O garoto Sean Goldman, filho do americano David Goldman, deve permanecer no Brasil. A determinação foi feita pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (17/12). A avó de Sean, Silvana Bianchi Ribeiro, havia feito o pedido para que o garoto fosse ouvido pela Justiça antes de sair do Brasil, sobre sua vontade de permanecer ou não no país. Na quarta-feira (16/12), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que o menino, de 9 anos, deveria retornar aos Estados Unidos em um prazo de 48 horas. Atualmente, ele mora com o padrasto no Brasil, segundo marido da mãe, João Paulo Lins e Silva.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o garoto em nenhum momento foi ouvido pela Justiça, “apesar da insistência da defesa em alcançar esse objetivo” e, considerando, o direito de ir e vir, o direito de opinião, expressão e dignidade humana assegurados pela Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinou a suspensão da decisão do TRF-2.
Na decisão, o ministro informa que ainda não ocorreu o exame do Habeas Corpus que busca garantir o direito da criança se pronunciar à Justiça e que o garoto deve permanecer no Brasil até a análise do mérito do HC. “Nesse aspecto, vale frisar que até mesmo a Convenção que serviu de base ao pedido julgado pela Justiça Federal prevê a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do Estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
No pedido feito pela avó, ela sustenta que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de se mudar para os Estados Unidos. “E não se diga que ele, que conta com nove anos de idade, não tem discernimento para ser ouvido ou para que a sua vontade seja considerada. Ele já alcançou a idade da razão e não só pode como tem o inelutável direito de dizer o que pensa e de influir na decisão que diga respeito ao seu futuro”, alega a avó do menino.
A avó reclamaou que o juiz de primeira instância se recusou a colher o depoimento judicial de Sean no curso do processo, tirando a oportunidade dele expressar a sua opinião sobre o caso, como prevê o artigo 13 da Convenção de Haia, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças e também o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A avó diz não reconhecer a veracidade do depoimento de Sean a três peritas nomeadas pelo juiz, com a participação de assistentes técnicas apresentadas pela União e pelo padrasto do menino, João Paulo Lins e Silva. De acordo com o laudo produzido pelas peritas, o menino disse que “tanto faz” viver no Brasil com a família materna e padrasto (a mãe de Sean morreu no ano passado no parto de uma menina) ou com o pai biológico nos Estados Unidos.
Segundo Silvana, em depoimento para psicóloga, transcrito por tabelião de notas, por pelo menos sete vezes o garoto mostrou vontade de permanecer no Brasil, mas o juiz desconsiderou o depoimento por não tê-lo autorizado expressamente.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2009
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