Cerqueira.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a vitória de Lins também foi esmagadora. Por 6 votos a 1, a CCJ decidiu encaminhar a votação ao plenário. "Se tivessem encontrado armas e dinheiro na casa do deputado, eu votaria pela manutenção da prisão, mas, do jeito que está (o inquérito), a investigação é que vai dizer se os bens dele foram obtidos legalmente. Isso (a libertação de Lins) não obstrui o processo nem há risco para a continuidade da investigação", argumentou o deputado Paulo Mello, presidente da CCJ.
DECISÃO TÉCNICA
Em plenário, Mello e o corregedor da Assembléia, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), defenderam a libertação de Lins e ressaltaram em seus discursos que as decisões eram técnicas. "Temos de preservar a ordem constitucional e nossa análise foi estritamente nesse sentido", disse Rocha, em nome da bancada tucana. Em seguida, os deputados Paulo Ramos (PDT) e Marcelo Freixo (PSOL) se manifestaram contrários à revogação da prisão.
"O que está em jogo é a imagem desta Casa. Fico preocupado porque vamos decidir sobre uma investigação de dois anos da Polícia Federal com a concordância do Ministério Público Federal e da Justiça Federal e nem sequer tivemos acesso ao inquérito", disse Freixo, que ano passado fez uma representação contra Lins por quebra de decoro. O presidente da Assembléia, Jorge Picciani (PMDB), informou durante a sessão que o inquérito chegou à Casa apenas ontem e será encaminhado para a corregedoria.
CONDECORAÇÃO
No entanto, o discurso mais forte foi o da deputada Cidinha Campos (PDT). "Sabemos que 40% dos deputados desta Casa estão envolvidos com as máfias dos caça-níqueis, da milícia e do tráfico. Que moral tem esta Casa para decidir a revogação da prisão. Pode sair, deputado Álvaro Lins, a Casa é sua", ironizou a parlamentar na tribuna. Ela lembrou ainda que Lins e vários policiais civis presos na operação foram condecorados na Assembléia e dois deles trabalharam na Casa.
Após a votação, os deputados saíram rapidamente do plenário. Em seguida, a assessoria de imprensa da Assembléia informou que um ofício já havia sido encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal com a ata da sessão e o projeto de resolução aprovado. Este ano, dois deputados estaduais perderam mandato e quatro foram absolvidos em plenário na Assembléia.
Estadão.
Por 40 votos a 15, os deputados da Assembléia Legislativa do Rio aprovaram projeto de resolução que permitiu a libertação de seu colega Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil, preso em flagrante por lavagem de dinheiro pela Polícia Federal na quinta-feira, durante a Operação Segurança Pública S.A. Menos de uma hora após a votação, Lins saiu da prisão em um carro oficial da Assembléia e seguiu para seu apartamento em Copacabana, na zona sul - imóvel avaliado em mais de R$ 1 milhão e apontado como prova de seu enriquecimento ilícito. O deputado não falou com os jornalistas.
O advogado de Lins, Manuel de Jesus Soares, disse que ele deve se manifestar sobre a prisão apenas na semana que vem. Soares anunciou que entrará com um pedido de habeas-corpus para a libertação do sogro do deputado, vereador Francis Bullos. A ex-mulher de Lins, Sissy Bullos Lins, obteve relaxamento de prisão e foi solta na madrugada de ontem.
O delegado Ricardo Hallak, que substituiu Lins no comando da Polícia Civil no governo Rosinha Matheus, apresentou-se na noite de anteontem à Polinter e foi transferido para o presídio Bangu 8, na zona oeste. Entre os 11 acusados com mandados de prisão expedidos, apenas o inspetor de polícia Hélio Machado da Conceição, o Helinho, continua foragido.
