O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. Seguindo esse entendimento, o ministro Dias Toffoli negou seguimento a uma ação proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra norma que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional.
A Resolução 213/2015, publicada em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça, determina que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais implantem a iniciativa em suas jurisdições até o final de abril.
O texto publica uma série de procedimentos para que isso aconteça — fixa, por exemplo, o dever de que o preso em flagrante seja ouvido em até 24 horas, acompanhado por um advogado ou defensor público. O objetivo é dar oportunidade para o juiz avaliar se a prisão é mesmo necessária ou pode ser substituída por outras medidas.
Para a Anamages, as audiências são tema de Direito Processual Penal, o que só poderia ser regulado por lei de iniciativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Assim, a entidade reclamava que o CNJ teria usurpado a competência privativa do Congresso Nacional para legislar, enquanto ainda tramita proposta sobre o assunto no Senado.
Dias Toffoli, porém, disse que o STF já apontou a ilegitimidade ativa da associação nos casos em que a norma impugnada atinge toda a magistratura nacional.
“A Anamages — cuja finalidade precípua é ‘defender os direitos, garantias, prerrogativas, autonomia, interesses e reivindicações dos magistrados que integram a Justiça dos estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios' (artigo 2º, a, do estatuto) – representa apenas parcela da categoria atingida pela norma impugnada, a qual abrange magistrados de outras justiças especializadas, restando evidente a sua ilegitimidade ativa ad causam”, afirmou o ministro.
A decisão ainda não foi publicada. Em janeiro, o CNJ já havia rejeitado reclamação apresentada pela entidade contra as audiências de custódia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.448
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2016.
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