quarta-feira, 14 de julho de 2010

ECA, 20, pode mudar para evitar reclusão de jovens

Vinte anos completados hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá passar por uma reforma para corrigir seu principal defeito, segundo estudo contratado pelo governo federal: excesso de privação de liberdade.
Levantamento de 2009 mostra que, de 17.856 jovens infratores que cumpriam medidas socioeducativas no país, 15.372 estavam atrás das grades (86% do total).
A nova alteração do ECA -a 12ª da sua história-, em discussão no Ministério da Justiça, quer mudar essa cultura do Judiciário.
Os juízes têm se inclinado pela reclusão em vez de aplicar outras medidas como liberdade assistida (sem reclusão, mas com acompanhamento) ou semiliberdade (reclusão só à noite).
O estudo, feito pela Universidade Federal da Bahia -escolhida por edital-, conclui que o Judiciário interna muitas vezes sem provas, sem fundamentação legal e em audiências precárias.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Felipe de Paula, o trabalho subsidiará discussão com o Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e outros órgãos, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
O ponto fundamental do estudo é que juízes não têm garantido aos adolescentes os direitos que o Código Penal garante para qualquer um, como audiências presenciadas por testemunhas.
"Você não pode criar um sistema que seja mais severo do que o do adulto", diz Maria Gabriela Peixoto, coordenadora-geral da equipe de direito penal do ministério.
É comum também que jovens sejam internados como medida protetiva, com motivos como "falta de estrutura familiar", algo que não seria feito para um adulto.

ALGEMAS
O estudo, feito em seis Estados e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), listou violações de direito como audiências de três minutos e sem atuação efetiva da defesa. Também foi detectada a quase impossibilidade de o jovem recorrer ou esperar o julgamento em liberdade.
As apreensões em flagrante sem liberação chegam a 91% (em Porto Alegre). E nas audiências é corriqueiro o uso de expressões do direito penal de adultos, como "prisão" e "condenado". Em Porto Alegre, é comum o uso de algemas até na audiência.
Na fase policial, há falhas como não informar a família. Na capital gaúcha, nos 11 processos examinados, a família não foi contatada em razão de "falha telefônica".

Fonte: JOSÉ BENEDITO DA SILVA - Folha de São Paulo

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