Denomina-se “autor de escritório” ou "co-autor de escritório" o autor intelectual do crime, que tem o domínio organizacional do fato e, desse modo, organiza ou planeja ou dirige a atividade dos demais.
Em outras palavras, segundo o Professor Rogério Sanches Cunha, é uma forma especial de autoria mediata – a depender da teoria adotada – e pressupõe uma máquina de poder determinando a ação dos funcionários, os quais, no entanto, não podem ser considerados meros instrumentos nas mãos dos “chefões”.
O autor de escritório tem poder hierárquico sobre seus soldados.
Por fim, compete salientar que autor de escritório ou co-autor de escritório é também conhecido, como já mencionado, por autor intelectual.
LFG. 15/12/2009-16:30. Autor: Joaquim Leitão Júnior;
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