Responsável pelas audiências de custódia na capital, a Central de Flagrantes de Natal (RN) registrou a manutenção de 72 prisões em flagrante em janeiro – o equivalente a 53,3% dos casos. Das 135 audiências realizadas, 63 terminaram com a expedição de alvarás de soltura. Dados fornecidos pela unidade indicam que 79 indivíduos pagaram fiança e foram liberados em delegacias. Nesses casos, a pessoa detida não passou pela audiência, pois a legislação prevê a possibilidade de pagamento de valor financeiro para responder em liberdade.
A iniciativa do projeto da Audiência de Custódia – que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional. O procedimento foi adotado em todos os Tribunais de Justiça do país. Ao instituir as audiências, o TJRN segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas decisões.
Balanço - Desde 9 de outubro de 2015, quando o protocolo foi iniciado, o Judiciário potiguar já realizou 587 audiências de custódia, registrando, até o fim de janeiro, 13 casos de reincidência – quando o preso liberado na primeira apresentação volta a cometer algum delito. O valor equivale a 2,2% dos casos e não houve liberação de nenhum flagranteado reincidente.
Do total de audiências entre o último mês de outubro e janeiro desse ano, 324 resultaram na expedição de alvará de soltura (55,2%) enquanto 263 tiveram mandados de prisão expedidos (44,8%). Durante a audiência, o magistrado faz análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência. O julgador realiza a qualificação do flagranteado, questionando sobre condições pessoais e as circunstâncias da prisão. Antes de decidir, o juiz deve ouvir representante do Ministério Público e o defensor público ou o advogado do flagranteado, se presentes.
Fonte: TJRN. 15.02.2016.
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