A comissão de juristas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) aprovou nesta segunda-feira (14) a criação de multa para desestimular os recursos apresentados apenas com o intuito de prolongar as ações. Esses recursos normalmente não têm chance de prosperar, mas são usados por uma parte ou outra quando querem resistir ao cumprimento de decisões judiciais desfavoráveis.
A ideia é estabelecer a multa para a hipótese de o executado perder a sua impugnação à sentença ou os embargos que tiver apresentado. Assim, espera-se que as contestações à validade das decisões judiciais só sejam encaminhadas aos tribunais quando houver boa perspectiva de vitória. Imaginam os juristas da comissão que, na possibilidade de ser multado, a parte que perder a ação, chamada tecnicamente de "executada", pensará duas vezes antes de formular recursos protelatórios.
Até esta terça-feira (15), os juristas terminam de definir as sugestões de mudanças no Código de Processo Civil. Às 11h30, os resultados preliminares dos trabalhos da comissão serão entregues ao presidente do Senado, José Sarney, pelo presidente da comissão, Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em janeiro, a relatora, Teresa Arruda Alvim Wambier, concluirá a redação do anteprojeto. Em fevereiro e março, os juristas discutirão os dispositivos redigidos e aprovarão o relatório. Começará, em seguida, a fase de consulta pública pela Internet; por videoconferência; e por meio de audiências públicas presenciais nas diferentes regiões do país. Depois de discutir o assunto com a sociedade, a comissão voltará a reunir-se para chegar ao texto final, com a eventual incorporação das propostas surgidas no debate. A comissão tem 180 dias, contados a partir de 1º de novembro deste ano, para concluir os trabalhos. Esse prazo pode, entretanto, ser prorrogado por mais 180 dias.
Advogados
Na reunião desta segunda, a comissão aprovou também a proposta de que todos os prazos no processo civil corram somente nos dias úteis. Luiz Fux e Teresa Arruda Wambier explicaram que a medida trará mais tranquilidade aos advogados.
Segundo a relatora, quando o prazo de uma etapa do processo acaba no sábado, passa para a segunda-feira. Se, por exemplo, cai no Carnaval, passa para o primeiro dia após o feriado. Com isso, o advogado, sobretudo o que trabalha sozinho, perde o feriado ou o fim de semana preparando o material a ser submetido ao juiz.
- É legítima a queixa da sociedade em relação à morosidade dos processos, mas a contagem dos prazos apenas nos dias úteis não vai piorar esse quadro, porque a falta de celeridade no processo é de anos, não de dias - argumentou Teresa Wambier.
Outra sugestão dos juristas é a de que, em ação judicial contra uma sociedade, cuja sentença possa gerar reflexos sobre os bens dos sócios, o tribunal terá de discutir a responsabilidade de cada sócio nos atos questionados.
A comissão de juristas foi criada por ato da Presidência do Senado.
Rita Nardelli e Nelson Oliveira / Agência Senado
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