domingo, 18 de julho de 2010

Protegidas sob a barra da Justiça

As Varas Criminais de Maringá receberam 216 pedidos de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica em Maringá nos primeiros seis meses do ano. Em cada Vara Criminal ¿ são quatro ao todo ¿ foram protocolados em média 50 desses pedidos.

As medidas são concedidas pelo juiz, a pedido da mulher e por requerimento do Ministério Público em casos graves de ameaça e agressão física. 

Quando se constata a violência contra a mulher, o juiz pode exigir que o agressor cumpra algumas regras preventivas. Uma delas é que o companheiro deixe a casa que dividia com a parceira.

O juiz pode determinar ainda que o agressor fique proibido de se aproximar da vítima, da família e de testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre eles.

Mulheres vítimas de violência precisam denunciar os
agressores
Dependendo do caso, o agressor pode ser impedido de entrar em contato até por telefone com a companheira e de frequentar os mesmos lugares que ela, tudo para preservar a integridade física e psicológica da mulher ofendida. 

Quando o homem é intimado a sair de casa, ele pode também ter de pagar pensão alimentícia à esposa.

Em casos graves, quando o homem tem passagem pela polícia, guarda arma de fogo em casa ou quando a mulher está machucada e o agressor foragido, mãe e filhos são incluídos em programas de proteção. 

Em Maringá, as mulheres contam com um abrigo mantido pela prefeitura. O endereço é mantido sob sigilo e tem capacidade para abrigar até 20 mulheres e 40 crianças.

Enquanto estiver na casa, a vítima se afasta do trabalho e os filhos mudam de escola.

A advogada e gerente do Centro de Referência da Violência contra a Mulher, Maria Cecília Esteves Rosa, considera uma vitória a instituição das medidas protetivas às mulheres. 

"Antes da lei elas tinham medo de denunciar os homens porque estavam sozinhas, sem suporte", comenta. "Elas denunciavam o parceiro, iam para a casa e apanhavam ainda mais, mas hoje isso mudou".



Prazo

Em Maringá, as mulheres vítimas de violência doméstica conseguem a proteção judicial em 24 horas. Esse é o prazo da emissão das medidas protetivas pelo juiz.

Para pedir a proteção da Justiça, a mulher não precisa necessariamente registrar boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Maria Cecília explica que basta procurar o Centro de Referência. As funcionárias da entidade comunicam o Ministério Público, que faz o requerimento ao juiz. "Isso é um avanço, em outras cidades demora 15 dias ou mais".

O pedido de proteção à vítima passa por avaliação de uma psicóloga. Quando são concedidas, as medidas judiciais valem por seis meses, mas ninguém - nem mulher nem agressor - pode desrespeitá-las, caso contrário elas ficam inválidas.


O que caracteriza violência doméstica

São consideradas situações de violência doméstica as agressões física, verbal, moral, psicológica, sexual e os danos morais ou patrimoniais.

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica como qualquer ataque que a vítima se sinta desprotegida.

O Diário do Norte do Paraná. 17/07/2010

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