O Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que endurece as penalidades para crimes de lavagem de dinheiro. O texto amplia a pena máxima de 10 para 18 anos aos condenados por lavagem de dinheiro e àqueles que indiretamente participam dessas ações.
O texto também aumenta a lista de crimes caracterizados como de lavagem, além de extinguir os crimes antecedentes sem os quais não é possível caracterizar essa infração. "Bens, direitos e valores provenientes de qualquer infração penal poderão caracterizar a lavagem de dinheiro", explicou o senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor do substitutivo que reuniu propostas referentes ao tema.
Segundo o peemedebista, a legislação em seu formato atual permite que envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro não enquadrados na lei. "Quem oculta ou dissimula a origem de valores provenientes de sonegação fiscal não comete crime de lavagem de dinheiro, pois a sonegação não se encontra no rol de crimes antecedentes", afirmou.
A exemplo de Simon, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considera que as mudanças poderão endurecer o combate à lavagem de dinheiro.
"Se um bicheiro introduz proventos do jogo no sistema financeiro para ocultar ou dissimular a origem, não estará praticando crime nenhum, por maior que seja o montante. A proposta inclui no rol de infrações antecedentes as contravenções passíveis de serem usadas como meio para a lavagem de dinheiro, como loterias não autorizadas e o comércio clandestino de obras de arte", explicou o senador.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara para entrar em vigor.
Folha de São Paulo.
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