CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NEGATIVA DA MAGISTRADA
DE, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO À QUAL NÃO COMPARECEU O MINISTÉRIO
PÚBLICO, FORMULAR PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS ACUSATÓRIAS, MEDIANTE
LEITURA DE QUESTIONAMENTOS PREVIAMENTE ELABORADOS PELO ÓRGÃO DO
PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO NÃO VERIFICADO.
Se o Ministério Público está impedido, ainda que justificadamente, de comparecer à
audiência, não pode a Magistrada ser obrigada a formular perguntas às testemunhas que a
própria acusação arrolou, mesmo que consistentes em questionamentos previamente
elaborados por aquele órgão, como espécie de “substituta” do Ministério Público ou sua
“porta-voz”. Do contrário, a Juíza estaria prejudicando a sua própria imparcialidade,
situação absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.
CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA IMPROCEDENTE.
SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, Rel Des JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA,
Proc. nº 70053339495.
A primeira decisão veio da lavra do Des. Nereu Giacomolli, confirmada pelo STJ, na apelação 70035510759, j. 14/10/2010 e que representou uma imensa vitória na compreensão do art. 212 do CPP.
A primeira decisão veio da lavra do Des. Nereu Giacomolli, confirmada pelo STJ, na apelação 70035510759, j. 14/10/2010 e que representou uma imensa vitória na compreensão do art. 212 do CPP.
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