PARECER
A vitória folgada de Lins começou a ganhar forma ainda pela manhã, após a Mesa Diretora acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Assembléia, segundo o qual a prisão do parlamentar foi ilegal e arbitrária. "Só se pode prender em flagrante em caso de crime inafiançável, e lavagem de dinheiro não constitui crime inafiançável", disse o procurador Rodrigo Lopes Lourenço. Já o procurador-geral da Assembléia, Marcelo Cerqueira, argumentou que de acordo com a Constituição apenas os crimes hediondos - como a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo - seriam inafiançáveis. "Os três preceitos que permitem a prisão em flagrante não estão presentes no auto da Polícia Federal, logo a prisão do deputado é inconstitucional e foi feita com abuso de poder", apontou Cerqueira.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a vitória de Lins também foi esmagadora. Por 6 votos a 1, a CCJ decidiu encaminhar a votação ao plenário. "Se tivessem encontrado armas e dinheiro na casa do deputado, eu votaria pela manutenção da prisão, mas, do jeito que está (o inquérito), a investigação é que vai dizer se os bens dele foram obtidos legalmente. Isso (a libertação de Lins) não obstrui o processo nem há risco para a continuidade da investigação", argumentou o deputado Paulo Mello, presidente da CCJ.
DECISÃO TÉCNICA
Em plenário, Mello e o corregedor da Assembléia, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), defenderam a libertação de Lins e ressaltaram em seus discursos que as decisões eram técnicas. "Temos de preservar a ordem constitucional e nossa análise foi estritamente nesse sentido", disse Rocha, em nome da bancada tucana. Em seguida, os deputados Paulo Ramos (PDT) e Marcelo Freixo (PSOL) se manifestaram contrários à revogação da prisão.
"O que está em jogo é a imagem desta Casa. Fico preocupado porque vamos decidir sobre uma investigação de dois anos da Polícia Federal com a concordância do Ministério Público Federal e da Justiça Federal e nem sequer tivemos acesso ao inquérito", disse Freixo, que ano passado fez uma representação contra Lins por quebra de decoro. O presidente da Assembléia, Jorge Picciani (PMDB), informou durante a sessão que o inquérito chegou à Casa apenas ontem e será encaminhado para a corregedoria.
CONDECORAÇÃO
No entanto, o discurso mais forte foi o da deputada Cidinha Campos (PDT). "Sabemos que 40% dos deputados desta Casa estão envolvidos com as máfias dos caça-níqueis, da milícia e do tráfico. Que moral tem esta Casa para decidir a revogação da prisão. Pode sair, deputado Álvaro Lins, a Casa é sua", ironizou a parlamentar na tribuna. Ela lembrou ainda que Lins e vários policiais civis presos na operação foram condecorados na Assembléia e dois deles trabalharam na Casa.
Após a votação, os deputados saíram rapidamente do plenário. Em seguida, a assessoria de imprensa da Assembléia informou que um ofício já havia sido encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal com a ata da sessão e o projeto de resolução aprovado. Este ano, dois deputados estaduais perderam mandato e quatro foram absolvidos em plenário na Assembléia.
Estadão.
Serra sanciona lei que devolve IPVA de carros roubados em SP
Governador do Estado já havia anunciado a aprovação da lei, que agora segue para ser regulamentada.
O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira, 30, a lei que isenta os donos de veículos roubados ou furtados no Estado de São Paulo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Aprovado pela Assembléia Legislativa no início desta semana, o projeto de lei foi sancionado na quinta-feira, 29, pelo governador José Serra (PSDB). Agora, segundo a Secretaria da Fazenda, a Lei 13.032 será regulamentada e os donos de veículos roubados terão o valor do imposto restituído.
A lei prevê que o proprietário do veículo terá o desconto proporcional do tributo a partir do mês seguinte ao registro da ocorrência. Quem já pagou todo o imposto será restituído conforme o período que esteve com o carro no ano. Será possível ainda transferir o crédito para outro veículo. Se o veículo for recuperado, o motorista deverá recolher o IPVA integralmente. Com a lei, o governo estima que deixará de arrecadar R$ 24 milhões.
Estadão.
O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira, 30, a lei que isenta os donos de veículos roubados ou furtados no Estado de São Paulo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Aprovado pela Assembléia Legislativa no início desta semana, o projeto de lei foi sancionado na quinta-feira, 29, pelo governador José Serra (PSDB). Agora, segundo a Secretaria da Fazenda, a Lei 13.032 será regulamentada e os donos de veículos roubados terão o valor do imposto restituído.
