O motorista italiano tem um estímulo bastante persuasivo para fazer o teste do bafômetro quando é parado numa blitz policial. Pela lei italiana, se ele não fizer, pode ser punido da mesma forma que seria se fizesse o teste e ficasse comprovado que estava completamente embriagado. A punição prevista em lei é cadeia, multa, confisco do veículo e suspensão da carteira de motorista.
O rigor imposto para quem não faz o teste foi a saída encontrada pelo governo e Parlamento italianos para impedir dribles às blitzes policiais. Em maio de 2008, o Código de Trânsito da Itália, que prevê diferentes punições para três níveis de alcoolismo, equiparou a pena de quem não faz o teste à de quem é pego dirigindo com o nível mais alto de álcool no sangue. Recentemente, a Corte de Cassação foi questionada sobre essa equiparação e confirmou que a punição prevista é sim igual.
Para os juízes da Corte de Cassação, o equivalente italiano ao Superior Tribunal de Justiça, a alteração legislativa de 2008 representou uma mudança de estratégia. Até 2007, não havia escalonamento de pena de acordo com o nível de embriaguez. Aquele que era pego dirigindo com mais de 0,5 gramas por litro de sangue podia ser condenado à prisão e ao pagamento de multa. Quem se recusava a fazer o teste do bafômetro, também.
Em 2007, surgiu o escalonamento das punições em três níveis diferentes, de acordo com a quantidade de álcool no sangue. A sanção para quem não fazia o teste, no entanto, foi abrandada. Ficaram previstas apenas a sanção pecuniária e a detenção do carro por um período de 180 dias, exceto quando o automóvel fosse de terceiro. Essa mudança foi considerada uma brecha que impedia o combate eficaz à mistura álcool e direção. Em maio de 2008, o Código de Trânsito foi novamente alterado para equiparar a punição de quem não faz o teste à mesma de quem é pego na terceira faixa, com nível de álcool no sangue superior a 1,5 gramas por litro.
Foi parar na Corte de Cassação a discussão sobre uma das punições previstas para quem se nega a fazer o teste do bafômetro. De acordo com o Código de Trânsito italiano, é previsto também o confisco do carro para a pessoa que for condenada por se recusar a fazer o teste, nos moldes do que está previsto para quem é pego dirigindo na faixa mais alta de embriaguez.
Um motorista que se recusou a fazer o teste e teve seu automóvel apreendido, foi questionar a medida no Judiciário. A dúvida era saber se o confisco previsto em caso de condenação tinha natureza de pena acessória administrativa ou penal. Depois de tramitar nas duas instâncias, com posições diferentes, a Corte de Cassação definiu que o confisco, em caso de condenação, tem natureza penal, e não administrativa. E, por isso, cabe o sequestro preventivo do carro. A vontade do legislador foi literalmente equiparar a recusa ao teste à embriaguez.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2010.
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