A Lei Maria da Penha não exige que haja condenação do agressor para que as medidas protetivas sejam mantidas. Com essa tese a Justiça de São Paulo determinou manter decisão que proíbe um homem de ficar a menos de 100 metros de sua ex-companheira. O pedido de manutenção das restrições foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.
“O que conseguimos nesse caso foi separar a parte criminal da medida protetiva. Enquanto persistir a situação de risco à mulher, a medida será mantida”, afirma a defensora Thais Nader. A decisão em questão manteve as medidas por 180 dias, determinando uma reavaliação após esse período.
Na prática, segundo a Defensoria, a Justiça aceitou a tese de que, em caso de comprovada violência doméstica e familiar, não é necessária, para a concessão e manutenção das medidas protetivas, a existência de boletim de ocorrência, representação criminal ou qualquer procedimento criminal.Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2016.
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