A lei prevê que o proprietário do veículo terá o desconto proporcional do tributo a partir do mês seguinte ao registro da ocorrência. Quem já pagou todo o imposto será restituído conforme o período que esteve com o carro no ano. Será possível ainda transferir o crédito para outro veículo. Se o veículo for recuperado, o motorista deverá recolher o IPVA integralmente. Com a lei, o governo estima que deixará de arrecadar R$ 24 milhões.
Estadão.
sexta-feira, 30 de maio de 2008
Acomodado!!!
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar…”
Martin Niemöller, em 1933
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar…”
Martin Niemöller, em 1933
Direitos Humanos: O outro lado da moeda: os dados complicados do Informe 2008
Instrumentos de Direitos Humanos
Anistia Internacional dedicou seu Informe 2008: "A situação dos Direitos Humanos no mundo", por ocasião da comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e homenageando a coragem dos defensores/as de DDHH.
Leia uma resenha do contraste entre as promessas de 1948 e a realidade de 2008.
ARTIGO 1
Promessa formulada em 1948:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Realidade em 2008:
Na primeira metade de 2007 morreram, no Egito, cerca de 250 mulheres devido à violência exercida por seus esposos ou membros de sua família, e uma média de 2 mulheres era violentada no país a cada hora.
ARTIGO 3
Promessa formulada em 1948:
Todo individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Realidade em 2008:
1.252 pessoas, em 24 países distintos foram executadas por seu respectivo Estado, em 2007; no entanto, 104 países votaram a favor de uma suspensão mundial da pena de morte.
ARTIGO 5
Promessa formulada em 1948:
Ninguém será submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Realidade em 2008:
Anistia Internacional documentou casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes em mais de 81 países, em 2007.
ARTIGO 7
Promessa formulada em 1948:
Todos são iguais perante a lei e têm, sem distinção, direito a igual proteção da lei.
Realidade em 2008:
No Informe da Anistia Internacional foram examinados pelo menos 23 países que têm leis que discriminam as mulheres, pelo menos 15 países que discriminam os migrantes e pelo menos 14 países que discriminam as minorias.
ARTIGO 9
Promessa formulada em 1948:
Ninguém poderá ser, arbitrariamente, detido, preso, nem desterrado.
Realidade em 2008:
Ao concluir o ano de 2007, havia mais de 600 pessoas detidas sem cargos, julgamento ou revisão judicial de sua prisão na base aérea estadunidense de Bagram, no Afeganistão, e 25.000 permaneciam detidas pela Força Multinacional no Iraque.
ARTIGO 10
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial.
Realidade em 2008:
No Informe 2008 da Anistia Internacional foram examinados 54 países nos quais se realizam julgamentos sem as devidas garantias processuais.
ARTIGO 11
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não seja provada sua culpabilidade, conforme a lei.
Realidade em 2008:
As cifras da Anistia Internacional mostram que em Guantanamo estão presas ao redor de 800 pessoas desde que esse centro de detenção foi aberto, em janeiro de 2002, e que, em 2008, continuam presas 270 pessoas sem cargos ou sem o devido processo legal.
ARTIGO 13
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito a circular livremente e a eleger sua residência no território de um Estado.
Realidade em 2008:
Em 2007 havia mais de 550 postos de controle e bloqueios do exército israelita que restringiam a circulação da população palestina entre cidades e povoados da Cisjordânia ou a impedia.
ARTIGO 18
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Realidade em 2008:
Segundo dados coletados pela Anistia Internacional, em 45 países havia presos e presas de consciência.
ARTIGO 19
Promessa formulada em 1948:
Todo individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão e a investigar e receber informações e opiniões e a difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão.
Realidade em 2008:
De acordo com o Informe 2008 da Anistia Internacional, em 77 países se restringia a liberdade de expressão e de imprensa.
ARTIGO 20
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Realidade em 2008:
Acredita-se que milhares de pessoas foram presas durante a repressão aos protestos em Myanmar, em 2007; Anistia Internacional crê que ao redor de 700 permanecem recuidas.
ARTIGO 23
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre eleição de seu trabalho, a uma remuneração eqüitativa e satisfatória e a fundar sindicatos e a sindicalizar-se.
Realidade em 2008:
Pelo menos 39 sindicalistas foram assassinados na Colômbia, em 2007; 22 foram mortos nos primeiros quatro meses do ano.
