sexta-feira, 22 de março de 2013

CFM declara apoio a aborto até 12ª semana de gestação


O Conselho Federal de Medicina vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito de mulheres abortarem até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.
A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, ocorrido entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos de risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.
“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota.
Ainda de acordo com o órgão, a aprovação dos pontos propostos pela reforma do Código Penal não caracteriza a chamada descriminalização do aborto. “O que serão criadas são 'causas excludentes de ilicitude', ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, diz o comunicado.
A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.
“A conclusão dos conselhos de medicina é que, com a aprovação desse projeto, o crime de aborto continuará a existir. Apenas serão criadas outras causas excludentes de ilicitude. Portanto, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime”. 
Com informações da Agência Brasil.

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