quinta-feira, 28 de março de 2013

Sistema acusatório, separação das funções

CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NEGATIVA DA MAGISTRADA 

DE, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO À QUAL NÃO COMPARECEU O MINISTÉRIO 

PÚBLICO, FORMULAR PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS ACUSATÓRIAS, MEDIANTE 

LEITURA DE QUESTIONAMENTOS PREVIAMENTE ELABORADOS PELO ÓRGÃO DO 

PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO NÃO VERIFICADO.



Se o Ministério Público está impedido, ainda que justificadamente, de comparecer à 


audiência, não pode a Magistrada ser obrigada a formular perguntas às testemunhas que a 

própria acusação arrolou, mesmo que consistentes em questionamentos previamente 

elaborados por aquele órgão, como espécie de “substituta” do Ministério Público ou sua 

“porta-voz”. Do contrário, a Juíza estaria prejudicando a sua própria imparcialidade, 

situação absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA IMPROCEDENTE.



SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, Rel Des JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, 


Proc. nº 70053339495.


A primeira decisão veio da lavra do Des. Nereu Giacomolli, confirmada pelo STJ, na apelação 70035510759, j. 14/10/2010 e que representou uma imensa vitória na compreensão do art. 212 do CPP.

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