A livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência e crença, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, permitiram a absolvição do aposentado evangélico Naurio Martins França, de 70 anos, autor da obra A Maldição de Deus sobre o Homossexual: o Homossexual Precisa Conhecer a Maldição Divina que Está Sobre Ele!
A 5ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a condenação imposta em primeira instância, em que foi obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo a homossexuais e impedido de republicar ou divulgar o livro. Para os desembargadores, a obra foi resultado de uma simples exposição do ponto de vista do acusado, como informou o site Espaço Vital. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
O TJ-MS entendeu que “o inconformismo e a intolerância de parte da população com as ideias do autor do livro não podem gerar, por si só, o dano à moral de um grupo de pessoas”. Foi o mesmo argumento pelo qual se serviu o aposentado em sua apelação: ele não poderia ser condenado por todo um histórico de violência contra homossexuais, pois o fenômeno não é novo. Ainda de acordo com o apelante, o livro não fomentava nenhum tipo de violência contra os homossexuais, como o homicídio.
A Comissão de Direitos Humanos Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB-MS) também não considerou a obra incitadora. Lembrando que a sociadade brasileira vive uma democracia, a comissão declarou que “não se deve amordaçar uma maioria que defende suas convicções, em benefício de uma minoria que também defende as suas (mesmo que sejam equivocadas)”.
Ao menos um ponto da decisão em primeira instância permaneceu. O autor deverá entregar à Promotoria os 289 exemplares da obra, como prevê um termo de ajustamento de conduta. O termo cita também a destruição dos exemplares e conta com o comprometimento do autor em não publicar o livro novamente.
De acordo com o relator dos autos, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, o apelante transcreveu ipsis litteris alguns versículos bíblicos, assegurando que seriam destinados aos homossexuais. Após cada citação, uma conclusão pessoal, muitas vezes com pitadas pejorativas. Ao expor sua convicção religiosa por meio de sua opinião sobre as passagens da Bíblia, o réu revelou que são “parcos os conhecimentos gerais”. Ainda segundo o julgador, “em momento algum se observa a intenção de incitar à violência”. O caso ainda pende de julgamento de Recurso Especial.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2010
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