ARTIGO 25
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para assegurar sua saúde e bem estar, em particular as mães e as crianças.
Realidade em 2008:
14% da população malawiana vivia com HIV/AIDS em 2007 e somente 3% tinha acesso a medicamentos antiretrovirais gratuitos. Havia 1 milhão de crianças órfãs devido a mortes associadas ao HIV/AIDS.
Todas as cifras foram extraídas do Informe 2008 da Anistia Internacional.
Leia e baixe o Informe 2008 em português:
http://thereport.amnesty.org/prt/download-report
Anistia Internacional dedicou seu Informe 2008: "A situação dos Direitos Humanos no mundo", por ocasião da comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e homenageando a coragem dos defensores/as de DDHH.
Leia uma resenha do contraste entre as promessas de 1948 e a realidade de 2008.
ARTIGO 1
Promessa formulada em 1948:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Realidade em 2008:
Na primeira metade de 2007 morreram, no Egito, cerca de 250 mulheres devido à violência exercida por seus esposos ou membros de sua família, e uma média de 2 mulheres era violentada no país a cada hora.
ARTIGO 3
Promessa formulada em 1948:
Todo individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Realidade em 2008:
1.252 pessoas, em 24 países distintos foram executadas por seu respectivo Estado, em 2007; no entanto, 104 países votaram a favor de uma suspensão mundial da pena de morte.
ARTIGO 5
Promessa formulada em 1948:
Ninguém será submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Realidade em 2008:
Anistia Internacional documentou casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes em mais de 81 países, em 2007.
ARTIGO 7
Promessa formulada em 1948:
Todos são iguais perante a lei e têm, sem distinção, direito a igual proteção da lei.
Realidade em 2008:
No Informe da Anistia Internacional foram examinados pelo menos 23 países que têm leis que discriminam as mulheres, pelo menos 15 países que discriminam os migrantes e pelo menos 14 países que discriminam as minorias.
ARTIGO 9
Promessa formulada em 1948:
Ninguém poderá ser, arbitrariamente, detido, preso, nem desterrado.
Realidade em 2008:
Ao concluir o ano de 2007, havia mais de 600 pessoas detidas sem cargos, julgamento ou revisão judicial de sua prisão na base aérea estadunidense de Bagram, no Afeganistão, e 25.000 permaneciam detidas pela Força Multinacional no Iraque.
ARTIGO 10
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial.
Realidade em 2008:
No Informe 2008 da Anistia Internacional foram examinados 54 países nos quais se realizam julgamentos sem as devidas garantias processuais.
ARTIGO 11
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não seja provada sua culpabilidade, conforme a lei.
Realidade em 2008:
As cifras da Anistia Internacional mostram que em Guantanamo estão presas ao redor de 800 pessoas desde que esse centro de detenção foi aberto, em janeiro de 2002, e que, em 2008, continuam presas 270 pessoas sem cargos ou sem o devido processo legal.
ARTIGO 13
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito a circular livremente e a eleger sua residência no território de um Estado.
Realidade em 2008:
Em 2007 havia mais de 550 postos de controle e bloqueios do exército israelita que restringiam a circulação da população palestina entre cidades e povoados da Cisjordânia ou a impedia.
ARTIGO 18
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Realidade em 2008:
Segundo dados coletados pela Anistia Internacional, em 45 países havia presos e presas de consciência.
ARTIGO 19
Promessa formulada em 1948:
Todo individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão e a investigar e receber informações e opiniões e a difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão.
Realidade em 2008:
De acordo com o Informe 2008 da Anistia Internacional, em 77 países se restringia a liberdade de expressão e de imprensa.
ARTIGO 20
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Realidade em 2008:
Acredita-se que milhares de pessoas foram presas durante a repressão aos protestos em Myanmar, em 2007; Anistia Internacional crê que ao redor de 700 permanecem recuidas.
ARTIGO 23
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre eleição de seu trabalho, a uma remuneração eqüitativa e satisfatória e a fundar sindicatos e a sindicalizar-se.
Realidade em 2008:
Pelo menos 39 sindicalistas foram assassinados na Colômbia, em 2007; 22 foram mortos nos primeiros quatro meses do ano.
ARTIGO 25
Promessa formulada em 1948:
Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para assegurar sua saúde e bem estar, em particular as mães e as crianças.
