quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Justiça decide que Sean deve voltar aos EUA


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, nesta quarta-feira (16/12), que o menino Sean Goldman, de 9 anos, deve ser devolvido ao pai biológico, o americano David Goldman. De acordo com o portal G1, o prazo é de 48 horas para que ele retorne aos Estados Unidos.
Sean tem que ser entregue ao Consulado americano no Rio. A informação foi confirmada pelo advogado de David, Ricardo Zamariola. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Em caso de matéria constitucional, o recurso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
O caso foi examinado por três desembargadores da 5ª Turma, no Rio. A avó do menino, Silvana Bianchi, protocolou na última segunda-feira (14/12), no Supremo Tribunal Federal, um pedido de Habeas Corpus para que o neto seja ouvido por um juiz para dizer ele mesmo se quer ficar no Brasil ou se quer voltar aos EUA. O pedido só foi divulgado nesta quarta-feira (16/12). O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.
Briga judicial
No dia 1º de junho, a Justiça Federal determinou que Sean fosse devolvido ao pai biológico que mora nos Estados Unidos, David Goldman. No entanto, dias depois, o Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão em caráter liminar, até que o caso fosse julgado de maneira definitiva pela Justiça Federal.
Sean nasceu nos Estados Unidos, filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi. Há 5 anos o garoto veio para o Brasil com a mãe e não mais retornou aos EUA. Já no Brasil, Bruna Bianchi se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança. David Goldman, no entanto, entrou na Justiça e pede o retorno da criança aos Estados Unidos.
Desde então, pai e padrasto travam uma batalha judicial pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.
Goldman alega que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.

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Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2009

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