terça-feira, 5 de julho de 2011

Nova Lei das Cautelares diminui custos do Estado

A nova Lei das Cautelares, que entra em vigor nesta segunda-feira (4/7), deve liberar milhares de pessoas que estão presas aguardando julgamento. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, cujas penas são menos de quatro anos de reclusão. Nesses casos, a detenção pode ser substituída por medidas alternativas, como monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. As informações são da Agência Brasil.
Segundo reportagem da Agência, a população carcerária do Brasil é de 496 mil presos, mas 183 mil pessoas, ou 37%, ainda esperam julgamento. Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, entretanto, explica que a Lei não vai liberar essas pessoas já na segunda. Ela significa que o advogado agora pode alegar que foi aplicada uma medida provisória severa demais, explica. “A regra é: processo você espera em liberdade”, resume Pereira.
O secretário também fala da questão econômica: manter uma pessoa presa custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, ao passo que o monitoramento eletrônico, a medida mais cara prevista na nova Lei, custa entre R$ 700 e R$ 800 por mês aos cofres públicos.
Impunidade
Para o procurador de Justiça Eugênio Pacelli, responsável pelo projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, a nova Lei vai causar uma sensação de insegurança nas pessoas. “Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Colocar uma pessoa que não tem histórico presa é algo muito complicado”.
De acordo com Walter Nunes, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, isso não se traduz na sensação de impunidade. Para ele, medidas cautelares não existem para punir, mas são mecanismos excepcionais, cuja aplicação deve ser feita durante o curso do processo.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, a Lei veio para corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele aponta que hoje, em vez de se apurar para punir, faz-se o contrário: prende-se de forma indiscriminada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, explica.

Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2011

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