Realidade em 2008:
14% da população malawiana vivia com HIV/AIDS em 2007 e somente 3% tinha acesso a medicamentos antiretrovirais gratuitos. Havia 1 milhão de crianças órfãs devido a mortes associadas ao HIV/AIDS.
Todas as cifras foram extraídas do Informe 2008 da Anistia Internacional.
Leia e baixe o Informe 2008 em português:
http://thereport.amnesty.org/prt/download-report
Pena de Morte
De acordo com o relatório anual publicado pela Anistia Internacional, pelo menos 1.252 pessoas foram executadas por seus governos em 2007. O Paquistão é o país com o maior número de pessoas no corredor da morte: são 7.436 prisioneiros esperando pela execução. Nos EUA, o segundo colocado, este número é de 3.263.
A China aparece na terceira posição, embora seus números não sejam precisamente comparáveis -- assim como no Iraque e na Índia, no ano passado o número de chineses executados pelo Estado foi maior do que o número total de pessoas que estavam aguardando a pena de morte.
A terceira posição da China no ranking pode refletir o fato de que o país aplica a pena capital com rapidez, ao invés de permitir longos recursos judiciais, o que mantém menos pessoas à espera da execução. Já nos EUA, os longos processos e recursos podem explicar o número relativamente grande de pessoas no corredor da morte.
Opinião e Notícia.
O que escrever em seu túmulo se você for...
Espírita: Volto já!
Internauta: www.aquijaz.com.br
Agrônomo: Favor regar o solo com Neguvon.. Evita Vermes.
Alcoólatra: Enfim, sóbrio.
Arqueólogo: Enfim, fóssil.
Assistente Social: Alguém aí, me ajude!
Brother: Fui.
Cartunista: Partiu sem deixar traços.
Delegado: Tá olhando o quê? Circulando, circulando...
Ecologista: Entrei em extinção.
Enólogo: Cadáver envelhecido em caixão de carvalho, aroma Formol e 'after tasting' que denota presença de Micoorganismos diversos.
Funcionário Público: É no túmulo ao lado.
Garanhão: Rígido, como sempre.
Gay: Virei purpurina.
Herói: Corri para o lado errado.
Hipocondríaco: Eu não disse que estava doente?!?!
Humorista: Isto não tem a menor graça.
Jangadeiro Diabético: Foi doce morrer no mar.
Judeu: O que vocês estão fazendo aqui? Quem está tomando Conta da lojinha?
Pessimista: Aposto que está fazendo o maior frio no inferno.
Psicanalista: A eternidade não passa de um complexo de superioridade mal resolvido.
Sanitarista: Sujou!!!
Sex Symbol: Agora, só a terra vai comer.
Viciado: Enfim, pó!
Internauta: www.aquijaz.com.br
Agrônomo: Favor regar o solo com Neguvon.. Evita Vermes.
Alcoólatra: Enfim, sóbrio.
Arqueólogo: Enfim, fóssil.
Assistente Social: Alguém aí, me ajude!
Brother: Fui.
Cartunista: Partiu sem deixar traços.
Delegado: Tá olhando o quê? Circulando, circulando...
Ecologista: Entrei em extinção.
Enólogo: Cadáver envelhecido em caixão de carvalho, aroma Formol e 'after tasting' que denota presença de Micoorganismos diversos.
Funcionário Público: É no túmulo ao lado.
Garanhão: Rígido, como sempre.
Gay: Virei purpurina.
Herói: Corri para o lado errado.
Hipocondríaco: Eu não disse que estava doente?!?!
Humorista: Isto não tem a menor graça.
Jangadeiro Diabético: Foi doce morrer no mar.
Judeu: O que vocês estão fazendo aqui? Quem está tomando Conta da lojinha?
Pessimista: Aposto que está fazendo o maior frio no inferno.
Psicanalista: A eternidade não passa de um complexo de superioridade mal resolvido.
Sanitarista: Sujou!!!
Sex Symbol: Agora, só a terra vai comer.
Viciado: Enfim, pó!
Vendedor coleciona sapatos de ladrões que assaltaram sua loja
Bandidos podem escolher: ou deixam o sapato ou vendedor chama a polícia.
