Título: A Iniciativa Instrutória do Juiz e o Sistema Processual Penal Brasileiro
Autor: João Fiorillo de Souza
Editora: Juruá
ISBN: 9788536240916
Ano: 2013
Nº de páginas: 150
Encadernação: Brochura
SINOPSE
A presente obra estuda, à luz da teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli, a conformidade dos poderes instrutórios do juiz com o sistema processual penal brasileiro. A análise apresentada está focada na compatibilidade dessa atuação com o sistema brasileiro, valendo-se do garantismo apenas como marco teórico.
O trabalho inicia-se pela apresentação do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfrentando os problemas da "verdade processual" e da legitimidade do Direito Penal e Processual Penal, apreciando-se, enfim, os axiomas do garantismo, alguns dos quais diretamente relacionados ao tema do livro. Na sequência, faz-se uma breve investigação sobre os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitivo, misto e adversarial), sob os prismas histórico e teórico, verificando-se, ao final, qual o modelo acolhido pela Constituição brasileira. Por fim, observam-se os poderes probatórios do juiz previstos na legislação infraconstitucional (contemplando-se, inclusive, o disposto no projeto do novo Código de Processo Penal, em trâmite legislativo) e, depois da exposição das diferentes orientações existentes a respeito da validade da iniciativa instrutória judicial, são feitas as críticas pertinentes e, finalmente, a conclusão sobre a matéria.
De forma inovadora, o livro aborda questões relevantes para o estudo do processo penal, com foco nos problemas da "verdade" no processo, nos sistemas processuais e no garantismo.
CURRÍCULO DO AUTOR
João Fiorillo de Souza é Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Professor universitário. Defensor Público do Estado de Alagoas. Foi Membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Departamento Penitenciário Nacional - Ministério da Justiça). Membro do Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas. Membro do Conselho Deliberativo do AL Previdência.
SUMÁRIO DA OBRA
INTRODUÇÃO
1 A TEORIA DO GARANTISMO PENAL DE LUIGI FERRAJOLI
1.1 Elementos constitutivos do modelo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual
1.2 O problema da verdade processual
1.3 A legitimidade do direito penal e processual penal
1.4 Os axiomas do garantismo
1.4.1 As garantias penais
1.4.2 As garantias processuais
1.5 Uma teoria geral do garantismo
1.6 Considerações finais sobre o garantismo
2 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
2.1 Introdução
2.2 Evolução histórica dos sistemas
2.2.1 Atenas
2.2.2 Roma
2.2.3 Antigo direito germânico
2.2.4 Direito canônico e direito comum medieval
2.2.5 Inglaterra
2.2.6 O Iluminismo, a Revolução Francesa e o surgimento do sistema misto
2.3 Modelos processuais contemporâneos
2.4 Análise teórica dos sistemas processuais
2.5 Sistema adotado pela Constituição Federal de 1988
3 CONSTITUCIONALIDADE DA INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ
3.1 Introdução
3.2 Os poderes probatórios do juiz no Código de Processo Penal
3.3 A iniciativa instrutória judicial na legislação extravagante
3.4 A iniciativa probatória do juiz no projeto do novo Código de Processo Penal
3.5 A iniciativa instrutória judicial e o sistema processual acolhido pela Constituição
3.5.1 Validade da iniciativa instrutória
3.5.2 Invalidade da iniciativa instrutória
3.5.3 Análise crítica das teses sobre a (in)validade da iniciativa instrutória judicial
3.5.3.1 A passividade instrutória do juiz como característica exclusiva do modelo adversarial
3.5.3.2 A "gestão da prova" como critério distintivo entre os sistemas
3.5.3.3 O ativismo judicial como fator inerente à função jurisdicional e como mecanismo de suprir a desigualdade entre as partes
3.5.3.4 A produção de provas de ofício e a verdade material
3.5.3.5 A iniciativa probatória do juiz e a garantia da imparcialidade
3.5.4 A conformidade da iniciativa judicial com o sistema processual constitucional: análise à luz do garantismo penal
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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