quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Ex-marido deve manter padrão de vida de filhos e ex-mulher

O genitor deve proporcionar a ex-mulher e filhos o mesmo padrão de vida que mantinham antes da separação. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que fixara os alimentos provisórios em favor da ex-mulher do agravante, ora agravada, em R$ 2.500,00, além do valor arbitrado para os dois filhos do casal. O ex-marido também deverá efetuar o pagamento de 50% das despesas extraordinárias dos filhos. A decisão foi unânime.  
 
            O agravante sustentou nas argumentações recursais que o valor da prestação alimentícia estaria acima do suportável, pois não possuiria duas fontes de renda nem perceberia mensalmente o montante apontado pela agravada. Afirmou ainda que o valor arbitrado não se encontraria em consonância ao binômio necessidade/possibilidade, requerendo a minoração dos alimentos ao patamar condizente com sua realidade econômica. Por fim, pleiteou também a regulamentação de visita diversa da deferida a fim de proporcionar maior convivência com os filhos.
 
            Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o magistrado de Primeiro Grau decidiu corretamente, pois levou em consideração o patrimônio pertencente ao casal e o padrão de vida ostentado por eles. Nesse sentido, para o relator, não há que se falar redução da verba alimentar provisória, isto porque em análise aos documentos acostados ficou constatado que “as partes desfrutam de padrão de vida elevado, sendo inclusive proprietários de inúmeros bens (móveis e imóveis) que se encontram sob a administração do agravante”.
 
            Já com relação ao rateio de 50% dos gastos extraordinários, entre o genitor e a genitora, o magistrado destacou que não há qualquer dificuldade na compreensão da destinação da verba, pois, conforme já asseverado, os filhos do casal são menores e é perfeitamente possível que sobrevenham gastos não previstos no orçamento.
 
            A votação contou com a participação dos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro (primeiro vogal) e Sebastião de Moraes Filho (segundo vogal). 


Fonte: TJ/MT

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