Autoridades pedem que o 'justiceiro' encontre outra opção para intimidar assaltantes.
O dono de uma loja de bebidas em Durango (Colorado, EUA) cansou de esperar a ação da polícia e desenvolveu seu próprio método para intimidar os ladrões que eram clientes "fiéis" de sua loja. Gabe Fidanque, que diz ter perdido até US$ 1 mil por mês com os roubos, começou a confiscar sapatos dos assaltantes.
"Eu deixo eles escolherem. Ou eu chamo a polícia ou eles me dão um dos sapatos", disse Fidanque em entrevista ao "The Durango Herald".
Ele diz que vinha reclamando dos roubos há dois anos, mas os ladrões retornavam à loja horas depois de serem presos. Desde que adotou essa política, o vendedor teria confiscado menos de 10 sapatos.
A coleção, porém, vai ser desfeita. A polícia de Durango diz que a prática é ilegal, já que, pelas leis da cidade, Fidanque está cometendo um crime para combater uma contravenção.
Fim da linha
"Eu sugiro que ele encontre uma opção diferente para intimidar os ladrões", diz a chefe de polícia Micki Browning.
Fidanque concordou em devolver os sapatos, mas não deixa de comemorar, já que um dos pontos-chave de sua estratégia é a humilhação: ele acha que os ladrões não terão coragem de aparecer e pedir os calçados de volta.
Para outro dono de loja de bebidas na cidade, porém, a idéia é boa - e ele diz que gostaria de fazer o mesmo para proteger suas mercadorias.
G1.
Autoridades pedem que o 'justiceiro' encontre outra opção para intimidar assaltantes.
O dono de uma loja de bebidas em Durango (Colorado, EUA) cansou de esperar a ação da polícia e desenvolveu seu próprio método para intimidar os ladrões que eram clientes "fiéis" de sua loja. Gabe Fidanque, que diz ter perdido até US$ 1 mil por mês com os roubos, começou a confiscar sapatos dos assaltantes.
"Eu deixo eles escolherem. Ou eu chamo a polícia ou eles me dão um dos sapatos", disse Fidanque em entrevista ao "The Durango Herald".
Ele diz que vinha reclamando dos roubos há dois anos, mas os ladrões retornavam à loja horas depois de serem presos. Desde que adotou essa política, o vendedor teria confiscado menos de 10 sapatos.
A coleção, porém, vai ser desfeita. A polícia de Durango diz que a prática é ilegal, já que, pelas leis da cidade, Fidanque está cometendo um crime para combater uma contravenção.
Fim da linha
"Eu sugiro que ele encontre uma opção diferente para intimidar os ladrões", diz a chefe de polícia Micki Browning.
Fidanque concordou em devolver os sapatos, mas não deixa de comemorar, já que um dos pontos-chave de sua estratégia é a humilhação: ele acha que os ladrões não terão coragem de aparecer e pedir os calçados de volta.
Para outro dono de loja de bebidas na cidade, porém, a idéia é boa - e ele diz que gostaria de fazer o mesmo para proteger suas mercadorias.
G1.
Criticar juiz de futebol faz parte do jogo e não ofende
Qualquer árbitro de futebol está sujeito a crítica por seu desempenho, o que nem sempre configura ofensa à honra. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores reformaram decisão da Comarca de Chapecó e rejeitaram o pedido de indenização por danos morais apresentado em favor do árbitro João Fernando da Silva.
O árbitro recorreu à Justiça após receber crítica de um comentarista da Televisão Chapecó. Ele foi chamado de “fraquinho” e “mascarado” por causa de sua atuação em um jogo de futebol amador. Na primeira instância, a emissora foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais. A TV recorreu da decisão. No TJ catarinense, sustentou que as expressões utilizadas pelo comentarista, são comuns no vocabulário esportivo e não caracterizam ofensa à moral do árbitro.
A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao analisar a transcrição da fita, entendeu que, apesar da exaltação do comentarista — comum no esporte considerado paixão nacional — tais expressões estavam claramente relacionadas ao exercício de sua atividade.
“Os elementos carreados aos autos não evidenciam, sequer dão indícios, de que a carreira posterior do árbitro tenha sido abalada com aquelas críticas. Além disso, não está comprovada a existência de ilícito civil, bem como o abalo moral sofrido pelo autor”, finalizou a relatora ao acolher recurso da TV e afastar a indenização.
