Há exatamente um ano, em 24 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) implantou as audiências de custódia, iniciativa que prevê a apresentação ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, de pessoas presas em flagrante. O projeto atende a ratificação de pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil — no caso, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José da Costa Rica.
Em 22 de janeiro de 2015, o TJSP editou provimento conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça que regulamentou as audiências de custódia. Além do juiz, participam também o promotor de Justiça e o defensor público ou o advogado do preso, que têm contato prévio com o detido. Na sessão, os presos são informados pelo magistrado sobre a possibilidade de não responderem às perguntas feitas quando questionados sobre sua qualificação, condições pessoais e as circunstâncias objetivas de sua prisão.
Após a manifestação das partes, defensor e promotor, o juiz decide se o acusado responderá ao processo preso, em liberdade ou se será encaminhado para acompanhamento assistencial. Existe ainda a possibilidade de o magistrado requerer exame de corpo de delito, se achar necessário para apurar eventuais abusos contra o preso.
Barra Funda - O projeto contou com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por enquanto, as audiências acontecem apenas na capital, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda. Atualmente, ocorrem obras para ampliar as instalações. O novo espaço, com mais salas de audiência, oferecerá melhores acomodações para magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, funcionários do Judiciário, do Instituto Médico Legal (IML), da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Da implantação até o último dia 18, foram realizadas 16.653 audiências. Do total, os juízes decidiram que 7.576 detidos apresentados responderão ao processo em liberdade e 9.077 aguardarão o julgamento na prisão.
Fonte: TJSP. 24/02/2016.
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