quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Fonape: Especialistas debatem audiência de custódia e encarceramento em massa

Divulgação/CNJ

A cidade de Salvador/BA vai reunir até sábado (27/2) especialistas em criminologia, magistrados, promotores, defensores e membros do sistema de Justiça para discutir as audiências de custódia e outras formas alternativas ao encarceramento em massa. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) será aberto às 20 horas desta quarta-feira (24/2), com palestra do presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), James Cavallaro. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferir palestra na noite de sexta-feira (26).
Na tarde de quinta-feira (25), o professor Sérgio Adorno, da Universidade de São Paulo (USP), falará sobre o monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea. No mesmo dia, a professora Vera Malaguti Batista, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), abordará a questão criminal no atual momento. A programação de sexta-feira (26) prevê palestras com o professor Álvaro Pires, do Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa (Canadá); com a professora Maíra Machado, da Fundação Getúlio Vargas (FGV); e com a docente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Marilia Montenegro Pessoa de Mello, além de um debate com o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), Renato Campos Pinto de Vitto.
O Brasil é atualmente o quarto país com maior população carcerária no planeta. Cerca de 600 mil pessoas cumprem pena ou aguardam julgamento em prisões e delegacias, segundo os dados mais recentes, muitas vezes em condições degradantes. Para reverter esse quadro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no ano passado, o programa Audiência de Custódia. Atualmente em funcionamento em todo o país, o programa estabelece que toda pessoa presa seja apresentada a um magistrado em até 24 horas do momento da prisão. Cabe então à autoridade judicial decidir se é necessário manter a pessoa em um presídio enquanto não é julgada, após avaliar as versões do preso e da polícia, além das manifestações do Ministério Público e da defesa do preso.
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Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias. 24/02/2016.

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