sábado, 6 de setembro de 2008

C&A terá que pagar R$ 30 mil por demitir empregada considerada 'feia e idosa'

BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma punição para que a C&A pague R$ 30 mil a uma ex-funcionária que alegou se sentir humilhada e ultrajada por, segundo ela, ter sido demitida em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38 anos.

Segundo uma das testemunhas do processo, o chefe de vendas da loja em que a vítima trabalhava, em Curitiba, chegou a dizer que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Além disso, o superior tinha a prática de discriminar as funcionárias mais velhas e que não cumpriam o "padrão de beleza C&A".

O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil - condenação posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Uma das testemunhas afirmou que o mesmo superior hierárquico costumava falar para a autora da ação "se espelhar" em outra funcionária, "uma menina novinha".

Outro depoimento dava conta de que os chefes não só praticavam o preconceito, afirmando que "a gente tem muitos dinossauros", como estimulavam o comportamento das mais novas, que repetiam frases provocativas do tipo "eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo". Ainda de acordo com as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.

A C&A contestou a condenação, assim como o valor fixado para indenização, argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais e apresentando decisão supostamente contrária em um processo parecido. A empresa recorreu mais uma vez ao TRT, sem sucesso, e em seguida apelou para o TST.

O relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, negou o recurso, apontando erros técnicos e que o TRT acertou no valor da indenização. Durante a votação do processo, o ministro Ives Gandra Martins Filho considerou importante destacar a decisão do TRT. Em seus fundamentos, o Regional considerou o duplo objetivo da indenização - de compensar os prejuízos morais da trabalhadora e penalizar o infrator, de forma dissuadi-lo a repetir a prática discriminatória.

O Globo.

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