terça-feira, 7 de abril de 2015

Tornozeleiras deveriam ser usadas para amenizar superlotação, dizem especialistas

Estado não tem equipamentos para ser usados como alternativa à prisão preventiva.

As tornozeleiras eletrônicas poderiam ser mais utilizadas no Estado de São Paulo para desafogar o sistema prisional, afirmam especialistas.
Levantamento exclusivo feito pelo R7 a partir de dados da SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) dos últimos quatro anos apontou que, anualmente, o monitoramento eletrônico evita em média 137 fugas de presos em saída temporária.
No Estado de São Paulo, porém, não há tornozeleiras destinadas ao monitoramento de acusados de crimes que ainda aguardam julgamento. As 4.800 tornozeleiras usadas no Estado de São Paulo destinam-se somente a presos do regime semiaberto — ou seja, presos já condenados que podem trabalhar dentro ou fora da unidade prisional ou que tenham direito às saídas temporárias.
O artigo 319 do Código de Processo Penal prevê o uso de tornozeleira também como medida cautelar.
As medidas cautelares são alternativas à prisão preventiva: em vez de manter um suspeito detido enquanto aguarda julgamento, o juiz pode determinar nove tipos de restrições, como, por exemplo, a proibição de viajar ou de frequentar certos locais.
O uso de tornozeleiras como medida cautelar foi incluído na legislação em 2011, depois de a SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) ter contratado empresas para monitorar presos do semiaberto.
Paulo José Iasz de Morais, presidente da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB-SP, afirma que o Brasil deve seguir exemplos de outros países.
— O monitoramento eletrônico é uma boa forma de amenizar a superlotação das unidades prisionais e também de evitar que mais gente, que não precisa ficar presa, entre em contato com outros criminosos nas cadeias.
Morais afirma que são justamente os presos provisórios que mais sofrem com as unidades cheias.
— Apesar do bom trabalho que a SAP vem fazendo, ainda não há tornozeleiras para serem usadas como medida cautelar. E são justamente os CDPs [Centros de Detenção Provisória], onde ficam detentos que ainda não foram julgados, que têm os maiores índices de superlotação.
Ele ainda afirma que o Brasil poderia adotar, como Portugal, a tornozeleira para evitar agressões a mulheres, monitorando, por exemplo, se agressores estão respeitando medidas restritivas, como a proibição de se aproximarem da vítima. Em Portugal, há monitoramento do tipo.
Patrick Lemos Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, afirma que seria mais eficiente o uso da tornozeleira como medida cautelar do que como forma de monitorar presos em saídas temporárias, mas faz ressalvas.
— Há diversas formas de medida cautelar. O uso de tornozeleira é a última. Deve ser usada com parcimônia e justificada. É preciso destacar que o equipamento tem um efeito estigmatizador.
Caciedo questiona o investimento em tornozeleiras para saídas temporárias.
— A porcentagem de presos que não retornam sem tornozeleira já é bastante baixa. Quem é autorizado a sair já tem um histórico de bom comportamento. É preciso pensar se vale o investimento.
A reportagem questionou, na última terça-feira (31), a SAP se havia planos de expandir os tipos de uso dos equipamentos no Estado. A pasta não se manifestou.

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