Começou nesta quarta-feira (24/2) curso de capacitação dos servidores que trabalham no Plantão Judiciário de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Até esta sexta-feira (26/2), três turmas distintas serão treinadas na sede do plantão, no térreo do Fórum de Famílias, das 15h às 17h. O curso busca aprimorar os conhecimentos dos servidores do plantão sobre o processo digital e orientar para a atuação em audiências de custódia.
Os plantões judiciários de 1º grau passarão a realizar as audiências de custódia até a data limite de 30 de abril de 2016, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por ora, as audiências ocorrem somente pelo Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia.
Entre os temas do curso, está o manuseio de equipamentos usados nas audiências de custódia, a rotina dessas audiências e o assessoramento de juízes. O curso de capacitação será promovido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-BA), com apoio da Setim/Cosis. Em breve, a CGJ promoverá um curso para a capacitação de juízes de 1º grau, dentro da área de audiências de custódia.
As audiências ganharam a atenção do país, devido a sua contribuição social. Quem não se lembra dos cenários insalubres de excesso de presos provisórios nas delegacias? Agora, o preso participa, sem demora, de uma audiência para saber como ficou sua situação.
Em 24 horas - Antes das audiências, iniciadas na Bahia em setembro de 2013, presos em flagrante poderiam passar meses em cadeias superpovoadas e improvisadas em delegacias, antes mesmo de terem a prisão preventiva decretada ou conhecerem sua sentença. Com as audiências de custódia, o prazo de 24 horas é o limite máximo para o preso saber sobre o seu destino. Caso se confirme a prisão, o acusado não fica mais em delegacias. É encaminhado à unidade do sistema prisional apropriada para aguardar o julgamento.
A audiência de custódia consiste basicamente em uma avaliação do preso por um juiz, em audiência, para verificar se ele pode ou não responder em liberdade. Um defensor e um promotor também compõem a audiência realizada na presença do magistrado. Entre os critérios observados para a decisão de manter ou não o encarceramento está o risco de morte provocado pelo delito, os antecedentes criminais do réu – rapidamente analisados via arquivo digital –, além de residência comprovada.
Fonte: TJBA. 25/02/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário