Comissão analisará atas e denúncias.
O concurso público para a formação de cadastro de reserva do TRE/SC está suspenso. A informação foi dada na tarde de sexta-feira (11/12) pelo presidente da Comissão do Concurso, Rodrigo Mendes dos Santos. Em nota de esclarecimento reproduzida no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - na parte institucional que dá publicidade aos atos do concurso - há informações sobre os motivos que levaram à suspensão. Diz a nota que “em respeito à prestação correta e responsável de informações à sociedade, o TRE/SC esclarece que a referida decisão não implica qualquer juízo de valor quanto à veracidade ou não das alegações dos reclamantes, destinando-se tão somente a apurar, nos termos da Lei n. 8.666/1993, a sua procedência ou improcedência”
As provas do concurso público para formação de cadastro de reserva do TRE/SC acontecem no último dias 15 de novembro. O certame recebeu 33.106 inscrições, sendo 6.012 para analista judiciário e 27.094 para técnico. O concurso destina-se à formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos que vierem a vagar ou a serem criados no quadro de pessoal do Tribunal, durante seu prazo de validade (dois anos improrrogáveis), para exercício em todo o estado.
Em despacho proferido pelo presidente do TRE/SC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, em processo administrativo onde são narradas algumas irregularidades que teriam ocorrido durante a realização das provas, ele determinou a retenção do pagamento de valores que seriam repassados a empresa Hillda Ferreira de Moura ME (MS Concursos, de Matro Grosso do Sul), contratada para organizar o certame. O presidente também decidiu pela suspensão do cronograma das demais fases, “até que se apurem os fatos, observando o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante a análise, pela Comissão de Concurso, das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando a aferir a veracidade das informações constantes dos autos".
Para o presidente da Comissão de Concurso, a suspensão do cronograma das demais fases não significa, em princípio, que o certame será anulado ou validado. “Pela medida tomada teremos mais prazo para apurar a fundo as denúncias de possíveis irregularidades que teriam ocorrido e, sem os atropelos para o cumprimentos dos prazos estabelecidos para cada uma das etapas do concurso”, observa Rodrigo Mendes dos Santos.
Fonte: TRE/SC
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