Apelação Cível n. 2008.000317-2
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
O árbitro recorreu à Justiça após receber crítica de um comentarista da Televisão Chapecó. Ele foi chamado de “fraquinho” e “mascarado” por causa de sua atuação em um jogo de futebol amador. Na primeira instância, a emissora foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais. A TV recorreu da decisão. No TJ catarinense, sustentou que as expressões utilizadas pelo comentarista, são comuns no vocabulário esportivo e não caracterizam ofensa à moral do árbitro.
A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao analisar a transcrição da fita, entendeu que, apesar da exaltação do comentarista — comum no esporte considerado paixão nacional — tais expressões estavam claramente relacionadas ao exercício de sua atividade.
“Os elementos carreados aos autos não evidenciam, sequer dão indícios, de que a carreira posterior do árbitro tenha sido abalada com aquelas críticas. Além disso, não está comprovada a existência de ilícito civil, bem como o abalo moral sofrido pelo autor”, finalizou a relatora ao acolher recurso da TV e afastar a indenização.
Apelação Cível n. 2008.000317-2
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
França anula casamento por mentira sobre virgindade
O tribunal de Grande Instância de Lille, na França, anulou um casamento em abril porque a noiva mentiu sobre sua virgindade. Os juízes justificaram a decisão alegando “erros nas qualidades essenciais de um cônjuge”, já que a mulher, que é muçulmana, garantiu ao marido que era virgem. No entanto, apenas na noite de núpcias o homem descobriu que ela havia mentido.
"É uma decisão perfeitamente lógica uma vez que a noiva admitiu ter mentido", disse o advogado do noivo, Xavier Labbée. Segundo o advogado, a decisão não foi tomada por causa da virgindade, mas por causa da mentira. A informação foi divulgada pela revista jurídica Recueil Dalloz e repercute na imprensa internacional e na classe política da França.
O Ministério da Justiça da França afirmou que não há outro caso semelhante no país. Guillaume Didier, porta-voz do ministério, garantiu que a decisão “não foi inspirada na moral, apenas puniu a mentira”.
O advogado do noivo, no entanto, lembrou que em 1862 uma mulher conseguiu anular o casamento depois que descobriu que o marido já tinha sido preso.
A escritora e filósofa francesa Elisabeth Badinter disse está envergonhada e revoltada porque o tribunal julgou um caso sobre a sexualidade, que é um assunto privado na França. Badinter disse que casos assim fazem com que "cresça o número de jovens muçulmanas que vão aos hospitais para fazer a reconstrução do hímen".
Já a secretária do Direito das Mulheres, Valérie Letard, ficou "consternada por ver como hoje em dia na França algumas disposições do Código Civil levam, de acordo com a forma como são interpretadas, a uma regressão do estatuto da mulher".
O promotor de Lille, Philippe Lemaire, defendeu em declarações à agência AFP que a decisão estava "conforme a jurisprudência clássica" e alegou que os dois estavam de acordo ao anular o casamento.
No Brasil
Até 2002, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, havia uma norma que permitia ao homem devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrisse que ela não era mais virgem. O Código anterior tinha sido editado em 1916.
Em 1998, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou uma sentença proferida no município de Alegre (ES) que anulava um casamento porque a mulher supostamente não era virgem. Em outro caso, o TJ de Minas Gerais considerou o "pedido juridicamente impossível".
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
"É uma decisão perfeitamente lógica uma vez que a noiva admitiu ter mentido", disse o advogado do noivo, Xavier Labbée. Segundo o advogado, a decisão não foi tomada por causa da virgindade, mas por causa da mentira. A informação foi divulgada pela revista jurídica Recueil Dalloz e repercute na imprensa internacional e na classe política da França.
O Ministério da Justiça da França afirmou que não há outro caso semelhante no país. Guillaume Didier, porta-voz do ministério, garantiu que a decisão “não foi inspirada na moral, apenas puniu a mentira”.
O advogado do noivo, no entanto, lembrou que em 1862 uma mulher conseguiu anular o casamento depois que descobriu que o marido já tinha sido preso.
