Os juízes das varas da infância e da juventude deverão inspecionar pessoalmente todos os meses as entidades que atendem adolescentes em conflito com a lei, que estão sob sua responsabilidade. Se necessário, devem também apurar fatos e providenciar medidas que garantam o bom funcionamento da unidade. A informação é da Agência Brasil.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1/12) vale também para os magistrados que atuam em outros juízos cuja competência concorra para a matéria de adolescentes em conflito com a lei. A decisão foi tomada após constatação do Conselho de que essas visitas carcerárias não ocorriam.
Os juízes deverão elaborar relatório sobre as condições da entidade e enviá-los à Corregedoria-Geral de Justiça do respectivo tribunal até o dia 5 do mês seguinte, sem que isso prejudique as providência imediatas relativas ao funcionamento da entidade. De acordo com a resolução, os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais, e deverão proporcionar segurança aos juízes no cumprimento das visitas.
Para aplicar as medidas sócioeducativas, os juízes recorrerão ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, para consolidar dados de todas as comarcas referentes aos infratores. O cadastro ficará na página do CNJ, mas com acesso restrito aos órgãos autorizados pelo conselho. As corregedorias dos tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema em cada estado, com acesso integral aos dados e com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada vara das comarcas.
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2009
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