A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que na prática limita em até 72 horas a permanência de presos em flagrante nas carceragens das delegacias civis e federal.
Segundo congressistas, a atual lei de execução penal não deixa claro qual o prazo limite para a permanência de um detido em situação de prisão em flagrante dentro de uma delegacia. Não há nenhum artigo da lei que defina as delegacias como local para custodiar (deter) presos. A legislação diz apenas que as delegacias devem fazer o "recolhimento provisório" do detido. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e, se não for apresentado recurso em cinco dias para votação em plenário, segue para votação no Senado. Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária. Foi aprovada ainda uma emenda que determina que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial. | |
Fonte: MÁRCIO FALCÃO - Folha de São Paulo |
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Câmara aprova projeto que limita tempo de presos em flagrante em delegacias
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