segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Audiência de Custódia aponta quase 3 mil casos de tortura, revela presidente

Em um ano de funcionamento, o programa Audiência de Custódia registrou 2,7 mil denúncias de tortura e maus-tratos a pessoas presas em todo o país. De acordo com os relatos feitos por presos apresentados nas audiências de custódia, os episódios que envolvem violência policial teriam ocorrido geralmente entre o momento da prisão e a apresentação do preso a um juiz. Esse e outros dados do primeiro ano do programa do CNJ foram apresentados pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na noite desta sexta-feira (26/2), em Salvador, no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape).
“Já detectamos quase 3 mil casos de tortura e maus-tratos nesse ano que passou, devidamente repassados à apuração competente”, afirmou o ministro. Como o período entre o flagrante e a audiência não deve superar 24 horas, de acordo com as regras do programa, fica mais fácil a investigação dos responsáveis pela violência. De acordo com o ministro, o combate à tortura e maus-tratos no país gerou reconhecimento por parte de organismos internacionais de direitos humanos.
“Ontem, a Organização das Nações Unidas (ONU), através do chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, teceu duríssimas críticas ao sistema prisional brasileiro, sobretudo focalizando na tortura, que ainda é um flagelo que enfrentamos infelizmente no país. Nesse relatório, no entanto, essa autoridade ressaltou que a iniciativa do CNJ é uma aposta promissora para a redução da população carcerária e da violência nos estabelecimentos prisionais”, disse o ministro.
Publicado em janeiro, o relatório da organização não-governamental Human Rights Watch revelou que as audiências de custódia representam uma tentativa do Brasil de combater a violação dos direitos humanos, a submissão dos detentos a uma prisão superlotada e o combate também às torturas e maus-tratos no ato da apreensão. O ministro Lewandowski lembrou ainda a visita que fez em outubro do ano passado à sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, onde apresentou os resultados parciais do programa. “Fomos recebidos com muito entusiasmo e o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o secretário-geral da OEA nos disseram que esse nosso modelo seria um paradigma para toda a América Latina”, afirmou.
Implantadas pelo CNJ nos tribunais das 27 unidades da Federação ao longo de 2015, as audiências de custódia inovaram no tratamento dado ao preso no país ao permitir que ele seja apresentado a uma autoridade judicial logo após ser detido. Nessa audiência, a Justiça decide se é necessário manter o preso sob custódia enquanto não é julgado. O procedimento está previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como é conhecido o Pacto de San José.
Desde 24 de fevereiro de 2015, quando o programa do CNJ foi implantado no Tribunal de Justiça de São Paulo, 49.668 audiências foram realizadas em todo o país. A avaliação dos juízes sobre a necessidade e a legalidade das prisões dos detidos em flagrante evitou que 25 mil pessoas se juntassem aos mais de 600 mil presos que ocupam o superlotado sistema prisional brasileiro, o quarto maior do mundo em termos absolutos. “Quase metade (49,61%) das pessoas detidas em flagrante que passaram pelas audiências de custódia não tiveram suas prisões preventivas decretadas. O juiz compreendeu, olhando olho no olho, examinando a circunstância pessoal da pessoa que lhe foi apresentada, que ela não representava perigo para a sociedade. Se tem residência fixa, emprego lícito, família, pode ser ressocializado, por que vamos enviá-lo a uma cadeia insalubre, infecta, superlotada?”, afirmou o ministro.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias. 26/02/2016.

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