Sim, é possível, na hipótese de existir a tese da inimputabilidade cumulada com outra tese defensiva, em que deve o juiz presidente fazer desmembramento do quesito genérico da absolvição em dois:
- “o jurado absolve o acusado?” e
- “deve ser aplicada medida de segurança ao acusado?”.
Fonte:
Aula do intensivo II da Rede LFG, direito processual penal, Prof. Renato Brasileiro, dia 03 de dezembro de 2009, período matutino.
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