A escritora e filósofa francesa Elisabeth Badinter disse está envergonhada e revoltada porque o tribunal julgou um caso sobre a sexualidade, que é um assunto privado na França. Badinter disse que casos assim fazem com que "cresça o número de jovens muçulmanas que vão aos hospitais para fazer a reconstrução do hímen".
Já a secretária do Direito das Mulheres, Valérie Letard, ficou "consternada por ver como hoje em dia na França algumas disposições do Código Civil levam, de acordo com a forma como são interpretadas, a uma regressão do estatuto da mulher".
O promotor de Lille, Philippe Lemaire, defendeu em declarações à agência AFP que a decisão estava "conforme a jurisprudência clássica" e alegou que os dois estavam de acordo ao anular o casamento.
No Brasil
Até 2002, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, havia uma norma que permitia ao homem devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrisse que ela não era mais virgem. O Código anterior tinha sido editado em 1916.
Em 1998, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou uma sentença proferida no município de Alegre (ES) que anulava um casamento porque a mulher supostamente não era virgem. Em outro caso, o TJ de Minas Gerais considerou o "pedido juridicamente impossível".
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
Acusação genérica de furto é suficiente para indenização
Uma observação feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal, diante de trabalhadores terceirizados, de que o furto de toner ocorrido na empresa teria sido praticado por algum terceirizado foi tida como injuriosa por uma das trabalhadoras. Esta foi a Justiça pedir indenização por danos morais, e conseguiu. Ao julgar o recurso da Caixa, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização.
A 7ª Turma debateu a possibilidade de a conduta da representante da Caixa, ao imputar o delito de furto de forma indireta à trabalhadora, ser suficiente para provocar o pagamento de indenização. Prevaleceu o entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, de que a acusação de furto, ainda que genérica, não deixou de ser constrangedora para os terceirizados.
Segundo o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, “a controvérsia sobre se imputação genérica de ilícito atinge a honra e imagem do indivíduo concreto é de cunho interpretativo”.
De acordo com os autos, a funcionária terceirizada foi admitida como digitadora, mas, na reclamação trabalhista, afirmou exercer a função de técnico bancário. Demitida em agosto de 2006, pediu na Justiça do Trabalho isonomia com o cargo de técnico bancário da Caixa e argumentou que o serviço prestado à Caixa por 11 anos estava entre as atividades essenciais da empresa. Quanto à indenização por danos morais, pediu devido à humilhação sofrida um mês após ser transferida para o trabalho em arquivo, quando sumiram os dois cilindros de toner.
A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de diferenças salariais, mas concedeu indenização por danos morais de R$ 8 mil. Tanto a Caixa quanto a trabalhadora recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a indenização e condenou as empresas ao pagamento da isonomia. A Caixa recorreu, então, ao TST, que excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais e manteve a indenização por danos morais.
RR-97/2007-109-03-00.4
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
A 7ª Turma debateu a possibilidade de a conduta da representante da Caixa, ao imputar o delito de furto de forma indireta à trabalhadora, ser suficiente para provocar o pagamento de indenização. Prevaleceu o entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, de que a acusação de furto, ainda que genérica, não deixou de ser constrangedora para os terceirizados.
Segundo o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, “a controvérsia sobre se imputação genérica de ilícito atinge a honra e imagem do indivíduo concreto é de cunho interpretativo”.
De acordo com os autos, a funcionária terceirizada foi admitida como digitadora, mas, na reclamação trabalhista, afirmou exercer a função de técnico bancário. Demitida em agosto de 2006, pediu na Justiça do Trabalho isonomia com o cargo de técnico bancário da Caixa e argumentou que o serviço prestado à Caixa por 11 anos estava entre as atividades essenciais da empresa. Quanto à indenização por danos morais, pediu devido à humilhação sofrida um mês após ser transferida para o trabalho em arquivo, quando sumiram os dois cilindros de toner.
A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de diferenças salariais, mas concedeu indenização por danos morais de R$ 8 mil. Tanto a Caixa quanto a trabalhadora recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a indenização e condenou as empresas ao pagamento da isonomia. A Caixa recorreu, então, ao TST, que excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais e manteve a indenização por danos morais.
RR-97/2007-109-03-00.4
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)